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Letra E
NR1
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
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1.6
Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
(Alteração dada pela Portaria n.º 06,de 09/03/83)
a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que,assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa,funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica,refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório; (Alternativa "d")
e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; (Alternativa "b")
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; (Alternativa "e", resposta da questão)
g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; (Alternativa "a")
h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.
* Observação: A alternativa "c" não trouxe nenhum conceito previsto no item acima. Ela está incompleta, visto que fala em local de trabalho temporário, que pode ser fixo ou móvel, tratando-se na primeira hipótese de canteiro de obra e, na segunda, de frente de trabalho.
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Segundo a NR 1, canteiro de obra é definido como
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a) área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
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b) menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
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c) local de trabalho temporário, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, à demolição ou ao reparo de uma obra.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
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d) cada unidade da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
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e) área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, à demolição ou ao reparo de uma obra.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; GABARITO
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LETRA E
CANTEIRO DE OBRA - ÁREA DO TRABALHO FIXA E TEMPORÁRIA
FRENTE DE TRABALHO - ÁREA DE TRABALHO MÓVEL E TEMPORÁRIA
#missaoAFT
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Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.
Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador: a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados.
Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente