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Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Art. 41. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
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Apenas acrescentando ao comentário do nobre colega... O servidor público estável também pode perder seu cargo em virtude do EXCESSO DE GASTOS COM PESSOAL (por EXONERAÇÃO).
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GABARITO LETRA C
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Deus do céu !
O número I não está errado. Só estaria se tivesse escrito: "a única forma do servidor perder o cargo é:"
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O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
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O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Ou seja, uma coisa ou outra. A opção I está também correta!
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Concordo com o colega André Farias - prestem atenção quando a questão coloca aquele "só" ali, pois este tem valor semântico de "apenas". Sabemos nós, que não é só por sentença judicial transitada em julgado, há outras formas do perdimento do cargo.
Abraço!
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Também entendi assim Flavi TRF 4º
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Não sabia que questão incompleta é questão errada!!!!!
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Examinador apelou. Legítima questão que vem em prova apenas para ninguém gabaritar.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
II - ERRADO: Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
III - CERTO: Art. 41. § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
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GAB.: Letra C
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O § 1º do art. 41 da Constituição modifica o art. 22 da Lei nº 8.112/1990.
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Gabarito''C''.
Lei nº 8.112/1990.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Pessoal, vamos lembrar que exoneração de Ofício só existe em dois casos:
Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (O FAMOSO processo por estágio probatorio o qual o servidor que não for aprovado será EXONERADO e não demitido como em muitas questões os examinadores gostam de afirmar.
E o 2º caso, é aquele servidor que foi assinar o termo da posse e não entrou em exercicio no prazo determinado de 15 dias.
E só complementando,Quando é nomeado e não foi empoçado a nomeação é dita pela lei que é tornada sem efeito, e já vi as bancas cobrarem dizendo que o servidor vai ser demitido, exonerado.
Cuidado gente!
Bons estudos.
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brincadeira um negócio desses... ¬¬
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pegadinha...
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o enunciado é "tendo em vista as disposições da Lei nº 8.112/1990", logo tem que desconsiderar o que está na CF e LRF.
Tem muita questão que pede segundo tal lei, tem que ficar ligado.
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Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 35 A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se á:
I a juízo da autoridade competente.
II a pedido do próprio servidor.
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a pergunta não especificou, somente
não está errada a alternativa 1 só está incompleta ou pela metade questão anulável
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Examinemos cada afirmativa:
I- Errado:
Esta proposição agride o teor do art. 22 da Lei 8.112/90, que prevê a possibilidade de perda do cargo público também em virtude de processo administrativo disciplinar. Confira-se:
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja
assegurada ampla defesa."
Refira-se, ainda, que a Constituição contempla outras hipóteses, mas a questão exige ser respondida apenas com apoio na Lei 8.112/90.
II- Errado:
Referidas hipóteses, versadas neste item, também podem derivar de pedido do servidor, e não apenas a juízo da autoridade competente. No ponto, o teor do art. 35, II, da Lei 8.112/90:
"Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de
confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor."
III- Certo:
Por fim, cuida-se de proposição afinada com o art. 41, §3º, da Lei 8.112/90:
"Art. 41 (...)
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível."
Logo, sem equívocos.
Do acima exposto, apenas a afirmativa III está correta.
Gabarito do professor: C
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não é pq omitiu uma informação que a questao esta errada. Virou decoreba? Gravar mentalmente todas as palavras? ainda tem a opção das 3 estarem certas, e realmente estão.