SóProvas


ID
2941330
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal já aposentada, pretende retornar às suas atividades como técnico-administrativo em educação na UFAC. Diante disso, Maria deverá, de acordo com a lei n. 8.112/90, requerer sua:

Alternativas
Comentários
  • A- reversão do aposentado;

     

    Mapas da 8112  https://drive.google.com/open?id=1aj_zRuQksbDm1fTfPWv1zHZGPiP8jAxB

  • Macete que tem me ajudado muito

    Reverto o aposentado

    Reintegro o demitido

    Reconduzo o inabilitado em outro concurso

    Readapto o incapacitado

    Reaproveito o disponivel 

     

    Fonte: QC

  • ReVersão- com V de vovô (pra lembrar de aposentadoria)

    Hahahaha

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II – no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

    e) haja cargo vago

  • reVersão = Velho

    reaDaptação = Deficiente

    reCondução = Coitado

    reiTegração= Trânsito em julgado

  • Ela poderá solicitar a REVERSÃO, desde que atenda os requisitos abaixo:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II – no interesse da administração (que também pode ser chamada de reversão a pedido do aposentado)

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

    e) haja cargo vago

  • GABARITO A

  • A - Maria deverá requerer sua reversão.

  • Se liguem neste macete:

    reVersão=V de velho aposentado...

  • Reversão= é o retorno a atividade do servidor aposentado!

  • LETRA A CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • HaHaHa,

    Desaposentação foi ótimo...

  • famoso REVERSÂO "V" de velho.

    Formas: de ofício

    ---->insubsistência motivos da aposentadoria p/ invalidez. Independe da vaga. Trabalhará como excedente.

    a pedido

    -----> solicitação voluntário do estável, se a administração quiser. Não pode ultrapassar 5 anos desde a aposentaria. Apenas quando houver vaga e limite de idade de 70 anos.

  • RE V ersão = Retorno  dos Véio 

  • "Desaposentação" é pra rir (ou chorar) haha

  • Gente, 79 pessoas marcaram DESAPOSENTAÇÃO.
    Tô rindo, mas com respeito. Nunca nem vi tal palavra... existe? 

  • Gabarito''A''.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

     “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:

     RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NO = Nomeação

    PROMOÇÃO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Letra A, mas faria todo o sentido do mundo se fosse a letra E.

  • GABARITO A

     Maria deverá, de acordo com a lei n. 8.112/90, requerer sua:

    reversão - retorno do aposentado por invalidez quando cessada a causa

  • GABARITO: LETRA A

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;             

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Gabarito: A

    Reversão do aposentado

  • Puts, Desaposentação kkkkkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    E. ERRADO. Desaposentação.

    Não é forma de provimento de cargo público.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Manu S.

    26 de Julho de 2019 às 20:14

    Gente, 79 pessoas marcaram DESAPOSENTAÇÃO.

    Tô rindo, mas com respeito. Nunca nem vi tal palavra... existe? 

    Meu filho, talvez as pessoas que fizeram isso estavam em uma prova de faculdade, por exemplo, e ELA QUERIA A RESPOSTA CORRETA E NÃO SABIA QUAL ERA A CORRETA, E POR ISSO CHUTOU E COLOCOU ESSA QUE VOE FALOU, SÓ PRA PEGAR O GABARITO CORRETO A APLICAR NA PROVA, EM VEZ DE FICAR PENSANDO UM TEMPÃO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Manu S.

    26 de Julho de 2019 às 20:14

    Gente, 79 pessoas marcaram DESAPOSENTAÇÃO.

    Tô rindo, mas com respeito. Nunca nem vi tal palavra... existe? 

    Meu filho, talvez as pessoas que fizeram isso estavam em uma prova de faculdade, por exemplo, e ELA QUERIA A RESPOSTA CORRETA E NÃO SABIA QUAL ERA A CORRETA, E POR ISSO CHUTOU E COLOCOU ESSA QUE VOE FALOU, SÓ PRA PEGAR O GABARITO CORRETO A APLICAR NA PROVA, EM VEZ DE FICAR PENSANDO UM TEMPÃO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • 27 da Lei nº 8.112/90, que impõe como limite de idade para o exercício do direito à reversão os 70 (setenta) anos de idade, de forma que em decorrência dessa Lei Complementar, passa a ser 75 (setenta e cinco) anos a idade limite (Alínea a,Item 7 da Nota Técnica nº 6825/2016/MP).