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GABARITO: B
Autotutela: a administração pode revogar seus atos, quando os achar inconvenientes/inoportunos ou anular seus atos, quando estes forem praticados ilegalmente.
O próprio enunciado já traz a palavra-chave "[...] revogando o anterior de interrupção de férias e mantendo integralmente as férias do Dr. João, na forma originalmente deferida."
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Complementando com a jurisprudência do STF:
Súmula 473, do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Para quem ficou em dúvida:
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções
entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.
Com efeito, deve-se evitar a aplicação de penalidades à Administração Pública que possam
dificultar a governabilidade do novo gestor caso haja irregularidades decorrentes das gestores
anteriores - desde que se demonstre que o novo administrador está tomando rodas as providências necessárias a sanar os prejuízos. As Secretarias de Estado são órgãos públicos que integram a administração direta.
Princípio da Continuidade:
exigência no sentido de que a atividade do Estado seja contínua, não podendo parar a prestação dos serviços, não comportando falhas ou interrupções já que muitas necessidades da sociedade são inadiáveis, como é o exemplo dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica à população em geral.
está ligado ao princípio da eficiência..
Fonte: Matheus Carvalho-Direito Administrativo
#Nãodesista!
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GABARITO B
O princípio que trata da capacidade da Administração de rever os seus próprios atos, sem precisar de ordem judicial, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos é o princípio da autotutela. Logo, o gabarito é a letra B.
Agora, vejamos as demais opções:
a) a questão está abordando a teoria dos motivos determinantes, que significa que, uma vez motivado, a validade do ato fica vinculada a veracidade dos motivos indicados na motivação do ato. O princípio da intranscendência é um princípio do direito penal e significa que somente a pessoa que cometeu o ilícito poderá responder pelo fato – ERRADA;
c) o princípio da continuidade significa que a prestação dos serviços públicos é que não pode ser interrompida. Quanto às férias do servidor, em geral, é possível interrompê-la por necessidade do serviço, sem necessidade de ampla defesa – ERRADA;
d) o princípio da legalidade significa que a Administração deve agir conforme a lei determinada, não existindo determinação de contraditório na situação em apreço – ERRADA;
e) existia justo motivo para a interrupção das férias e, quando tal motivo desapareceu, a Administração optou por revogar a interrupção. Isso não tem correlação com a eficiência, que significa que a atuação da Administração deve ser pautada na busca por melhores resultados – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
Fonte: Estratégia concursos, Prof Herbert Almeida
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Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:
a) de legalidade, em que administração pode, de ofício ou quando provocado anular os seus atos ilegais;
b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou de fazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.
gab. B
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Princípio da Autotutela, Gabarito B.
De acordo com esse princípio a administração pública pode anular seus atos quando ilegais, e revogar seus atos quando inoportunos ou inconvenientes.
Ato ilegal: ANULA
Ato que inoportuno ou inconveniente: REVOGA
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A redação ficou um pouco confusa, pelo que entendi, é que após o Defensor Público-Geral ter determinando a interrupção de férias de João, a questão não é clara ao dizer pois parece que quem expediu o ofício foi o "chefe", mas subentende-se que ele (Defensor Público-Geral ) depois expediu um ofício para o Chefe da Defensoria revogando o ato.
Pelo princípio da autotutela a administração pode revogar seus atos, quando os achar inconvenientes e inoportunos ou anular , quando estes foram praticados de forma ilegal.
Tive que ler umas três vezes pra compreender... com cabeça quente é roça um questão assim!
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Segue Súmula 473 do STF que dispõe sobre o princípio da autotutela:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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Imagina: você inicia o gozo das suas férias em vai para Paris, entretanto, assim que ponha os pés no território francês é surpreendido com um telefonema que é lhe avisado da interrupção das suas férias em que no dia seguinte você deve se apresentar na repartição em que você executa as suas atividades. Logo, você retorna e quando chega à repartição é informado que o ato na qual solicitava a interrupção de suas feria foi revogado.
kkkk lascou sua vida mano.
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''Ocorrerá por via administrativa quando a própria Administração expede um ato anulando o antecedente, utilizando-se do princípio da autotutela, ou seja, a Administração tem o poder de rever seus atos sempre que eles forem ilegais ou inconvenientes. Quando a anulação é feita por via administrativa, pode ser realizada de ofício ou por provocação de terceiros.
A anulação de um ato não pode prejudicar terceiro de boa-fé.''
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Anula quando os atos forem ilegais e revoga quando forem inoportunos ou inconvenientes.
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GABARITO: B
Nem precisou ler o texto. '-'
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Ato ilegal- ANULA Ato que é inoportuno ou inconveniente- REVOGA
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AUTOTUTELA (ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)
Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
· ANULAÇÃO
· REVOGAÇÃO
Gab. B
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GABARITO: B.
Segue Súmula 473 do STF que dispõe sobre o princípio da autotutela:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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Autotutela: a administração pode REVOGAR seus atos, quando os achar inconvenientes / inoportunos ou ANULAR seus atos, quando estes forem praticados ilegalmente.
Gab. B
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Autotutela.
Mas Dr. João deve ter ficado irado com tal ato. rsrs
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Autotutela: Anula o ilegal; revoga o inoportuno ou inconveniente.
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Coitado do João
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a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa:
1) aspectos de legalidade - em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais;
2) aspectos de mérito - em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.
Obs.: Não precisa a Administração ser provocada para o fim de rever seus atos. Pode fazê-lo de ofício.
Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Obs.: Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,Tema 138.]
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo . São Paulo: Atlas, 2019.
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A questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública.
• Princípios da Administração Pública:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
A) ERRADO, uma vez que a aplicação do princípio da intranscendência no direito administrativo, indica que "não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. A manutenção do Estado nos cadastros de devedores da União pode, em tese, inviabilizar qualquer tentativa posterior de solução das dificuldades financeiras (...) Fux aplicou o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, que inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos." (CONJUR, 2019).
B) CERTO, no que se refere ao princípio da autotutela, conforme indicado por Di Pietro (2018), "enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário".
C) ERRADO, segundo Mazza (2013), "o princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, atividade econômica, o fomento, as atividades, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais".
D) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), com relação ao princípio da legalidade, pode-se dizer que "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
COELHO, Gabriela. Fux aplica o princípio da intranscendência subjetiva das sanções. ConJur. 15 out. 2019.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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Só uma dúvida sobre o texto da questão: Pode o administrador revogar as férias em curso do administrado? Isso fere algum princípio? Pergunta importante que pode cair em prova! Obrigado!
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FGV ama de coração o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
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Claudio Santos, pode sim... e não enseja indenização kkkk
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Gabarito: B
Autotutela: a administração pode REVOGAR seus atos, quando os achar inconvenientes / inoportunos ou ANULAR seus atos, quando estes forem praticados ilegalmente.
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GABARITO: LETRA B
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Súmula nº 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
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Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; mas, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo? SIM. Conforme tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012, Tema 138.
Como também no Enunciado 20 da 1ª Jornada de Direito Administrativo da CJF/STJ (03 a07 de agosto de 2020).
O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato
Mentoria @Prof.kleberpinho
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GABA b)
revogar seus próprios atos inoportunos ou inconvenientes (atos legais)
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PRINCIPIO DA AUTOTUTELA.
POSSUI O PODER DE CONTROLAR SEUS PROPRIOS ATOS ANULANDO-OS QUANDO ILEGAIS OU REVOGANDO-OS QUANDO INCOVENIENTES OU INOPORTUNOS.
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ADENDO --> PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
O STF inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior ou diversa à assunção dos deveres públicos do novo gestor, a fim de não dificultar sua governabilidade.
*Ex: Poder Executivo não pode ser responsabilizado por irregularidades praticadas pelos outros Poderes (Judiciário e legislativo) ou órgãos autônomos.
'A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma.' STF. Plenário - 2020 (Info 991 – clipping).
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faça resumos e vem pras questões .
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Falou em revogar/convalidar atos, marca autotutela
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É o fenômeno da repristinação.
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Gabarito B
Princípio da autotutela
A Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
>A autotutela diz respeito à possibilidade que a administração tem de controlar seus próprios atos.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS:
ANULAR --- > atos ilegais
REVOGAR --- > atos inconvenientes ou inoportunos.
>FGV ---> Poder da Administração Pública de ter o controle sobre seus atos, inclusive podendo revogar os inoportunos ou inconvenientes.
Súmula n° 473 do STF:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.