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ID
2949118
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Leia:

“(...) Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade (...)”

A oração destacada classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    (...) Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade (...)”

    Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta.

  • ALTERNATIVA D

    Atenção para o verbo lembrar: Quando na sua forma pronominal "lembrar-se" pede a preposição "de". Quando na sua forma de infinitivo não pede a preposição.

    (...) Rodrigues lembrou (VTD) que (Conjunção integrante) há um sentimento de insegurança na sociedade (...)

    Oração subordinada substantiva é introduzida pela conjunção supracitada.

  • GABARITO: LETRA D

    Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade.

    >>> Rodrigo lembrou alguma coisa. Quem lembra, lembra algo. Temos o "que" (conjunção integrante) iniciando uma oração subordinada substantiva objetiva direta.

    OBS: O verbo "lembrar" pode vir na sua forma pronominal: Lembrou-se, que nesse caso irá exigir o uso de uma preposição: Rodrigo se lembrou DE que. (quem se lembra, lembra-se DE alguma coisa).

    Força, guerreiros(as)!!

  • (...) Rodrigues lembrou (ISTO) que há um sentimento de insegurança na sociedade (...)”

    (...) (ISTO) Rodrigues lembrou  que há um sentimento de insegurança na sociedade (...)”

    *Coloca o (ISTO) no inicio da frase e faz a pergunta ao verbo ''LEMBROU''

    +Quem lembrou? R- Rodrigo

    1 - Conclusão se a resposta se portar ao (isto) será Oração Subordinada Substantiva Subjetiva.

    2 - Se a resposta não se portar ao (isto) será Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta.

  • Pega o bizu para aprender: os verbos LEMBRAR/LEMBRAR-SE e ESQUECER/ESQUECER-SE possuem transitividade diferente.

    Lembrar = VTD (quem lembra, lembra alguma coisa ou alguém)

    Lembrar-se = VTI (quem se lembra, se lembra DE alguma coisa ou DE alguém)

    As mesmas regras acima se aplicam aos verbos ESQUECER/ESQUECER-SE

    Esquecer = VTD (quem esquece, esquece alguma coisa ou alguém)

    Esquecer-se = VTI (quem se esquece, se esquece DE alguma coisa ou DE alguém)