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ID
2935273
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência, assinale a alternativa integralmente de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

     

    a) Errada , Jamais RSRS

    b)Errada  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    c)Errada ,o tribunal do juri na CF diz ser os crimes dolosos XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Entao nao sao todos os crimes,pois existem os culposos no CP,já o CPP classifica  no art 74 :§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) Errad Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    e) certa Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

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  • Item A: A distribuição dos autos jamais (poderá) ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Errada: A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    Art 75 CPP: A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciaria, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Errada: A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art 70 - Lugar da Infração

    Errada: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

    Existem autoridades com foro de prerrogativa de função ( foro privilegiado) que ao cometer um dos crimes que em tese seria julgado pelo Juri, serão julgados pelo tribunal que é competente para julgá-lo.

    É caso típico de não julgamento pelo Tribunal do Júri o de um Deputado Federal ou Senador da República que comete um homicídio.Como eles têm foro por prerrogativa de função serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, b2CF88).

    Errada: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.

    Art 72 Pelo domicilio ou residencia do réu

    Correta: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Correta - Art 71 - critério residual -

  • a) Errada. A distribuição dos autos poderá ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    IV - a distribuição;

    .

    b) Errada. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    .

    c) Errada. CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    .

    d) Errada. Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    .

    e) Certa. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GABARITO: E

    Art. 71 CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

  • R: Gabarito E

    A) A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional(Art. 69.CPP  Determinará a competência jurisdicional: IV - a distribuição)

    B)A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.(determinada pelo lugar em que se consumar a infração)

    C)Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados. (Crimes dolosos e contra a vida)

    D)Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função. (Prevenção)

    E)Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    (Correto, Art 71 CPP)

    au revoir

  • Apenas corrigindo o comentário do amigo Leandro.

    Sobre a resposta D, apenas será firmada a competência por prevenção no caso § 1°.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • ERRADA

    a)A distribuição dos autos poderá ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    IV - a distribuição;

    ERRADA

    b) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ERRADA

    c) CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    ERRADA

    d) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CERTA

    e) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Cabe recurso. A letra "C" pode ser considerada certa pois reproduz o texto do CPP

  • Paulo

    Não, faltou a palavra "dolosos". São apenas crimes DOLOSOS contra a vida que o Júri julga.

  • DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    TRIBUNAL DO JÚRI

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

  • Sobre a letra A: "A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional".

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional: IV - a distribuição;

    Sobre a letra B: "A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (TEORIA DO RESULTADO).

    Sobre a letra C: "Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados".

    A competência do Trib. do júri envolve o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Os crimes dolosos contra a vida são apenas aqueles previstos entre os artigos 121 e 127 do CP, consumados ou tentatos. Assim, o Tribunal do Júri não julga outros crimes com resultado morte, como o latrocínio (Súmula 603, STF), estupro seguido de morte, lesão corporal seguida de morte, etc.

    Sobre a letra D: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função".

    CPP, Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Sobre a letra E (CORRETA): "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    CPP, Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à jurisdição e competência processual penal, tema previsto nos arts. 69 a 91 do CPP.

    É importante destacar que competência é a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional pode aplicar o direito objetivo ao caso concreto. Ou seja, todo juiz possui jurisdição, mas pode ser ou não competente dependendo o caso concreto.

    Às assertivas:

    A) A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional. 

    Assertiva INCORRETA. O art. 69 do CPP elenca os fatores que determinam a competência jurisdicional, dentre eles, especificamente no inciso IV, está previsto a destruição como fato determinante para competência jurisdicional, vejamos:

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
    (..)
    IV - a distribuição.

    B) A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Assertiva INCORRETA. A competência será, de regra, determinada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, consoante o art. 70, caput, do CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

    Assertiva INCORRETA. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento, apenas, dos CRIMES DOLOSOS contra a vida, consumados ou tentados, conforme previsto no art. 5°, XXXVII, alínea D, da CF e art. 74, §1º do CPP:

    Art. 5°. (...)  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. 


    D) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.

    Assertiva INCORRETA. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU, consoante previsto no art. 72, caput, do CPP:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 71 do CPP:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • gab e

    erro da c:

    Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes dolosos contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

  • CUIDADO:

    Ao tribunal do Júri NÃO compete julgar TODOS os crimes dolosos contra a vida.

    Lembre-se do HISAC

    Homicídio

    Infanticídio

    Suicídio

    Aborto

    Conexos com os crimes citados

  • Uma coisa importante competência e jurisdição:

    Como regra a competência é definida pelo lugar da infração. (Regra)

    Crimes plurilocais comuns = Teoria consumação (lugar do resultado)

    "Essa é a regra, porém, caso a questão perguntar a TEORIA ADOTADA NOS CASOS ABAIXO fique ligado "

    Crimes plurilocais contra a vida = Teoria da atividade ( lugar da ação/omissao) " já caiu em prova"

    Juizados Especiais = Jecrim cuja pena < 2 anos Teoria da atividade( lugar da ação/omissao)

    Crimes falimentares = Lugar onde foi decretado a falência

    Atos infracionais = Teoria da atividade ( lugar da ação/omissao)

  • Ao Juri compete julgar crimes dolosos contra a vida. A alternativa "c" quis incluir os culposos - errado.

  • Não confundir a letra E com a circunstância em que há continência ou conexão: 1) Pela infração mais grave; 2) Se forem igualmente graves, pelo maior número de infrações; 3) Se tiverem o mesmo número de infrações, pela prevenção.

  • Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • TOME NOTA DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     DICA: crime Permanente = competência determinada pela Prevenção 

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

     

        Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

           I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

           II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

           III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

           Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

           II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

     

  • A) A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional. ERRADO 

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: 

     I - o lugar da infração: 

     II - o domicílio ou residência do réu;  

    III - a natureza da infração;  

    IV - a distribuição;  

    V - a conexão ou continência; 

     VI - a prevenção;  

    VII - a prerrogativa de função. 

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    B) A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ERRADO  

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    ============================================================================================================================================================================================================================

    C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados. ERRADO 

    CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:  

    a) a plenitude de defesa; 

     b) o sigilo das votações;  

    c) a soberania dos veredictos;  

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

    D) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função. ERRADO 

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu

    ============================================================================================================================================================================================================================

    E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevençãoCERTO 

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GABARITO E

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • b) A competência será de regra firmada pelo lugar onde se consumar a infração. Certo e porque isso? O local onde se consumou a infração, será onde as instituições de persecução terão amplos acessos e mais facilidade para colher provas, vestígios, intimar testemunhas, realizar busca, mandados e perícias, tudo isso facilitando a toda a persecução penal ( investigação > acusação> processo).