SóProvas


ID
2935300
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Código Penal, Extinção da punibilidade:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:                     

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (Abolitio criminis)

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - REVOGADO               

    VIII - REVOGADO          

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmente o fato é revogada. É mera aplicação do Princípio da Retroatividade Benéfica Penal, um princípio constitucional que garante a retroatividade dos efeitos das leis penais quando benéficas ao réu, inclusive os já condenados.

  • GABARITO (D)

    (A) ERRADA. pela anistia, mas não pela graça ou indulto.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    (B) ERRADA. pelo perdão aceito, nos crimes de ação penal pública.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    (C) ERRADA. pela prescrição e decadência, mas não pela perempção.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    (D) CORRETA. pela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    (E) ERRADA. pela retratação do agente, em qualquer delito contra o patrimônio.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


            Extinção da punibilidade

     

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            I - pela morte do agente;

     

            II - pela anistia, graça ou indulto; [ERRADA - LETRA A]

     

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; [GABARITO - LETRA D]

     

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção; [ERRADA - LETRA C]

     

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; [ERRADA - LETRA E]

     

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. [ERRADA - LETRA B]

  • por isso essa prova a nota de corte foi mais de 90

  • A questão requer conhecimento sobre as causas de extinção de punibilidade previstas no Artigo 107, do Código Penal. São causas de extinção de punibilidade a morte do agente, a anistia, graça e indulto, a retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso, a prescrição, decadência ou perempção, a renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito nos crimes de ação privada, a retratação do agente, nos casos em que a lei admite e o perdão judicial, nos casos previstos em lei. Desta forma, a única opção correta é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • BIZU QUE VI AQUI NO QC:

    Perdão só pode ser aceito se você estiver na PRIVADA.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • GABARITO: D

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    a) ERRADO: II - pela anistia, graça ou indulto;

    b) ERRADO: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    c) ERRADO: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    d) CERTO: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    e) ERRADO: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • GABARITO D

    PMGO

    CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistiagraça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescriçãodecadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: D

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    a) ERRADO: II - pela anistia, graça ou indulto;

    b) ERRADO: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    c) ERRADO: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    d) CERTO: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    e) ERRADO: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • GAB D

    O tão famoso conhecido por "Abolitio Criminis"

  • GAB. D

    Abolitio Criminis

    Polícia Penal - RR

  • GRAÇAS A DEUS ESTÁ PRESCRITO QUE O PERDÃO RETROAGE E RETRATA A MORTE DO AGENTE Se memorizar dificilmente erra, estas palavras nos faz lembrar. Fé em Deus.
  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

  • CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado) VIII - (Revogado) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Decadência é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo. Ou seja, quando a vítima deixa de ajuizar a ação dentro do prazo legal.

    Prescrição é a perda da pretensão punitiva. Ou seja, perda do poder de exercer um direito em razão da inércia do titular.

    Perempção é uma sanção processual ao querelante inerte/negligente. Ou seja, é a extinção da ação penal privada pelo “desleixo” da vítima.

    ________________________________________________________________________________

    RENÚNCIA E PERDÃO

    >>> Ambas ocorrem apenas na ação penal privada;

    >>> A renúncia é um ato unilateral e deve ocorre antes de ajuizada a ação penal;

    >>> O perdão é um ato bilateral, ou seja, está condicionado à aceitação da vítima e deve ocorrer depois de ajuizada ação penal.

    ________________________________________________________________________________

    ANISTIA, GRAÇA E INDULTO

    anistia é concedida pelo Poder Legislativo e exclui o próprio crime, determinando que as condutas praticadas pelos agentes não sejam consideradas crimes. Trata-se, portanto, de causa extintiva de punibilidade consistente na exclusão de um ou mais fatos criminosos mediante lei ordinária.

    De outro modo, a graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República e não excluem o fato criminoso, mas apenas extinguem a punibilidade em relação a determinados agentes. A graça é conferida de maneira individual e o indulto é conferido coletivamente.

    Exemplo de indulto:

    STF confirma indulto de Temer perdoando crimes de colarinho branco

    Decisão se deu por maioria, por 7x4.

    Em 2017, o ex-presidente Michel Temer editou indulto natalino, por meio do decreto . À época, o decreto causou polêmica, porque oferecia perdão para aqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, concussão, etc. Assim, a PGR ajuizou ação questionando tal decreto.

    Na tarde desta quinta-feira, 9, os ministros do STF concluíram julgamento do decreto de indulto natalino de Temer, de 2017.  Por 7x4, o plenário confirmou a validade do texto, entendendo que indulto é ato privativo do presidente da República.

  • GAB. LETRA D

    ART 107.

    III- PELA RETROATIVIDADE DE LEI QUE NÃO CONSIDERA O FATO COMO CRIMINOSO (ABOLITIO CRIMINIS)

  • a RETRATAÇÃO só extingue a punibilidade NOS CRIMES DE CALUNIA E DIFAMAÇÃO UM BIZU MASSA RETRATO O MEU C.D ( CALUNIA E DIFAMAÇÃO)

    SÃO OUTRAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( MAR PR PR ( MAR PARANÁ PARANÁ BIZU DO RILUU)

    Morte do agente; (lembrando que da vítima se ação for personalíssima)

    Anistia, graça ou indulto;

    Retroatividade de lei;

    Prescrição, decadência ou perempção;

    Renúncia ao direito de queixa ou Perdão Aceito;

    Perdão judicial( LEMBRANDO QUE NÃO SERÁ CONSIDERADO P REINCIDENCIA)

    Retratação do agente nos casos legais (CALUNIA E DIFAMAÇÃO)

    ESTUDEM, VAI VALER A PENA, SUA HORA VAI CHEGAR.

  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistiagraça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescriçãodecadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art.107. São causas de extinção de punibilidade:

    a morte do agente, a anistia, graça e indulto, a retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso, a prescrição, decadência ou perempção, a renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito nos crimes de ação privada, a retratação do agente, nos casos em que a lei admite e o perdão judicial, nos casos previstos em lei. 

  • Sobre a assertiva "E"

    RETRATAÇÃO É o ato pelo qual o agente reconhece o erro que cometeu e o denuncia à autoridade, retirando o que anteriormente havia dito. Pode ocorrer: 1.º) nos crimes de calúnia e difamação (art. 143, CP); 2.º) nos crimes de falso testemunho e falsa perícia (art. 342, § 2.º, CP). Nessas duas situações, a manifestação em sentido oposto é mais vantajosa para a vítima ou para o Estado. Nos delitos contra a honra, especialmente os que se voltam contra a reputação (calúnia e difamação), se o agente narrar a verdade, dizendo que havia mentido, lucra mais o ofendido; eventual condenação é menos importante. Quanto ao falso testemunho e falsa perícia, havendo a narrativa da verdade, sai ganhando a administração da Justiça, bem jurídico tutelado.

    Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 16. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 804-805

  • ''Retratação em qualquer crime contra o patrimônio''... já pensou uma retratação em um latrocínio rsrsrs

  • trata-se de abolitio criminis

  • Art.107. São causas de extinção de punibilidade:

    morte do agente, a anistia, graça e indulto, a retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminosoa prescrição, decadência ou perempçãoa renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito nos crimes de ação privada, a retratação do agente, nos casos em que a lei admite e o perdão judicial, nos casos previstos em lei. ]

    Bons estudos!!! #MPRS

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