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Letra A: ERRADA
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Letra B: ERRADA
Súmula 706 do STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
Letra C: CORRETA
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Letra D: ERRADA
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Letra E: ERRADA
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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Em relação à competência em processo penal, é correto afirmar que
A) A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir a formação de prova de outra infração penal. ERRADA
Na verdade será pela CONEXÃO! mais precisamente sobre a Conexão instrumental, probatória ou processual que tem a seguinte definição:
Existência de dois ou mais crimes, sendo que um destes, para que exista, necessariamente dependerá da prova da existência do outro (ex: para que alguém seja condenado pelo crime de receptação, necessariamente, dever-se-á realizar a prova da existência do crime anterior).
Art. 76, CP. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (conexão instrumental).
B) A inobservância do instituto da prevenção na determinação da competência provoca o reconhecimento de nulidade absoluta. ERRADA
Na verdade será RELATIVA.
Súmula 706 do STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Art. 80, CP. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
D) Na hipótese em que a ação penal for de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. ERRADA
Se o lugar da infração não for conhecido, a competência será definida pelo domicílio ou pela residência do réu.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
E) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá a comum. ERRADA
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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Letra C: Artigo 80 CPP, será facultado a separação de processos.
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Conexão “é um vínculo que entrelaça duas ou mais ações, a ponto de exigir que o mesmo juiz delas tome conhecimento e as decida”
A conexão apresenta as seguintes modalidades:
a) Conexão intersubjetiva (art. 76, I, do Código de Processo Penal).
É a hipótese em que a conexão se afigura recomendável pela existência de circunstâncias que relacionam, por um ou outro motivo, os sujeitos da prática delituosa (seus autores). Existem três critérios de determinação da conexão intersubjetiva:
1. Por simultaneidade (também conhecida como conexão subjetivo--objetiva, ou meramente ocasional): ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas ocasionalmente reunidas (sem a intenção de reunião), em um só contexto espacial e temporal. Por exemplo, o saque praticado por diversos agentes contra determinado armazém, não estando presente qualquer liame subjetivo entre eles.
2. Por concurso (conexão subjetiva concursal): ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. É o caso, por exemplo, de dois agentes que praticam furtos em várias cidades no decorrer de um mês.
3. Por reciprocidade: é a hipótese em que duas ou mais infrações sejam cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. A doutrina cita o exemplo de agressões praticadas entre integrantes de grupos rivais.
b) Conexão objetiva (art. 76, II, do Código de Processo Penal)
1. Teleológica: ocorre quando uma ou mais infrações houverem sido cometidas para facilitar a prática de outra ou outras. Ex.: matar o caseiro para roubar a casa da fazenda.
2. Consequencial: verifica-se sempre que uma ou mais infrações houverem sido praticadas para ocultar a prática de outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. A conexão, nesse caso, tem por finalidade obter a prova da existência da agravante prevista no art. 61, II, b, do Código Penal e da circunstância qualificadora do crime de homicídio prevista no art. 121, § 2o, V, do Código Penal.
c) Conexão probatória (instrumental). Ocorrerá quando a prova de uma infração ou de qualquer de seus elementos influir na prova de outra infração. Está disciplinada no art. 76, III, do Código de Processo Penal. Por exemplo, a situação em que se esteja a apurar a prática dos crimes de furto e receptação acerca das mesmas mercadorias.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
Mougenot, Edilson. Curso de processo penal / Edilson Mougenot. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .
Súmula 706 do STF -
É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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O assunto cobrado nesta questão é
conteúdo recorrente nos certames. Refere-se aos aspectos de fixação
da competência no processo penal.
Analisemos as assertivas.
A)
Incorreta.
A assertiva infere que a
competência será determinada pela continência
quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influir a formação de prova de outra
infração penal, no entanto, essa é a definição de fixação de
competência por conexão,
conforme observamos no art. 76, III do CPP.
Art. 76. A
competência será determinada pela conexão:
III - quando
a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias
elementares influir na prova de outra infração.
B)
Incorreta.
A assertiva aduz que a
inobservância do instituto da prevenção na determinação da
competência provoca o reconhecimento de nulidade
absoluta,
contudo, o entendimento sumulado do STF vai no sentido de que se
trata de uma nulidade relativa.
Súmula
706 do STF. É relativa a
nulidade decorrente da inobservância da competência penal por
prevenção.
C)
Correta.
A afirmativa
é a fiel reprodução do art. 80 do CPP.
Art.
80.
Será
facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem
sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes,
ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes
prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o
juiz reputar conveniente a separação.
D)
Incorreta.
A assertiva traz a ideia de que, na
hipótese em que a ação penal for de iniciativa pública, não
sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á
pelo domicílio ou residência do
ofendido,
no entanto, o art. 72 do CPP dispõe de maneira diversa, segundo o
qual a competência será fixada no local de domicílio ou residência
do
réu,
e não do ofendido.
Art. 72. Não
sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á
pelo domicílio ou residência do réu.
E)
Incorreta.
A assertiva infere que na
determinação da competência por conexão ou continência, no
concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá
a comum,Todavia, a regra é justamente o inverso, no concurso entre
jurisdição especial e comum, prevalecerá a especial, conforme
determina o art. 78, inciso IV do CPP.
Art.
78.
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão
observadas as seguintes regras:
IV - no
concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá
esta.
Gabarito
do professor: alternativa
C.
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Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.