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A- reversão do aposentado;
Mapas da 8112 https://drive.google.com/open?id=1aj_zRuQksbDm1fTfPWv1zHZGPiP8jAxB
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Macete que tem me ajudado muito
Reverto o aposentado
Reintegro o demitido
Reconduzo o inabilitado em outro concurso
Readapto o incapacitado
Reaproveito o disponivel
Fonte: QC
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ReVersão- com V de vovô (pra lembrar de aposentadoria)
Hahahaha
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
e) haja cargo vago
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reVersão = Velho
reaDaptação = Deficiente
reCondução = Coitado
reiTegração= Trânsito em julgado
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Ela poderá solicitar a REVERSÃO, desde que atenda os requisitos abaixo:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração (que também pode ser chamada de reversão a pedido do aposentado)
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
e) haja cargo vago
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GABARITO A
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A - Maria deverá requerer sua reversão.
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Se liguem neste macete:
reVersão=V de velho aposentado...
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Reversão= é o retorno a atividade do servidor aposentado!
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LETRA A CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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HaHaHa,
Desaposentação foi ótimo...
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famoso REVERSÂO "V" de velho.
Formas: de ofício
---->insubsistência motivos da aposentadoria p/ invalidez. Independe da vaga. Trabalhará como excedente.
a pedido
-----> solicitação voluntário do estável, se a administração quiser. Não pode ultrapassar 5 anos desde a aposentaria. Apenas quando houver vaga e limite de idade de 70 anos.
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RE V ersão = Retorno dos Véio
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"Desaposentação" é pra rir (ou chorar) haha
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Gente, 79 pessoas marcaram DESAPOSENTAÇÃO.
Tô rindo, mas com respeito. Nunca nem vi tal palavra... existe?
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Gabarito''A''.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
“4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NO = Nomeação
PROMOÇÃO.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Letra A, mas faria todo o sentido do mundo se fosse a letra E.
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GABARITO A
Maria deverá, de acordo com a lei n. 8.112/90, requerer sua:
reversão - retorno do aposentado por invalidez quando cessada a causa
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GABARITO: LETRA A
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gabarito: A
Reversão do aposentado
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Puts, Desaposentação kkkkkkkk
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
A. CERTO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
B. ERRADO. Reintegração.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
C. ERRADO. Recondução.
Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
D. ERRADO. Readaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
E. ERRADO. Desaposentação.
Não é forma de provimento de cargo público.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Manu S.
26 de Julho de 2019 às 20:14
Gente, 79 pessoas marcaram DESAPOSENTAÇÃO.
Tô rindo, mas com respeito. Nunca nem vi tal palavra... existe?
Meu filho, talvez as pessoas que fizeram isso estavam em uma prova de faculdade, por exemplo, e ELA QUERIA A RESPOSTA CORRETA E NÃO SABIA QUAL ERA A CORRETA, E POR ISSO CHUTOU E COLOCOU ESSA QUE VOE FALOU, SÓ PRA PEGAR O GABARITO CORRETO A APLICAR NA PROVA, EM VEZ DE FICAR PENSANDO UM TEMPÃO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Manu S.
26 de Julho de 2019 às 20:14
Gente, 79 pessoas marcaram DESAPOSENTAÇÃO.
Tô rindo, mas com respeito. Nunca nem vi tal palavra... existe?
Meu filho, talvez as pessoas que fizeram isso estavam em uma prova de faculdade, por exemplo, e ELA QUERIA A RESPOSTA CORRETA E NÃO SABIA QUAL ERA A CORRETA, E POR ISSO CHUTOU E COLOCOU ESSA QUE VOE FALOU, SÓ PRA PEGAR O GABARITO CORRETO A APLICAR NA PROVA, EM VEZ DE FICAR PENSANDO UM TEMPÃO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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27 da Lei nº 8.112/90, que impõe como limite de idade para o exercício do direito à reversão os 70 (setenta) anos de idade, de forma que em decorrência dessa Lei Complementar, passa a ser 75 (setenta e cinco) anos a idade limite (Alínea a,Item 7 da Nota Técnica nº 6825/2016/MP).