-
Gabarito C
Lei nº 8.112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
BIZU: QINEGA
Q: quitação com as obrigações militares e eleitorais;
I: idade mínima de dezoito anos;
N: nacionalidade brasileira
E: escolaridade exigido para o exercício do cargo;
G: gozo dos direitos políticos;
A: aptidão física e mental.
-
GABARITO C.
Gozo dos direitos políticos e nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
-
OLÁ, AMIGOS!
DICA: QG NANI
QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
NACIONALIDADE BRASILEIRA (NATO OU NACIONALIZADO)
APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (SÚMULA VINCULANTE 44, STF - SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO)
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (SÚMULA 266, STJ - DEVE SER EXIGIDO NA POSSE E NÃO NA INSCRIÇÃO)
IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS
BONS ESTUDOS!
VISITE MEU INSTAGRAM DE ESTUDOS: @ALINECONCURSEIRAA
-
Meu Deus, tem mnemônico até pra requisítos de investidura kkkkk.
-
Gabarito:C
Gozo dos direitos políticos e nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
-
NACI com NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI.
*NACIonalidade brasileira
*NIVEL escolaridade exigido para o exercício do cargo;
*APTIDÃO física e mental.
*idade mínima de 18 anos;
*GOZO dos direitos políticos;
*QUITEI com as obrigações militares e eleitorais;
-
LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
GB C
PMGOOO
-
GB C
PMGOOO
-
Que mnemônimo bizzaro, Beatriz! bem, o importante é acertar, né haha!
Segue letra fria da lei:
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; ( não é absoluto, pois se aceita professores e cientistas estrangeiros nas Universidades)
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos; ( a lei não fala sobre o emancipado)
VI - aptidão física e mental.
-
GABARITO: LETRA C
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: Letra C.