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Gabarito A
Art.20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Lembrando que DEMISSÃO é penalidade disciplinar conforme o Art.127.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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Art.20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Ex: Letícia é Técnico Judiciário do TRF SP e foi aprovada no concurso para o cargo de Analista Judiciária do TRF SP. Ela iniciará um estágio probatório de 3 anos para o cargo de analista, e caso reprovada, será RECONDUZIDA ao cargo que ocupada anteriormente que é o de técnico.
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Servidor estável que é. Nomeado a outro cargo , caso seja reprovado no estágio probatório será reconduzido ao cargo de origem .
Servidor que não é estável será exonerado
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Art. 29, I, da lei 8112/90.
Se não fosse estável no cargo anterior seria exonerado. E se o cargo estivesse ocupado ao retornar ? Disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Gabarito''A''.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
“4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NO = Nomeação
PROMOÇÃO.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA A
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Assim:
A. CERTO. Reconduzido ao cargo ocupado anteriormente.
B. ERRADO. Colocado em disponibilidade.
C. ERRADO. Exonerado do cargo ocupado anteriormente.
D. ERRADO. Colocado em espera de vagas.
E. ERRADO. Demitido do cargo ocupado anteriormente.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 29 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Portanto, o servidor público federal efetivo e estável que após nomeação, posse e exercício em outro cargo público efetivo for
reprovado no estágio probatório do novo cargo deverá ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente.
Gabarito do Professor: Letra A.