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ID
2941336
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, recém-nomeado para ocupar cargo no serviço público federal, ao consultar a lei n. 8.112/90, observou que são requisitos básicos para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei nº 8.112

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • BIZU: QINEGA

    Q: quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    I: idade mínima de dezoito anos;

    N: nacionalidade brasileira

    E: escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    G: gozo dos direitos políticos;

    A: aptidão física e mental.

  • GABARITO C.

    Gozo dos direitos políticos e nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

  • OLÁ, AMIGOS!

    DICA: QG NANI

    QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS

    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    NACIONALIDADE BRASILEIRA (NATO OU NACIONALIZADO)

    APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (SÚMULA VINCULANTE 44, STF - SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO)

    NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (SÚMULA 266, STJ - DEVE SER EXIGIDO NA POSSE E NÃO NA INSCRIÇÃO)

    IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS

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  • Meu Deus, tem mnemônico até pra requisítos de investidura kkkkk.

  • Gabarito:C

    Gozo dos direitos políticos e nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

  • NACI com NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI.

    *NACIonalidade brasileira

    *NIVEL escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    *APTIDÃO física e mental.

    *idade mínima de 18 anos;

    *GOZO dos direitos políticos;

    *QUITEI com as obrigações militares e eleitorais;

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Que mnemônimo bizzaro, Beatriz! bem, o importante é acertar, né haha!

    Segue letra fria da lei:

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; ( não é absoluto, pois se aceita professores e cientistas estrangeiros nas Universidades)

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos; ( a lei não fala sobre o emancipado)

    VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90. Vejamos:


    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: Letra C.