SóProvas


ID
2947387
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com especialidade em Psicologia, com o objetivo de aumentar sua renda mensal, deseja prestar novo concurso público.

Sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, de acordo com as normas constitucionais sobre a matéria, Maria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c) pode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários;

    CF/88: Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Complementando com a jurisprudência sobre o assunto:

    STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

  • Psicólogo é profissional da saúde, portanto, pra mim o gabarito é letra E. Se ela quiser prestar serviço em algum hospital público por exemplo. Com certeza pode.

  •  de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;? Não seria E?

  • CF/88: Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Psicologo não se encaixaria também? Creio eu que esta questão é passível de recurso.

  • Art 37 :

    XVI - é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

     a) 2 cargos de professor; 

    b) 1 cargo de professor + outro técnico ou científico;  ( CASO DA QUESTÃO - Maria é ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da DPE-RJ com especialidade- Psicologia. Portanto , Maria só pode acumular com outro cargo público se for de PROFESSOR )

     c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Na minha visão o que invalidou a assertiva E foi a amplitude da expressão "área da educação", a CF não diz que pode ser outro cargo da área, mas sim de professor propriamente dito. 

     

     

  • pessoal atentem ao comando da questão, ela já é ocupante de cargo técnico, logo Cargo técnico só pode somar com cargo de professor

    CF/88: Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Ainda bem que tem esses comentários que fazem a gente economizar muito tempo buscando a explicação das questões

  • GABARITO: C

    Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;   

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

  • CF/88:

    Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Letra C

    Acredito que o que invalidou a alternativa E foi dizer que ela é ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado em psicologia e não Psicóloga.

    A exigência para acumulação de Dois cargos na área de saúde é profissões regulamentadas.

    Sendo assim permitida a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • GABARITO C

    'Educação' é DIFERENTE de 'Professor'.

    A regra é clara:

    1 de TÉCNICO com 1 de PROFESSOR (Pode)

    1 de EDUCAÇÃO + 1 EDUCAÇÃO ( Não Pode - "Educação" pode ser qualquer coisa: secretária, bibliotecária, professor, diretora..etc)

  • Pode um cargo técnico público com um emprego privado?
  • GABARITO: C

    Questão simples, mas gerou um pouco de confusão.

    Olha só:

    Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (portanto, a regra geral é que é vedada a acumulação), exceto (sempre tem aquela exceção no direito, né?), quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; (SOMENTE)

    b) a de UM cargo de professor com outro técnico ou científico; (SOMENTE)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (SOMENTE)

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou" - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • questão com dois gabaritos, que sacanagem...

  • A Constituição Federal estabelece como regra a vedação à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, na forma de seu art. art. 37, inciso XVI. Há, todavia, hipóteses em que o próprio dispositivo constitucional expressamente admitiu o exercício cumulativo, quais sejam, a de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde com profissões regulamentadas.

    Além de se restringir aos cargos referidos pela norma constitucional, para ser lícita, a acumulação deverá observar ainda a regra de compatibilidade de horários, conforme expressamente prevê o precitado inciso XVI do art. 37.

  • Fgv = ferra geral vergonhosamente
  • Temos que ficar atentos na COMBINAÇÕES!

    A regra é NÃO ACUMULAR, mas existe exceções

    Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de DOIS cargos de professor; >>> PROFESSOR x PROFESSOR

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico >>>PROFESSOR X TÉCNICO ou CIENTÍFICO

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; SAÚDE X SAÚDE

    Eu entendi assim!

    me dê um alerta se eu estiver errada! :D

  • Só lembrar:

    Maria - Servidora Pública de Nível Técnico

    Acumulações desde que não ultrapasse o teto salarial e haja compatibilidade de horário. Casos:

    1- 2 cargos na área de saúde;

    2- 1 de técnico ou cientifico (NÃO É MÉDIO / CESPE JÁ COBROU ISSO) + 1 de professor;

    3- 2 cargos de professor.

  • GAB: C

    APRENDIZADO MUITO IMPORTANTE A SEGUIR:

    Assertiva: Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com especialidade em Psicologia, com o objetivo de aumentar sua renda mensal, deseja prestar novo concurso público.

    A chave da questão está em especializado, pois a especialização é exigência para que seja possível a acumulação do cargo de técnico + professor (esse entendimento não consta na constituição, é doutrinário)

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    Q954393 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos

    Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.

    Nessa situação hipotética,

    Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado. (ERRADO, pois não é especializado)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Q904314 - OCP Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário

    João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta.

    A) João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos. (CERTO, pois o cargo de técnico judiciário não necessita de especialização, não sendo permitida a acumulação)

  •  "A forte pressão política, es­pecialmente dos Conselhos Regionais e Conselho Nacional de Odontologia, 

    motivou a nova redação por intermédio da EC n. 34, de 13.12.2001, alargando a possibilidade de acumulação a todos os profi ssionais de saúde, cujas profis­sões sejam regulamentadas por respectivos conselhos" incluindo o Conselho Federal de Psicologia. O profissional da Psicologia deve exercer cargos privativos de profissionais de saúde e não cargos técnicos! discordo da questão - mal formulada - deve ser anulada

  • Quem trocou a C pela E dá um like! kkk...

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;            

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;                      

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a administração pública, em especial no que tange à possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos. Tendo em vista o caso hipotético e à luz da CF/88, é correto afirmar que Maria pode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários. Nesse sentido:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Gabarito do professor: letra c.


  • LETRA C. NAO É A LETRA E, PORQUE O PROFISSIONAL DE SAÚDE TEM TER PROFISSÃO REGULAMENTADA.

  • Gabarito: c) pode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários;

    CF/88: Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • C. pode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários; correta

    Art. 37.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Assertiva: Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com especialidade em Psicologia, com o objetivo de aumentar sua renda mensal, deseja prestar novo concurso público.

    pode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários;

    A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

    - DELEGADO + PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR)

    - OFICIAL DE JUSTIÇA ( NÍVEL SUPERIOR) + PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR)

    MILITARES, QUANDO HOUVER PREVALÊNCIA NA ÁREA MILITAR + COMPATIBILIDADE TB:

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.            

    cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.

    Nessa situação hipotética, Pedro NÃO poderá acumular os dois cargos públicos

    Q904314 [AOCP] João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta. : a) João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;       

    -  A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    -  Medida provisória pode criar ou extinguir órgãos públicos SIM; porém, tem de ter os requisitos de relevância e urgência.

  • Contribuição para simplificar

    PP = Professor + Professor

    PT = Professor + Técnico

    SS = Saúde + Saúde.

  • Meu problema foi "Psicologia", que pode atuar na área de saúde também.

  • Continuo sem entender o motivo de não ser a letra E, já que a Psicologia é da área da saúde e é uma profissão regulamentada

  • Como Maria ocupa um cargo técnico ou científico, poderá acumular seu cargo com outro, de professor, havendo compatibilidade de horários.

    LETRA C

  • Algumas bancas querem generalizar o cargo de Professor com a área de Educação. Atentem-se a essa pegadinha!

  • Questão filha da mãe, colocou especialidade em Psicologia pra eu achar que era profissional da saúde..

  • OBSERVE QUE NÃO É DE SAÚDE, É DE TÉCNICO. OU SEJA:

    ART. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    GAB:. C

  • prestem atenção não letra E!!!!
  • cargo efetivo de Técnico

    Matou a questão.

  • Técnico Judiciário que exige somente nível médio não considerado técnico científico, pois não exige especialização em algum curso técnico.

    Já o cargo de nível superior: Analista ou Técnico Superior (exemplo da questão) pode ser enquadrado como técnico científico e, portanto, cumulável com um cargo de professor.

  • Ela num é psicóloga? Uai...