SóProvas


ID
2947843
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto Carlos foi preso em flagrante no dia 14/11/2013 acusado da prática do crime descrito no artigo 28 da Lei 11.343/2006, sendo conduzido à autoridade policial que lavrou termo circunstanciado de ocorrência, liberando-o em seguida. O procedimento tramitou no Juizado Especial Criminal da Comarca de Boa Vista, entretanto não foi possível o oferecimento de benefício despenalizador à Roberto Carlos em função deste estar sendo processado por outro crime. O Ministério Público ofereceu, em 09/11/2014, denúncia em desfavor de Roberto Carlos imputando-lhe o crime, em tese, tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/2006, sendo a denúncia recebida pelo juízo em 10/11/2014. Inobstante o esforço empreendido pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Boa Vista, até a presente data, ainda não há sentença prolatada pelo juízo.


Com base no caso hipotético, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "B" (para os não assinantes).

    Ps: Errei. Alguém sabe fundamentar o gabarito dessa questão? Pesquisei e não achei.

  • Tambem quero saber, indique para o professor

  • è a alternativa B, pois trata-se de crime previsto no art 28 da lei 11343, e esta mesma lei em seu art 30 fala:" Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos .". Neste caso a prescrição está sendo regulada pela lei 11343(drogas) e não pelo código penal.

  • A prática cometida foi a posse de substância entorpecente para consumo pessoal, ART. 28.

    O Art. 30 da Lei de Drogras elenca: "Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto no arts. 107 e seguintes do Código Penal."

    Contudo, entre a data do cometimento do crime e o recebimento da denúncia, não se passaram 2 anos. Assim, não consigo visualizar efetivamente a perda do direito de punir do estado pelo decurso de tempo. 

  • Prescrição intercorrente pela pena em abstrato. Do recebimento da denúncia até a prolação da sentença decorreu o período prescritivo.

  • Parece está errado esse gabarito

    nem um comentário do professor

  • NO MEU PONTO DE VISTA, QUANDO O ENUNCIADO DIZ ,"ATE A PRESENTE DATA, AINDA NÃO HA SENTENÇA..." ELE ESTENDE A CONTAGEM DESDE O ULTIMO MARCO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, QUE NO CASO FOI O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, ATÉ A DATA DA PROVA.

  • Ao meu ver, a alternativa correta é a letra "A", senão vejamos: o código penal adota três especies de penas (art. 32 do CP), sendo elas: 

     I - privativas de liberdade;

     II - restritivas de direitos;

     III - de multa.

    O crime cometido é o do art. 28 da lei 11.343/06, que tem por consequência, a previsão de aplicação de três penas, todas restritivas de direito, quais sejam:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Já o art. 30 da lei 11343/2006, diz que a imposição e a execução de tais penas prescrevem em 2 (dois) anos, o que efetivamente não ocorreu.

    Poder-se-ia ainda argumentar que levou-se em conta o disposto no §3º do art. 28 (§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.), porém, ao inciso I não se aplica esta regra, e, portanto, não há como falar em qualquer tipo de prescrição.

  • O exame foi aplicado em 9/12/2018 como se extrai da leitura do edital do concurso.
    O recebimento da denúncia, interrompendo o curso do prazo prescricional, ocorreu em 10/11/2014, de acordo com a hipótese descrita no enunciado da questão. Até a data da análise da situação do denunciado (9/12/2018) como esclarecido, não houve a prolatação da sentença. 
    De acordo com o disposto no artigo 30 da Lei nº 11.343/2006, que trata da prescrição nos casos de condutas relacionados ao consumo pessoal de drogas (artigo 28 da Lei nº 11.343/206), “prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal".
    Com efeito, da data da interrupção da prescrição (recebimento da denúncia - artigo 117, I do Código Penal) decorreram mais de quatro anos sem a ocorrência de outra causa interruptiva, uma vez que não foi prolatada sentença condenatória (artigo 117, IV, do Código Penal).
    Ante essas considerações, conclui-se que a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela ocorrência da prescrição, sendo a alternativa constante do item (B) a resposta certa da questão.
    Gabarito do professor: (B) 



  • Considerou a data da prova. Então de 2014 para 2018 já prescreveria o crime que tem a prescrição de 2 anos.

  • Quando foi essa prova?
  • ENTRE A DATA DA CONSUMAÇÃO DO CRIME(TERMO INICIAL) E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA(CAUSA INTERRUPTIVA), NÃO DECORREU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS, PREVISTO PARA O CRIME DO ART.28 DA 11.343/06.

    CONTUDO, É DE OBSERVAR QUE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 10/11/2014 ATÉ O ANO DA PROVA 2018, PASSARAM-SE MAIS DE 2 ANOS, OU SEJA CERCA DE 04 ANOS, SEM QUALQUER PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL(CAUSA INTERRUPTIVA). DESSA FORMA, RESTA POR FULMINADA A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.

    NO MAIS, A SENTENÇA OU ACÓRDÃO RECORRÍVEL DEVERIAM SER PUBLICADOS ATÉ 11/11/2016 PARA NÃO OCORRER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, POIS ATÉ ESSA DATA, NÃO ESTARIA CONTEMPLADO O PERÍODO PRESCRICIONAL DE 02 ANOS PREVISTO PARA O CRIME.

  • Conforme o colega "55BPM" bem disse e complementando, essa prova é de 2018... no final quando ele fala "até a presente data", deve estar considerando que se passaram mais ou menos 4 anos (digo mais ou menos pq não sei o dia e o mês que a prova foi aplicada, mas sei que foi em 2018) . A prescrição no caso, já que ainda não tem sentença, interrompeu-se no dia 09/11/2014 com o oferecimento da denúncia... e começou a correr a partir dessa data restando extinta a punibilidade no dia 08/11/2016.

  • Posse ou Porte de drogas para consumo pessoal Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos  A pretensão punitiva estatal resta fulminada pela ocorrência da prescrição, esta tendo o prazo máximo de 2 (dois) anos.O artigo 28 da lei de drogas que trata da posse ou porte de drogas para consumo pessoal prescreve em 2 anos as penas cominadas.O estado perde a pretensão punitiva sobre o individuo que for encontrado com drogas para consumo pessoal em 2 anos.

  • O exame foi aplicado em 9/12/2018 como se extrai da leitura do edital do concurso.

    O recebimento da denúncia, interrompendo o curso do prazo prescricional, ocorreu em 10/11/2014, de acordo com a hipótese descrita no enunciado da questão. Até a data da análise da situação do denunciado (9/12/2018) como esclarecido, não houve a prolatação da sentença. 

    De acordo com o disposto no artigo 30 da Lei nº 11.343/2006, que trata da prescrição nos casos de condutas relacionados ao consumo pessoal de drogas (artigo 28 da Lei nº 11.343/206), “prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal".

    Com efeito, da data da interrupção da prescrição (recebimento da denúncia - artigo 117, I do Código Penal) decorreram mais de quatro anos sem a ocorrência de outra causa interruptiva, uma vez que não foi prolatada sentença condenatória (artigo 117, IV, do Código Penal).

    Ante essas considerações, conclui-se que a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela ocorrência da prescrição, sendo a alternativa constante do item (B) a resposta certa da questão.

    Gabarito do professor: (B) 

  • ~Considerando que a prova foi aplicada em 2018, logo vamos considerar a prescrição.

    Houve prescrição retroativa - Mencionada no artigo 110 do código penal comun.

    Prescrição retroativa: data do recebimento da denúncia até a sentenção condenatória. Pois, nesse caso não poderia decorrer o período de 2 anos. 10/11/2014 recebimento da denúncia até o período da prova (data em que eu presumir ser até a presente data). Nesse caso decorreu tempo superior ao previsto na lei de drogas. A lei de drogas fixou prazo de prescrição próprio para o crime de porte de drogas para consumo pessoal (Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas.....).

    Lembrando que a prescrição retroativa não se confunde com a prescrição intercorrente ou superveniente, a prescrição superveniente também é capiteneada no artigo 110, mas leva em consideração a data da sentenção condenatória e até o trânsito em julgado da sentença condenatória

    prescrição retroativa- Recebimento da denúncia e até a data do transito em julgado da sentença condenatória

    prescrição superveniente: Marco iniciar é a sentença condenatória até o trânsito em julgado da sentença condenatória

  • Letra B

    A questão é bem simples, se observado o lapso temporal entre o oferecimento da denúncia, que é uma causa de interrupção da prescrição (art. 117, I, do CP) e a parte final da questão que versa (literalmente) que ATÉ A PRESENTE DATA (2018 - ano do concurso da PMRR), AINDA NÃO HAVIA SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO. Dessa forma, se de 09/11/14 até o ano de 2018 ainda não havia sentença, logo ocorreu a extinção de punibilidade (art. 107, I, do CP), pelo fato de ter ocorrido a prescrição do prazo de 2 anos a respeito da imposição e a execução da pena (art. 30 da Lei nº 11.343/206).

  • Eu acertei . mas só entendi pelos comentários

  • Ao meu ver a questão gera dúvida ao dizer que o indivíduo estava sendo processado por outro crime. Dessa forma, a pena mais leve prescreveria com a mais grave.

  • Temos que decorar leis, artigos e de qual crime se trata senhores.