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ID
2943406
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência em processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Letra B: ERRADA

    Súmula 706 do STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Letra C: CORRETA

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Letra D: ERRADA

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Letra E: ERRADA

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

  • Em relação à competência em processo penal, é correto afirmar que 

    A) A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir a formação de prova de outra infração penal. ERRADA

    Na verdade será pela CONEXÃO! mais precisamente sobre a Conexão instrumental, probatória ou processual que tem a seguinte definição:

    Existência de dois ou mais crimes, sendo que um destes, para que exista, necessariamente dependerá da prova da existência do outro (ex: para que alguém seja condenado pelo crime de receptação, necessariamente, dever-se-á realizar a prova da existência do crime anterior).

    Art. 76, CP. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (conexão instrumental).

    B) A inobservância do instituto da prevenção na determinação da competência provoca o reconhecimento de nulidade absoluta. ERRADA

    Na verdade será RELATIVA.

    Súmula 706 do STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Art. 80, CP.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    D) Na hipótese em que a ação penal for de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. ERRADA

    Se o lugar da infração não for conhecido, a competência será definida pelo domicílio ou pela residência do réu.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    E) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá a comum. ERRADA

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Letra C: Artigo 80 CPP, será facultado a separação de processos.

  • Conexão “é um vínculo que entrelaça duas ou mais ações, a ponto de exigir que o mesmo juiz delas tome conhecimento e as decida”

    A conexão apresenta as seguintes modalidades:

    a) Conexão intersubjetiva (art. 76, I, do Código de Processo Penal).

    É a hipótese em que a conexão se afigura recomendável pela existência de circunstâncias que relacionam, por um ou outro motivo, os sujeitos da prática delituosa (seus autores). Existem três critérios de determinação da conexão intersubjetiva:

    1. Por simultaneidade (também conhecida como conexão subjetivo--objetiva, ou meramente ocasional): ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas ocasionalmente reunidas (sem a intenção de reunião), em um só contexto espacial e temporal. Por exemplo, o saque praticado por diversos agentes contra determinado armazém, não estando presente qualquer liame subjetivo entre eles.

    2. Por concurso (conexão subjetiva concursal): ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. É o caso, por exemplo, de dois agentes que praticam furtos em várias cidades no decorrer de um mês.

    3. Por reciprocidade: é a hipótese em que duas ou mais infrações sejam cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. A doutrina cita o exemplo de agressões praticadas entre integrantes de grupos rivais.

    b) Conexão objetiva (art. 76, II, do Código de Processo Penal)

    1. Teleológica: ocorre quando uma ou mais infrações houverem sido cometidas para facilitar a prática de outra ou outras. Ex.: matar o caseiro para roubar a casa da fazenda.

    2. Consequencial: verifica-se sempre que uma ou mais infrações houverem sido praticadas para ocultar a prática de outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. A conexão, nesse caso, tem por finalidade obter a prova da existência da agravante prevista no art. 61, II, b, do Código Penal e da circunstância qualificadora do crime de homicídio prevista no art. 121, § 2o, V, do Código Penal.

    c) Conexão probatória (instrumental). Ocorrerá quando a prova de uma infração ou de qualquer de seus elementos influir na prova de outra infração. Está disciplinada no art. 76, III, do Código de Processo Penal. Por exemplo, a situação em que se esteja a apurar a prática dos crimes de furto e receptação acerca das mesmas mercadorias.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      II - ter o agente cometido o crime:

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    Mougenot, Edilson. Curso de processo penal / Edilson Mougenot. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

    Súmula 706 do STF -

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;               

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;             

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;               

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                  

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                  

  • O assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos certames. Refere-se aos aspectos de fixação da competência no processo penal. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva infere que a competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir a formação de prova de outra infração penal, no entanto, essa é a definição de fixação de competência por conexão, conforme observamos no art. 76, III do CPP.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que a inobservância do instituto da prevenção na determinação da competência provoca o reconhecimento de nulidade absoluta, contudo, o entendimento sumulado do STF vai no sentido de que se trata de uma nulidade relativa.

    Súmula 706 do STF. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    C) Correta. A afirmativa é a fiel reprodução do art. 80 do CPP.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    D) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que, na hipótese em que a ação penal for de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido, no entanto, o art. 72 do CPP dispõe de maneira diversa, segundo o qual a competência será fixada no local de domicílio ou residência do réu, e não do ofendido.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    E) Incorreta. A assertiva infere que na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá a comum,Todavia, a regra é justamente o inverso, no concurso entre jurisdição especial e comum, prevalecerá a especial, conforme determina o art. 78, inciso IV do CPP.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especialprevalecerá esta

    Gabarito do professor: alternativa C.

  • Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.