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ID
2944216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empregada foi contratada a título de experiência por noventa dias. Antes de expirar esse prazo, ela engravidou e apresentou atestado que comprovava o seu estado gravídico ao empregador.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência do TST acerca da estabilidade de empregada gestante.

À referida empregada será assegurada a estabilidade temporária de gestante, apesar de ela estar em período de experiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca = ERRADO

    Gabarito, ao meu ver, equivocado. Tal estabilidade é assegurada nos termos da súmula 244 do TST:

    SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Inclusive, há um julgado a respeito:

     A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quarta-feira (6), manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por considerar que ela está de acordo com a nova redação do item III da do TST, que garante à gestante em contrato por prazo determinado a estabilidade e provisória prevista do artigo 10, inciso II, item ‘b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ().

    RR - 403-82.2011.5.04.0733

    CESPE TRT - 8ª Região (PA e AP) 2016 Q621693

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta a respeito da estabilidade da gestante e da licença-maternidade.

    a) Se a admissão da gestante se deu mediante contrato de trabalho por prazo determinado, a empregada não tem direito à estabilidade provisória. ERRADO

    VUNESP 2018 Q905233

    De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante

    b)tem direito à garantia da estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão em contrato por prazo determinado. C

  • Após a reforma trabalhista ficou sedimentado que as Súmulas do TST não podem criar direitos não previstos na CLT.

    Desta maneira caiu por terra a Súmula 244 do TST que criou direito à gestante não previsto em nenhuma norma trabalhista. (Fonte curso CERS, aula do professor Josley Soares).

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Nara Sampaio, a CLT prevê sim o contrato de experiência em seu artigo 443, § 2º, "c" e 445, parágrafo único.

  • AGORA PRONTO! O comando fala expressamente julgue o item de acordo com a jurisprudência do TST... 77,12% erraram e contando...

  • Neilon De Sousa Lima eu tb errei a questão e ela foi anulada (felizmente), no entanto, como tinha acabado de assistir à aula do professor comentando o assunto resolvi fazer o comentário. Mas é sempre bom saber o entendimento da banca. Por certo, eles erraram ao colocar como parâmetro o entendimento do TST, mas o tema pode vir a ser cobrado, porém, conforme entendimento exposto na Reforma Trabalhista.

  • Pessoal, apenas para fins de conhecimento no tocante à estabilidade da gestante, o TST modificou seu atual entendimento, e decidiu que "as empregadas contratadas sob o regime de temporário da lei 6.019/74 NÃO tem direito à estabilidade no emprego" (Proc. IAC , 18/11/2019).

  • 98 E - Deferido c/anulação Há referências dissonantes acerca da matéria em questão.