SóProvas


ID
2947372
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Todo início do mês, após receber seus vencimentos, Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, comemora, em seu horário de almoço, bebendo vários copos de chope e retorna, em seguida, para o Departamento de Recursos Humanos, onde está lotada. No mês passado, no dia do pagamento, Maria retornou do almoço para a repartição e, visivelmente embriagada, fez um striptease, tirando suas roupas durante dança sensual, sendo a incontinência pública e escandalosa presenciada por diversos servidores.

Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, após o devido processo administrativo disciplinar, Maria:

Alternativas
Comentários
  • Está explicado porque Maria na Q982460 queria aumentar seus vencimentos.

  • [...]fez um striptease, tirando suas roupas durante dança sensual, sendo a incontinência pública e escandalosa presenciada por diversos servidores.

    Isso é grave demais!!!!

     e) está sujeita à pena disciplinar de demissão.

  • Decreto-Lei Estadual 220 / 1975

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

    Decreto Estadual 2.479 / 1979

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

    Observação: Pelo menos em teoria (que é o que interessa à questão), embriaguez habitual (fora do Serviço) ou embriaguez em serviço (basta 1 vez só)

  • Ooo Maria! Tá certo que ser servidora pública é uma guinada na vida que deve ser comemorada! Mas embriaguez habitual é pena de Demissão! Cuidado pra não perder tudo, molier!

    Gabarito: E

  • Gabarito "E"

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;
    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;
    III – embriaguez, habitual ou em serviço;
    IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
    V – abandono de cargo;
    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
    VII – insubordinação grave em serviço;
    VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;
    IX – desídia no cumprimento dos deveres.

     

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

    370 questões inéditas do decreto 3044 e 2479

  • Maria, a louca

     

    Demissão né bebê

  • Essa Maria é Danadinha em kkkkkkkkkk

    Gabarito letra (E) Demissão.

  • Uma coisa eu falo, Maria errada não está! Vou torcer pra ser lotado onde tenha uma Maria da vida! kkkkk

  • as vezes o cara q elaborou a qst nem teve a intenção de deixar os concurseiros virjões td saracoetados.....

  • Maria chutou o balde! kkkkkkkkkk

  • Força, guerreira.

  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

  • Além da conduta escandalosa, apresentar-se embriagada também é motivo para a demissão. Digo a vocês que já presenciei conduta parecida com a de Maria. Só faltou tirar a roupa! Detalhe: não foi demitida!
  • Queria trabalhar com a Maria. =(

  • Tive de vir ler os comentário! rsrs

  • -DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

     Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

     I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

     IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

     V – abandono de cargo;

     VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    VII – insubordinação grave em serviço;

    VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;

     IX – desídia no cumprimento dos deveres.

     § 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 298, II do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme Art. 298, II do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 298, II do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 298, II do Dec. 2479/79.

    E) CORRETA. Dec. 2479/79, Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...); II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos. 

  • Perca a linha em outro lugar,Maria

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, tendo em vista o disposto nos artigos 302, inciso III, do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

    Resposta: E

  • A Letra E é o gabarito do item.

    Maria está sujeita à pena disciplinar de demissão, de acordo com o Artigo 52 do Estatuto.

    Segundo o enunciado da questão, Maria praticou incontinência pública e escandalosa na repartição em que trabalha, o que, por si só, já configuraria falta sujeita à demissão. Além disso, verifica-se a embriaguez habitual, já que, mensalmente, Maria se embriaga na hora do almoço, e, também, a embriaguez em serviço, já que ela retornou ao trabalho visivelmente embriagada, condutas que configuram faltas puníveis com a pena de demissão.

    A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    1. Falta relacionada no art. 40 (prática das proibições), quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;

    2. Incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;

    3. Embriaguez habitual ou em serviço;

    4. Ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    5. Abandono de cargo;

    6. Ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    7. Insubordinação grave em serviço;

    8. Ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;

    9. Desídia no cumprimento dos deveres.

  • Que questão tosca kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Cara, na boa, Maria não tem juízo! Rsrsrs Vamos ao Art. 52 do Estatuto:

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - falta relacionada no art. 40, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se

    comprovada má fé;

    II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;

    GABARITO: Letra E

  • Melhor coisa é você se divertir com uma questão dessa kkkk. Imagino na prova, ajudando a tirar a tensão e você vendo seus colegas dando risadinhas rs.

    Boa questão! Demissão, né, amiga. Já elvis

  • Demissão

    ⇾ Proibição + má-fé

    ⇾ incontinência pública ou escandalosa

    ⇾ embriaguez habitual ou em serviço

    ⇾ ofensa física, salvo legítima defesa

    ⇾ abandono de cargo (10 faltas consecutivas)

    ⇾ ausência ao serviço (20 faltas interpoladas em 12 meses)

    ⇾ insubordinação grave em serviço

    ⇾ ineficiência comprovada

    desídia cumprimento dos deveres

  • Gabarito Letra E

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

  • IMAGINEM A CENA!!!

  • A Defensoria Pública deixa os funcionários assim... kkkkkkkkk

  • Kkkkk

    Ótima questão do examinador, aliando a tensão rsrs

  • Maria "sextou"

  • Esse striptease custou caro viu rs

  • CALMAAAAAAAAAAAAAARIAAAA

  • Só os comentários do Qconcursos para fazer um concurseiro sorrir.

  • Quem fez esse enunciado kkkkkkkk

  • Cheio de manginas nos comentários!

  • Pensei nas cenas do filme O Lobo de Wall Street
  • maria deveria ta estudando pra outro concurso, cheia de problema, coitada kkk.

  • kkkk já amei a Maria. Mas não no serviço até pq ela foi demitida. Mas na balada, íamos arrasar muito. Tempo ruim? Ela desconhece

  • Maria sua safadinha...