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Art. 24. O recurso administrativo contra a decisão administrativa de responsabilização deverá ser interposto perante a autoridade julgadora do PAR que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do recurso administrativo.
§ 2º Não havendo a reconsideração da decisão, a autoridade julgadora do PAR encaminhará o recurso e os autos do processo ao Comitê de Recursos Administrativos do PAR.
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Trata-se de legislação local (PE).
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Primeiro é enviado para a autoridade julgadora e depois é que vai para o Comitê.
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Gabarito: ERRADO
PAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Pernambuco - Lei estadual Anticorrupção - LEI Nº 16.309, DE 8 DE JANEIRO DE 2018:
Art. 24. O recurso administrativo contra a decisão administrativa de responsabilização deverá ser interposto perante a autoridade julgadora do PAR que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do recurso administrativo.
§ 1º A pessoa jurídica será intimada da decisão de reconsideração, a partir da qual correrá novo prazo para apresentação do recurso administrativo.
§ 2º Não havendo a reconsideração da decisão, a autoridade julgadora do PAR encaminhará o recurso e os autos do processo ao Comitê de Recursos Administrativos do PAR.
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Em 13/05/19 às 15:49, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 13/05/19 às 15:23, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 06/05/19 às 14:53, você respondeu a opção C.
Você errou!
DEsisto dessa questão ... aff
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Em 13/05/19 às 15:49, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 13/05/19 às 15:23, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 06/05/19 às 14:53, você respondeu a opção C.
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Você errou!
DEsisto dessa questão ... aff
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Putz a Liliane Souza errou a questão duas vezes no mesmo dia kkkkkkkkkkk
Esquenta não, chega uma hora que a gente não erra mais
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PAR ???
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Interposição é de até 10 dias
Decisão é no máximo 30 dias podendo ser prorrogado por igual período
Lei 9784
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O RECURSO CONTRA A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RESPONSABILIZAÇÃO ( PAR ) DEVERÁ SER ENTREGUE 1º A AUTORIDADE JULGADORA AI SIM A AUTORIDADE JULGADORA NÃO ACEITANDO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO NO PRAZO DE 15 DIAS APÓS A DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO, ELA MESMA ( AUTORIDADE JULGADORA ) ENCAMINHARÁ O RECURSO E OS AUTOS DO PROCESSO AO COMITÊ DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
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Errado.
Concurseiros, salvo melhor juízo, acredito que o artigo que corresponde a fundamentação de o porquê da questão estar errada, seria o art 59 da lei 9784:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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SÓ UMA DICA, NO CESPE SE VOCÊ NÃO SABE A RESPOSTA, E ACHAR QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA, MARQUE ERRADO. RSRSRS
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PAR - Processo Administrativo de Responsabilização.