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ID
294937
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 23 (Proteção contra Incêndio), os materiais de fácil combustão com a propriedade de queimar em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, se enquadram na classificação de fogo do tipo

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta para a época da prova (2008), mas a NR 23 foi atualizada em 2011 e esse critério não é mais contemplado.
  • Hoje temos as classes de incêndios, que são iguais às classes de fogo que preconiza a NR-23:

    CLASSE A
    • Caracteriza-se por fogo em materiais sólidos;
    • Queimam em superfície e profundidade;
    • Após a queima deixam resíduos, brasas e cinzas; • Esse tipo de incêndio é extinto principalmente pelo método de resfriamento,
    e as vezes por abafamento através de jato pulverizado.


    CLASSE B
    • Caracteriza-se por fogo em combustíveis líquidos inflamáveis;
    • Queimam em superfície;
    • Após a queima, não deixam resíduos;
    • Esse tipo de incêndio é extinto pelo método de abafamento.


    CLASSE C
    • Caracteriza–se por fogo em materiais/equipamentos energizados (geralmente
    equipamentos elétricos);
    • A extinção só pode ser realizada com agente extintor não condutor de eletricidade,
    nunca com extintores de água ou espuma;
    • O primeiro passo num incêndio de classe C, é desligar o quadro de força,
    pois assim ele se tornará um incêndio de classe A ou B.


    CLASSE D
    • Caracteriza-se por fogo em metais pirofóricos (aluminio, antimônio, magnésio, etc.)
    • São difíceis de serem apagados;
    • Esse tipo de incêndio é extinto pelo método de abafamento;
    • Nunca utilizar extintores de água ou espuma para extinção do fogo.