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ID
293782
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei não podendo ser inferior, segundo a lei 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "a" .Artigo 40 caput e artigo 41§ 5º da lei 8.112 de 1990.

    Artigo 40 . Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Artigo 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.§ 5º. Nenhum servidor receberá remuneração
    inferior ao salário mínimo.

     
  • Para mim essa questão cabe recurso, visto que vencimento não é sinônimo de remuneração, conforme define a Lei 8112 - Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Caros colegas,

    A questão deveria ser anulada tendo em vista que Vencimento e remuneração não são considerados sinônimos. O que não pode ser inferior ao salário mínino é a remuneração = Vencimento acrescido das vantagens + adicionais + gratificações...

    Abraços e Bons Estudos
  • Caros colegas VPNI e Rafael, o entendimento de vocês é pertinente, uma vez que remuneração e vencimento são institutos distintos. No caso apontei o artigo 40/ 41 § 5º, pois estes são os  artigos atuais da lei que fazem referência à resposta.

    Analisando a situação sobre a anulação da questão

    A questão supra foi aplicada no dia 1º de junho de 2008, época em que vigorava o parágrafo único do artigo 40 da lei 8112/90 = Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo., Ocorre que este dispositivo foi revogado pela lei 11.784 de 22 de setembro de 2008 que acrescentou ainda o § 5º, que apontou a remuneração com não podendo ser inferior ao mínimo, seguindo a tendência das jurisprudências do STF. Corrobora isso os julgados; 

    * RE-AgR 369.010/SP, relator Ministro Joaquim Barbosa, P. D.J 16/06/06 "... O plenário desta corte... firmou o entendimento de que o artigo 7º, IV, combinado com o artigo 39§2º, ambos da Constituição, refere-se à remuneração total recebida pelo servidor em atividade e não apenas ao vencimento base...".

    * "... É da jurisprudência do STF que a remuneração total do servidor é que não pode ser inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV). Ainda que os vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal montante é acrescido de abono para atingir tal limite, não há falar em violação dos arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição...." (RE 439.360-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 9-8-2005, Primeira Turma, DJ de 2-9-2005.

    Assim, apesar da banca apontar a justificativa da assertiva "a" no parágrafo único do artigo 40, TAMBÉM ENTENDO QUE MESMO ANTES DA ALTERAÇÃO FORMAL , ESTE ARTIGO NÃO DEVERIA SER APLICADO, levando-se em conta jurisprudência do STF, anterior a lei revogadora 11.784, no sentido do mínimo ser referente a remuneração.
  • A questão não tem resposta. Deverá ser anulada.