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ID
2943391
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. CF:  Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I - propriedade predial e territorial urbana;

            II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

  • kkkkk

  • Letra A (art. 156, CRFB)

  • Excelente procurador esse daí que sabe o conteúdo das leis AAAND o número dos artigos.

    kkk

    rindo de nervoso.

    Art. 156. CF:  Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I - propriedade predial e territorial urbana;

            II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

  • Falta de criatividade, só pode

  • LETRA A.

    A taxa também é competência comum dos entes, porém o art.156 da CF só se refere aos impostos que podem ser instituídos pelos Municípios.

  • Em pleno 2020, conta bancária negativa, prova ja no próximo sábado, color de 40º, 7 reais na carteira, e eu errei!

  • essa banca fez duas questões na prova, uma cobrando número de lei e outra cobrando número de artigo, é um desrespeito não só com o concurseiro quanto com o pagador de imposto, porque se paga uma fortuna pra isso.

    Pra mim devia ser declarada a inidoneidade dessa banca para contratar com o poder público, rsrs

  • CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:       

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e        

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.       

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;        

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.        

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

  • Assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    A

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI e ISS.

    Art. 156. CF:  Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I - propriedade predial e territorial urbana;

            II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    B

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI, ISS e IR.

    C

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI, ISS e IOF.

    D

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI, ISS e IGF.

    E

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI, ISS e Taxas.