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Gab. E
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-Princípio da Eficiência:
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
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Gabarito E
Princípio da Legalidade - trata das diretrizes básica de conduta, que resulta no cumprimento rigoroso do administrador e de todos os agentes públicos com a lei, independente do cargo que ocupem.
Princípio da Impessoalidade - trata da igualdade de tratamento, a administração deve agir de forma imparcial, atendendo prioritariamente os interesses coletivos.
Princípio da Moralidade - está relacionado diretamente com a ética profissional da administração, sendo que o descumprimento de tais padrões pode acarretar em processo administrativo.
Princípio da Eficiência, não se encontrava na constituição federal, sendo inserido na CF/88, por meio da emenda constitucional nº 19 de 1998, passando assim a fazer parte integrante dos princípios expressos da constituição federal.
Princípio da Publicidade - garante a obrigatoriedade da administração em publicar seus atos oficiais, com o objetivo de garantir a transparência nas atividades exercidas pelo Poder Público diante dos cidadãos.
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Princípio da eficiência - AGILIDADE, ECONOMIA, AUSÊNCIA DE DESPERDÍCIO, PRODUTIVIDADE, RENDIMENTO FUNCIONAL, RESULTADO PRÁTICO. (GAB E)
Legalidade- remete-se a Lei, subordinação da Administração ao que diz a Lei. Ou seja, a administração pública só pode fazer o que diz a LEI.
Impessoalidade- Ausência de subjetividade, estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
Moralidade- Honestidade, princípios éticos, lealdade, boa-fé, correção de atitudes.
Publicidade- Dar conhecimento ao titular do poder que é o POVO.
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GABARITO E
Conceito de Eficiência: é realizar a perfeita administração dos meios ou recursos com minimização de custos.
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Questão: O Princípio Constitucional dirigido à Administração Pública para que seja organizada e ordenada de modo a alcançar os melhores resultados no desempenho de suas funções é o princípio da
Três principais Objetivos estão ligados a eficiência:
A grosso modo...
Gastar menos
Fazer o mais rápido possível
fazer com qualidade..
Sucesso, nãodesista!
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O princípio da eficiência decorre da ideia de administração pública gerencial, com foco em resultados.
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Eficiência
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando - se, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.
O princípio da eficiência não tem um valor absoluto, ou seja, não pode se sobrepor aos demais princípios, especialmente ao da legalidade.
O princípio da eficiência possui dois focos:
I - Conduta do agente público
II - Organização interna da Administração.
GAB: E
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Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional.
(MATHEUS CARVALHO)
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Como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público.
GB E
PMGO
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GABARITO: LETRA E
Princípio da eficiência.
Esse princípio consagra a busca de resultados positivos, seja sob o enfoque do agente público, que deve exercer suas funções da melhor forma possível, seja sob enfoque da própria estrutura administrativa, que deve sempre buscar prestar os melhores serviços públicos, com os recursos disponíveis.
Isso quer dizer que os serviços públicos devem ser prestados com presteza, agilidade, perfeição, adequação e efetividade. Devem atingir os objetivos e metas, utilizando um mínimo de recursos para obter o máximo de resultados.
[...] esse princípio foi inserido no caput do art. 37 apenas com a reforma administrativa de 1998 (EC nº 19). Essa emenda constitucional não só inseriu o princípio da eficiência na Constituição, buscou promover uma reforma administrativa do Estado, de modo que ele deixasse de ser um Estado burocratizado e passasse a ser um Estado gerencial, focado na persecução de resultados.
FONTE: Estratégia concursos.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os mais cobrados estão dispostos expressamente no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Letra B: incorreta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).
Letra C: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Letra D: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra E: correta. Bem como colocado no comando, o princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Gabarito: Letra E.