Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegura ampla defesa.
Lembrando que a lei 8.112 aponta duas possibilidades : sentença judicial transitada em julgado / processo administrativo disciplinar . No entanto, não se pode esquecer do que prescreve a constituição federal no artigo 41,§1º, III que aponta a possibilidade de perda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Art. 41 da Constituição federal. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.