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GABARITO C
a) Universidades Federais. (autarquia)
b) Banco Central. (autarquia)
c) Secretárias de Estados. (órgão- gabarito)
d) INSS. (autarquia)
e) Agências Reguladoras. (autarquia)
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GABARITO, C
A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os Ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria(CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas. São elas: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e SEM.
Obs: As Agencias Reguladoras são Autarquais criadas por lei com regime especial de atuação, por isso integram a Adm.Pública Indireta.
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Secretárias de Estados.
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Questão anulada pela banca. O porque não faço a mínima ideia. rsrs
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O correto é Secretarias de Estado, e não Secretárias de Estado. Erro tão somente de português.
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No caso as Secretárias são agentes públicos.
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Somando aos colegas:
Já caiu em prova; quando se desconcentra no âmbito federal cria-se MINISTÉRIOS
quando se desconcentra no âmbito estadual cria-se SECRETARIAS..
Sucesso, Nãodesista!
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era só saber o que é órgão ou departamento, secretaria etc. são as desconcentrações das entidades da administração publica
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GABARITO:C
Administração Pública Direta
Administração pública direta, é aquela que é exercida diretamente pelo Estado. Tulim (2015 p.9) conceitua da seguinte forma: “É o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, municípios e Distrito Federal), aos quais foi atribuída competência para o exercício, de maneira centralizada, de atividades administrativas, é composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, seja na esfera federal, estadual ou municipal.”
A Administração Pública Federal está regulamentada por meio do Decreto 200/67:
“Art. 4º A Administração Federal compreende:
I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”
Administração pública direta, é caracterizada pela ação direta Estado. Douglas (2015) afirma que “assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz que há atuação da Administração Direita”.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – 25. Ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
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uNIVERSIDADES fEDERAIIS também é administração direta.
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Universidades Federais são Autarquias.. logo, da INDIRETA.
Acho que o erro da questão e motivo de ter sido anulada é o erro em SECRETARIAS que ESTÁ ACENTUADA, dando um sentido diferente do pretendido pela banca.