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Está explicado porque Maria na Q982460 queria aumentar seus vencimentos.
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[...]fez um striptease, tirando suas roupas durante dança sensual, sendo a incontinência pública e escandalosa presenciada por diversos servidores.
Isso é grave demais!!!!
e) está sujeita à pena disciplinar de demissão.
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Decreto-Lei Estadual 220 / 1975
Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:
II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;
III - embriaguez habitual ou em serviço;
Decreto Estadual 2.479 / 1979
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;
III – embriaguez, habitual ou em serviço;
Observação: Pelo menos em teoria (que é o que interessa à questão), embriaguez habitual (fora do Serviço) ou embriaguez em serviço (basta 1 vez só)
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Ooo Maria! Tá certo que ser servidora pública é uma guinada na vida que deve ser comemorada! Mas embriaguez habitual é pena de Demissão! Cuidado pra não perder tudo, molier!
Gabarito: E
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Gabarito "E"
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;
II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;
III – embriaguez, habitual ou em serviço;
IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
V – abandono de cargo;
VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
VII – insubordinação grave em serviço;
VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;
IX – desídia no cumprimento dos deveres.
#OperaçaoVouSerPapaCharlie
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370 questões inéditas do decreto 3044 e 2479
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Maria, a louca
Demissão né bebê
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Essa Maria é Danadinha em kkkkkkkkkk
Gabarito letra (E) Demissão.
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Uma coisa eu falo, Maria errada não está! Vou torcer pra ser lotado onde tenha uma Maria da vida! kkkkk
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as vezes o cara q elaborou a qst nem teve a intenção de deixar os concurseiros virjões td saracoetados.....
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Maria chutou o balde! kkkkkkkkkk
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Força, guerreira.
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DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;
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DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;
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Além da conduta escandalosa, apresentar-se embriagada também é motivo para a demissão.
Digo a vocês que já presenciei conduta parecida com a de Maria. Só faltou tirar a roupa!
Detalhe: não foi demitida!
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Queria trabalhar com a Maria. =(
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Tive de vir ler os comentário! rsrs
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-DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;
II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;
III – embriaguez, habitual ou em serviço;
IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
V – abandono de cargo;
VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
VII – insubordinação grave em serviço;
VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;
IX – desídia no cumprimento dos deveres.
§ 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme Art. 298, II do Dec. 2479/79.
B) INCORRETA. Conforme Art. 298, II do Dec. 2479/79.
C) INCORRETA. Conforme Art. 298, II do Dec. 2479/79.
D) INCORRETA. Conforme Art. 298, II do Dec. 2479/79.
E) CORRETA. Dec. 2479/79, Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...); II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos.
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Perca a linha em outro lugar,Maria
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra E, tendo em vista o disposto nos artigos 302, inciso III, do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;
III – embriaguez, habitual ou em serviço;
Resposta: E
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A Letra E é o gabarito do item.
Maria está sujeita à pena disciplinar de demissão, de acordo com o Artigo 52 do Estatuto.
Segundo o enunciado da questão, Maria praticou incontinência pública e escandalosa na repartição em que trabalha, o que, por si só, já configuraria falta sujeita à demissão. Além disso, verifica-se a embriaguez habitual, já que, mensalmente, Maria se embriaga na hora do almoço, e, também, a embriaguez em serviço, já que ela retornou ao trabalho visivelmente embriagada, condutas que configuram faltas puníveis com a pena de demissão.
A pena de demissão será aplicada nos casos de:
1. Falta relacionada no art. 40 (prática das proibições), quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;
2. Incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;
3. Embriaguez habitual ou em serviço;
4. Ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
5. Abandono de cargo;
6. Ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
7. Insubordinação grave em serviço;
8. Ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;
9. Desídia no cumprimento dos deveres.
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Que questão tosca kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Cara, na boa, Maria não tem juízo! Rsrsrs Vamos ao Art. 52 do Estatuto:
Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I - falta relacionada no art. 40, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se
comprovada má fé;
II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;
GABARITO: Letra E
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Melhor coisa é você se divertir com uma questão dessa kkkk. Imagino na prova, ajudando a tirar a tensão e você vendo seus colegas dando risadinhas rs.
Boa questão! Demissão, né, amiga. Já elvis
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Demissão
⇾ Proibição + má-fé
⇾ incontinência pública ou escandalosa
⇾ embriaguez habitual ou em serviço
⇾ ofensa física, salvo legítima defesa
⇾ abandono de cargo (10 faltas consecutivas)
⇾ ausência ao serviço (20 faltas interpoladas em 12 meses)
⇾ insubordinação grave em serviço
⇾ ineficiência comprovada
⇾ desídia cumprimento dos deveres
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Gabarito Letra E
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;
III – embriaguez, habitual ou em serviço;
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IMAGINEM A CENA!!!
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A Defensoria Pública deixa os funcionários assim... kkkkkkkkk
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Kkkkk
Ótima questão do examinador, aliando a tensão rsrs
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Maria "sextou"
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Esse striptease custou caro viu rs
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CALMAAAAAAAAAAAAAARIAAAA
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Só os comentários do Qconcursos para fazer um concurseiro sorrir.
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Quem fez esse enunciado kkkkkkkk
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Cheio de manginas nos comentários!
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Pensei nas cenas do filme O Lobo de Wall Street
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maria deveria ta estudando pra outro concurso, cheia de problema, coitada kkk.
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kkkk já amei a Maria. Mas não no serviço até pq ela foi demitida. Mas na balada, íamos arrasar muito. Tempo ruim? Ela desconhece
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Maria sua safadinha...