Hoje temos as classes de incêndios, que são iguais às classes de fogo que preconiza a NR-23:
CLASSE A
• Caracteriza-se por fogo em materiais sólidos;
• Queimam em superfície e profundidade;
• Após a queima deixam resíduos, brasas e cinzas; • Esse tipo de incêndio é extinto principalmente pelo método de resfriamento,
e as vezes por abafamento através de jato pulverizado.
CLASSE B
• Caracteriza-se por fogo em combustíveis líquidos inflamáveis;
• Queimam em superfície;
• Após a queima, não deixam resíduos;
• Esse tipo de incêndio é extinto pelo método de abafamento.
CLASSE C
• Caracteriza–se por fogo em materiais/equipamentos energizados (geralmente
equipamentos elétricos);
• A extinção só pode ser realizada com agente extintor não condutor de eletricidade,
nunca com extintores de água ou espuma;
• O primeiro passo num incêndio de classe C, é desligar o quadro de força,
pois assim ele se tornará um incêndio de classe A ou B.
CLASSE D
• Caracteriza-se por fogo em metais pirofóricos (aluminio, antimônio, magnésio, etc.)
• São difíceis de serem apagados;
• Esse tipo de incêndio é extinto pelo método de abafamento;
• Nunca utilizar extintores de água ou espuma para extinção do fogo.