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O PPA é instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas do governo para os projetos e programas de longa duração, para um período de quatro anos. Nenhuma obra de grande vulto ou cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciada sem prévia inclusão no plano plurianual.
https://al-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2658728/
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Confunde um pouco a cabeça mesmo: é estratégico, mas é de médio prazo (vale pra AFO, não vale pra ADM).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Ainda bem que não tinha longo prazo nas alternativas, não pensaria 2 vezes antes de marcar.
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MTO 2020 PÁG. 76
6.2.1 PLANO PLURIANUAL
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
GAB. A
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PPA =médio prazo= ESTRATÉGICO e TÁTICO
REGIONALIZAÇÃO =obrigatória
MAIORIA =simples
COMPATÍVEL PPA / LDO
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PPA =médio prazo= ESTRATÉGICO e TÁTICO
REGIONALIZAÇÃO =obrigatória
MAIORIA =simples
COMPATÍVEL PPA / LDO
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Forma regionalizada:um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada,oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do país. O planejamento de longo prazo encontra,assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.
Diretrizes: são normas gerais, amplas e genéricas, que mostram o caminho a ser seguido na
gestão dos recursos pelos próximos quatro anos.
Objetivos: objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território. Corresponde a que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do plano.
Metas: são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a
depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.
Despesas de capital: são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem
de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia.
Outras dela decorrentes: despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá
gerar após sua realização.
Despesas correntes: são as que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital , como as despesas com pessoal , encargos sociais , custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo seria , após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com a manutenção ,ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção ( despesa corrente relacionada á de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.
Programas de duração continuada: são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros
seguintes.
Fonte: Sérgio mendes, Administração Financeira e Orçamentária, 2015.
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Gabarito''A''.
>O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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A Constituição Federal de 1988 prevê, no seu art. 165, três instrumentos:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA possui vigência de quatro anos, e tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Gabarito:Item A.
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O PPA está no nível estratégico, mesmo assim é considerada de médio prazo.
Na Administração Geral, ao se falar em nível estratégico, associa-se ao longo prazo, porém aqui essa regra não é aplicada.
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Vejamos a definição de PPA dada pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO):
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Se você ainda não se convenceu de que o PPA é um instrumento de médio prazo, vamos ler o que diz a Lei 13.971/19, a lei que institui o PPA da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023):
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)
VIII - Plano Plurianual da União (PPA) - instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas;
Antigamente, havia discussão doutrinária sobre se o PPA era de médio ou longo prazo. Hoje não há mais dúvida: o PPA é de médio prazo!
Mas, de fato, o PPA representa o planejamento estratégico, ok?
Gabarito: A