SóProvas


ID
2949670
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Cachoeira Grande - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a quais princípios?

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, da CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).

    Macete: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Velho LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) volta e meia dá as caras hahaha

    Acho legal lembrarem também que a eficiência não é originária da Constituição, foi adicionada na EC 19/98. Isso as vezes pode cair.

    "Seja sempre bondoso no convívio com as pessoas. Só será capaz de sentir a bondade nos outros se você próprio for bondoso".

  • Aquele concurseiro que não souber o velho LIMPE, concurseiro não deve ser considerado.

  • Porque não cai isso nas provas que eu faço hahahaha!

    LIMPE.

  • Eu não gostaria de ter uma questão dessa na minha prova, não diferencia quem estuda de verdade de quem está se aventurando.

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Mnemônico: LIMPE

    gab. D

  • so nao cai uma questao dessa na minha prova

  • limpe meu fiii

  • São os princípios expressos na CF: LIMPE

    Legalidade: a administração só pode agir segundo a lei/ordenamento jurídico como um todo.

    Casos que a administração pode extrapolar um pouco a lei: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias.

    Impessoalidade: (1) dever de isonomia por parte da administração pública; (2) dever de conformidade aos interesses públicos; e (3) vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    Moralidade: atuação ética dos agentes públicos. Probidade e boa-fé objetiva.

    Publicidade: é o dever de transparência. É forma de controle e de conhecimento pela população. É requisito de eficácia.

    Casos em que a publicidade pode ser restringida por lei: (1) para preservar a segurança da sociedade e do Estado e (2) quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Eficiência: a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando maior produtividade e redução dos desperdícios do dinheiro público.

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  • A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a quais princípios?

    a) legalidade, moralidade, ética, transparência e eficiência

    b) pessoalidade, moralidade, ética, publicidade e produtividade

    c) moralidade, impessoalidade, transparência, produtividade e publicidade

    d) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE.

    .

    O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    .

    Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.

    .

  • LETRA D:

    Art. 37. "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

    CF/88

    DEUS É FIEL!

  • Questão pra dar uma motivada na hora da prova kkk

  • Gabarito''D''.

    >Art. 37. "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Em pleno 2019 e ainda caindo isso...

  • d) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE.

    pmgo

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE: CF 1988

  • A resolução da presente questão demanda, tão somente, que seja aplicada a norma do art. 37, caput, da CRFB, que enuncia os princípios informativos da administração pública. Confira-se:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Assim sendo, sem maiores delongas, fica claro que a única opção correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, moralidade, ética, transparência e eficiência.

    B. ERRADO. Pessoalidade, moralidade, ética, publicidade e produtividade.

    C. ERRADO. Moralidade, impessoalidade, transparência, produtividade e publicidade.

    D. CERTO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.