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GAB; E
No âmbito do Juizado Especial Criminal, não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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A - UM ANO
B- AS P.T NÃO PODEM SER DECRETADAS DE OFÍCIO PELO JUIZ, POIS A MESMA SÓ OCORRE NO INQUÉRITO POLICIAL
C-PODERÁ
D-FURTO QUALIFICADO NÃO FAZ PARTE DO ROL TAXATIVO DOS CRIMES DA P.T
E- CORRETA
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a) a alternativa está errada em razão do art.89 da Lei de Juízados definir crimes com prazo igual o inferior a UM ANO.
B) alternativa está errada, pois, a prisão temporária é cabível apenas na fase investigativa, em razão disto, ela só pode ser decretada se o juiz for provocado pela representação do delegado ou a requerimento do MP, ou seja>>>>> PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA SERÁ DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
C) ERRADA. A começar que a questão está se referindo a prisão temporária e lei do juizado especial. No que tange a Prisão Preventiva, PODERÁ ocorrer a substituição da prisão por medidas cautelares. Art.321 CPP.
D) ERRADA. Para que haja prisão temporária é necessário que haja cumulação do inc III + inc II OU INC I do art.1 da lei de prisão temporária,( L7960/89). Sendo assim, o crime de furto qualificado não se enquadra nos crimes previstos no inc III.
E) CERTO. Lei Juizado Especial
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no
próprio Juizado, sempre que possível, ou por
mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado
para ser citado, o Juiz encaminhará as peças
existentes ao Juízo comum para adoção do
procedimento previsto em lei.
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado (...)
Dentre os crimes do rol taxativo, numerus clausus, não consta o FURTO QUALIFICADO. Entre os crimes "contra o patrimônio" constam apenas:
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
B) A lei nº de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.
D) Qualquer prova
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Complemento..
Regra - Citação = Pessoal
- Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da Lei dos Juizados Especiais Criminais,
Lei da Prisão Temporária e das medidas cautelares diversas da prisão
A
– Errada. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta
Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do
processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo
processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais
requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art.
77 do Código Penal). (art. 89 da lei n° 9.099/1995).
B
– Errada. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento
do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável
por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (art. 2° da lei
n° 7960/1989).
C
– Errada. Consoante doutrina de Renato Brasileiro “se o juiz verificar a ausência dos requisitos que autorizam a
decretação da prisão preventiva, deve conceder ao preso liberdade provisória,
impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319, observados
os critérios de necessidade e adequação do art. 282, I e II, do CPP".
D
– Errada. A prisão temporária somente é cabível em determinados crimes que
estão elencados, em rol taxativo, no art. 1°, Inc. III da lei n° 7960/1989,
dente os quais não está inserido o crime de furto qualificado.
E – Correta. De
acordo com o parágrafo único do art. 66 da lei 9.099/1995 “Não encontrado o
acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum
para adoção do procedimento previsto em lei".
Gabarito, letra E.
.Referência
bibliográfica:
Lima,
Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro
de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. 1.952 p
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Lei dos juizados especiais cíveis e criminais
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Deslocamento de competência
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Suspensão condicional do processo - Sursis processual
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Lei da prisão temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Decretação da prisão temporária - Provocação
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
CPP
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
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GAB E
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temporaria Ñ precisa de autoria e materialidade