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GABARITO: CERTO
Art. 155 CPP
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Outra:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ESProva: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos
Marcelo recebeu sentença condenatória baseada, unicamente, em elementos coligidos na fase do inquérito. Nessa situação, a jurisprudência do STF reconhece a insubsistência do pronunciamento condenatório sob o fundamento de violação ao princípio do contraditório.(C)
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Pediu a regra, logo, gabarito correto.
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CERTO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
Comentários:
O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina
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Percebe-se que para a Cespe a questão incompleta é considerada certa!
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GABARITO:C
O Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha:
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EMBASADO EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. OFENSA À GARANTIA DO DEVIDO Processo LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em respeito à garantia constitucional do devido processo legal, a legitimidade do poder-dever do Estado aplicar a sanção prevista em lei ao acusado da prática de determinada infração penal deve ser exercida por meio da ação penal, no seio da qual ser-lhe-á assegurada a ampla defesa e o contraditório. 2. Visando afastar eventuais arbitrariedades, a doutrina e a jurisprudência pátrias já repudiavam a condenação baseada exclusivamente em elementos de prova colhidos no inquérito policial. 3. Tal vedação foi abarcada pelo legislador ordinário com a alteração da redação do artigo 155 do Código de Processo Penal, por meio da Lei n. 11.690/2008, o qual prevê a proibição da condenação fundada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. 4. Constatado que o Tribunal de origem utilizou-se unicamente de elementos informativos colhidos no inquérito policial para embasar o édito condenatório em desfavor da paciente, imperioso o reconhecimento da ofensa à garantia constitucional ao devido processo legal. REPRIMENDA. REGIME DE EXECUÇÃO. MODO FECHADO DETERMINADO COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. DESCABIMENTO. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 718 E 719 DA SUPREMA CORTE. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. 1. O art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal estabelece que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e sem antecedentes criminais, não se justifica a imposição do regime prisional mais gravoso. 3. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade genérica do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 4. Ordem concedida para cassar o acórdão objurgado apenas com relação à paciente Márcia Regina Pereira, restabelecendo-se a sentença absolutória proferida pelo magistrado singular, com a determinação de expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa e para estabelecer o regime semiaberto como modo inicial de cumprimento da sanção aplicada ao paciente Adriano Emílio Marchesini. (STJ, Quinta Turma, HC 200802252070, rel. Min. Jorge Mussi, 14/02/2011,).
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Em regra, no inquérito policial não temos contraditório e ampla defesa. Assim, não se pode condenar alguém sem lhe conferir essas garantias.
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Então quer dizer que a sentença proferida exclusivamente em provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas produzidas no inquérito policial é nula????
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Certo, pois em Inquérito policial não existe Contraditório e Ampla Defesa.
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CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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A questão está correta.
NO TOCANTE À CONDENAÇÃO: Sabemos que o juiz não pode fundamentar sua decisão utilizando exclusivamente elementos de informação colhidos durante o inquérito policial. Logo, assim o faça, entende-se que a sentença SERÁ NULA.
Todavia, insta salientar que, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO, entende-se que é perfeitamente possível que o juiz absolva o réu com base exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito policial.(Eugênio Pacelli é um dos doutrinadores que alimenta esta tese).
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Acertei, contudo a questão generalizou uma vez que existem exceções a regra..
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Caso seja para favorecer o reu dando a sua ABSORVIÇÃO
pode sim ser usada.
Mas para condená-lo NÃO!
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Gabarito''Certo''.
O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Certa, "pero no mucho".
O art. 155 do CP ressalva as condenações fundadas em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas colhidas na investigação policial.
E como já dito nos comentários, é possível que o magistrado absolva o réu com base exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Cespe aceita incompleta como correta e, neste caso, pediu a regra geral.
PS: sério que tem gente curtindo comentário com propaganda de material milagroso????
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É nula pois a sentença deve abranger TODAS as considerações tanto da acusação quanto da defesa, ainda que seja para afastá-las.
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155 CPP
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
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Livre convencimento motivado!
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Recorrente no CESPE, questão anterior:
Marcelo recebeu sentença condenatória baseada, unicamente, em elementos coligidos na fase do inquérito. Nessa situação, a jurisprudência do STF reconhece a insubsistência do pronunciamento condenatório sob o fundamento de violação ao princípio do contraditório. (C)
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Cara....é impressão minha ou o "professor" copiou o comentário da Daniele Bahia e postou como se fosse dele?
Que Zé ruela.
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CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
a) provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.
b) provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.
c) provas antecipadas possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial. Sua colheita é feita em momento processual distinto daquele legalmente previsto, por isso a classificação.
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Essa questão deveria ser anulada! Existem ressalvas para a regra geral.
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GABARITO: CERTO
O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. Por este motivo, não pode o magistrado fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (IP), uma vez que não há contraditório e ampla defesa nesta fase.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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É entendimento majoritário de que não é exigível o direito ao contraditório no inquérito policial, já que se trata de procedimento administrativo de caráter informativo.
Impõe-se, pois, a observância do contraditório ao longo de toda a persecutio criminis in indicio, como verdadeira pedra fundamental do processo penal, contribuindo para o acertamento do fato delituoso.
Afinal, quanto maior a participação dialética das partes, maior é a probabilidade de aproximação dos fatos e do direito aplicável, contribuindo de maneira mais eficaz para a formação do convencimento do magistrado.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Valor probatóro do IP é relativo;
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GAB. C
Simplificando o entendimento pra não esquecer e não cair em questões como essa....
O Juíz não pode condenar somente com base exclusiva no inquérito, mas pode ABSOLVER!
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é um procedimento administrativo que não contém contraditório e nem ampla defesa, por isso a sentença não pode ser fundamentada apenas pelo IP.
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em elementos... SIM... NULA
..
não esquecendo da PROVA antecipada...
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"ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
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É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
-O IP tem valor probatório relativo
-Os elementos informativos podem ser usados de maneira subsidiária, complementando a prova produzida em juízo, ou seja, não devem ser completamente desprezados
-Porém, quando isoladamente considerados, os elementos informativos não são idôneos para fundamentar uma condenação.
Fonte: CPP comentado, Renato Brasileiro
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PODI NÃOOOO MININO
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Letra de lei:
Gab .C
CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
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Faz-se oportuno destacar que durante o Inquérito Policial, procedimento administrativo de características inquisitivas que o é, não se admite contraditório e ampla defesa. Logo, não se produz provas durante o Inquérito, mas, sim, elementos de informação os quais contribuirão para a "opinio delicti" do MP, bem como servirá para embasar medida cautelar.
Dessa forma, temos que não é possível, em regra, embasar sentença condenatória apenas com os elementos produzidos no IP.
Contudo, existem três exceções, relacionadas as:
Provas Cautelares
Provas Irrepetíveis
Provas Urgentes
As quais migrarão para o processo e serão expostas ao contraditório e ampla defesa. Após isso, serão consideradas provas, inclusive aptas para embasar sentença condenatória
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O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
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Art. 155 CPP
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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GABARITO: CERTO
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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se for para absolver o RÉU pode né?
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A CESPE é uma banca do cão rs
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Concordo com os comentários, mas eu pensei que qnd sai a sentença condenatória, o processo já saiu de inquérito e já houve toda a persecução penal pelo próprio processo. Então pensei la na frente que o juiz poderia sim decidir fundamentado somente nos elementos colhidos no inquérito policial, até pq durante o processo é garantido o contraditório e a ampla defesa. Eu errei a questão por pensar assim.
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GAb C
Condenar o réu nas provas obtidas exclusivamente em IP é vedado, mas absolver pode com base no princípio do Favor Rei.
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professor Aury Lopes vai ainda além; para ele, o IP deveria ser totalmente descartado e condenação exclusivamente lastreada nos elementos colhidos na fase processual, mediante contraditório e ampla defesa; eu discordo, pois daí, a investigação policial perderia o seu sentido; sem contar que há elementos colhidos na investigação que não poderão ser reproduzidos na fase judicial, por exemplo, se a testemunha ocular ouvida no inquérito vier a falecer antes da instrução processual.
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Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
.Obs: O STF entende que é nula se basear somente no I.P, SALVO para absorver o réu.
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Nenhum pessoa será declarada culpada, até ser terminado o trânsito em julgado, mesmo com esses elementos colhidos em inquérito policial, não se pressupõe acusado, pois tem o direito do contraditório .
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Com certeza nula! Imagina só a autoridade judiciária dando a sentença que condene o réu com base exclusivamente em um inquérito policial, procedimento no qual, em regra, não há ampla defesa. Digo em regra, pois o pacote anticrime trouxe a possibilidade de haver ampla defesa durante o inquérito policial. Ampla defesa que abrange somente as autoridades elencadas no artigo 144 CF/88, quando no exercício do uso de força letal durante o exercício da sua profissão.
Ex.: Policial mata bandido durante uma operação de rotina.
Espero ter ajudado!!!
Bons Estudos!!
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CERTO. Salvo em sentença absolutória, com base no princípio do Favor Rei.
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Correto, Pode absolver baseado apenas no IP, porém não se pode condenar.
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O Juiz não pode condenar somente com base exclusiva no inquérito, mas pode ABSOLVER.
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CORRETA
É nula sentença condenatória proferida exclusivamente com base no Inquérito Policial.
Importante salientar que o Inquérito Policial tem como característica ser inquisitivo, ou seja, não admite contraditório e ampla defesa.
Então, imagine se alguém é condenado com base em um procedimento no qual se quer teve oportunidade de se defender?
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Questão certa! Lembre-se que o Inquérito Policial produz apenas ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO e não provas, visto que não existe contraditório e ampla defesa no Inquérito.
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Os elementos de informação produzidos durante o Inquérito Policial poderão tornar-se provas durante o curso do processo penal, momento em que são submetidos ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, quando o acusado puder se pronunciar sobre os elementos.
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Art. 155. "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
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Existem 3 exceções, ou seja, provas que poderão ser produzidas durante o Inquérito Policial.
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PROVAS CAUTELARES: quando há risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Ex: interceptação telefônica.
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PROVAS NÃO REPETÍVEIS: não pode ser produzida novamente, em razão do desaparecimento da fonte probatória. Ex: exame de corpo de delito.
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PROVAS ANTECIPADAS: por motivos urgentes e relevantes, determinada prova deve ser produzida durante o Inquérito. Ex: testemunha está com doença terminal.
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Ficam ressalvadas as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas. A regra é que, sozinhos, os elementos encartados no inquérito não podem fundamentar uma condenação. Em muitos casos, pelas circunstâncias relatadas por todos os participantes do inquérito, que podem ser muitos, o promotor tem certeza de que o réu é culpado. Porém, ao longo da instrução, podem ocorrer mil e um eventos que prejudiquem a obtenção de provas em juízo. É possível, por exemplo, que depois de um reconhecimento levado a efeito pela vítima durante a fase inquisitorial, o réu tenha a ameaçado sucessivas vezes até que ela, em juízo, diz que não pode mais reconhecê-lo como autor do crime. Nesse tipo de situação, fica obstada a condenação se a argumentação utilizada estiver assentada exclusivamente nos dados do inquérito. Salvam o dia, contudo, as provas que, embora colhidas na fase inquisitorial, passaram por contraditório diferido durante a instrução, tais como a existência de exames de corpo de delito, nos crimes que deixam vestígios. Então se, por exemplo, em um crime de estupro a vítima não pôde ser ouvida em juízo, ainda assim será possível a condenação se existir perícia que constatou a existência de sêmen do acusado no corpo da vítima, levada a efeito durante a fase inquisitorial e submetida a contraditório diferido durante a fase processual.
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" Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial
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Todo réu tem o seu direito garantido de ampla defesa, sendo assim, impossível condenar apenas com os atos colhidos no inquérito policial!
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gabarito: CERTO
se ligue:
--> o juiz pode absolver baseado em informações no IP
--> o juiz não pode condenar baseado em informações no IP
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Vale ressaltar que, se a sentença for para absolvição do réu, pode ser baseada exclusivamente nos elementos colhidos em Inquérito Policial.
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Se for para absorver o réu o juiz pode usar dos elementos colhidos pelo IP
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Minha contribuição.
CPP
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
Fonte: Estratégia
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Abraço!!!
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Gab Certa
Art 155°- O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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CERTO!
Porém, vale ressaltar:
CONDENAR baseado exclusivamente em IP: NÃO PODE;
ABSOLVER baseado exclusivamente em IP: PODE.
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Princípio do Livre Convencimento - art. 155 do CPP: "Art. 155. O juiz formará sua convicção
pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua
decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas."
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Principio do devido processo legal -> Todos os outros princípios encontram fundamento nele .
CF/88 = NINGUÉM SERÁ PRIVADO DA LIBERDADE OU DE SEUS BENS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
SISTEMA ACUSATÓRIO = uma figura acusa e a outra julga
SISTEMA INQUISITIVO = acusador e julgador na mesma pessoa
DEVIDO PROCESSO LEGAL = Em sentido material , só é respeitado quando o Estado age de maneira razoável e proporcional , corolários -> AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
Postulados do contraditório e ampla defesa: Sofre limitações quando a decisão tomada pelo juiz não possa esperar a manifestação do acusado ou a ausência do acusado frustrar a decisão .
AO ACUSADO : Garantido a defesa por defensor publico não havendo sede sera nomeado defensor dativo ( ADV PARTICULAR PAGO PELOS COFRES PÚBLICOS)
TAMBÉM É GARANTIDO A AUTODEFESA: Direito de audiência, de presença , capacidade postulatória autônoma excepcional.
NULIDADE ABSOLUTA SEM DEFESA TÉCNICA.
INQUÉRITO POLICIAL = Inquisitivo , não há réu ou acusado , há investigado , logo a sentença condenatória não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em IP, Salvo: PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.
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CERTO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
Comentários:
O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina
Art. 155 CPP
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Gab certa
Art 155°- O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Art 155°- O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Sentença Condenatória = condenação = não pode com provas obtidas só no IP
Sentença Absolutória = absolvição = pode com provas obtidas só no IP
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Vou fazer algo que já estou cansado de ver para saber se é gostoso!
Vou copiar a resposta do coleguinha para tentar entender o sentimento que essa galera tem ao fazer isso, deve ser muito gostoso.
Gab certa
Art 155°- O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Caso a questão mencionar que:
É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. Aqui como já informada está Correta.
e
É nula a sentença que absolva fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. Estaria Errada.
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O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; todavia, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
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I P é mera peça informativa, não se sujeitando ao crivo do contraditório e da ampla defesa que são produzidos em juízo.
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Observação:
Sentença CONDENATÓRIA baseada exclusivamente em elementos informativos: NULA
Sentença ABSOLVENDO, e baseada exclusivamente em elementos informativos: VÁLIDA.
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O valor do IP será, sempre, relativo. -certo
agora, se for para absolver o réu, será, absoluto o IP.
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GABARITO: CERTO
CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Complementando: Se fosse a absolvição, poderia !!!!
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No que se refere aos direitos individuais e à aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa,é correto afirmar que:
É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
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GABARITO CERTO
O juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?
-> Se for condenar o réu: NÃO
-> Se for absolver o réu: SIM
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Concurso para delegado ou MP essa questão estaria errada, em virtude da parte final do art.155, cpp.
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Ao meu ver faltou um pouco de maldade para responder essa questão aparentemente simples.
Vejamos o cebraspe nessa questão perguntou:
É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
Analisando a regra geral esse item está correto.
Porém se a banca perguntasse:
É nula, em qualquer hipótese, a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
Ai nessa questão aplicaríamos o art 155 CPP.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Temos que aprender a fazer as provas do cespe, ou seja fazer a diferenciação quando ela pede a regra e quando ela pede a exceção.
Espero ter ajudado.
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GABARITO C
Só complementando os comentários!
REGRA: É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
EXCEÇÃO: A sentença absolvitória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial não é nula, quando essa for a única forma de absolver o réu.
OU seja para condenar o réu não se admite, mas se for a única forma de absorve-lo é admitida.
Seja forte e corajosa!
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O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório. Precedentes.
MINISTRO DIAS TOFFOLI
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Sobre a ressalva do art. 155 vocês devem entender o seguinte: o dispositivo cita textualmente "ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". OU SEJA: o próprio artigo diz que as cautelares são PROVAS, NÃO SÃO ELEMENTOS INFORMATIVOS. A exceção é no sentido de dizer que o inquérito produz excepcionalmente provas cautelares (contrariando a regra de que somente o processo produz prova), e não no sentido de que as cautelares são elementos informativos excepcionalmente admitidas no juízo condenatório.
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condenatória não pode, mas nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. Correto?
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E quanto às provas urgentes: cautelares, antecipadas e não repetíveis? A questão generaliza é cabível anulação, ao meu ver.
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Para o STF não pode condenar alguém baseado apenas no IP.
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Mas há de se pôr a salvo as as provas, excepcionalmente, colhidas no inquérito policial. Ex.: as provas irrepetíveis.
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Certo
É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
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O Inquérito Policial pertence a uma fase pré processual de investigação, que tem como objetivo produzir elementos de informação e não elementos comprobatórios, não sendo este abarcado pelos princípios do contraditório e ampla defesa.
Conforme traduz o Art. 155 do Código de Processo Penal: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Sendo assim, é possível afirmar que é nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
Gabarito: Correto
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Incompleta tá certo é o...
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CERTO
Para que o réu seja condenado é necessário que existam provas da materialidade e da autoria. Durante o IP não há colheita de provas e sim de elementos de informação, já que não há contraditório e ampla defesa na fase inquisitorial. Assim, o réu não pode ser condenado com base exclusivamente nos elementos de prova colhidos durante o IP.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Gabarito:CERTO!
Art. 155 do CPP - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO PODENDO FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Irei destacar todos os artigos do Código de Processo Penal os quais apresentam as palavras EXCLUSIVAMENTE, NUNCA E APENAS. VAMOS LÁ!!!
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 295. (...)
§ 1 A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. ]
Art. 473. (...)
§ 3 As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
Art. 580. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Art. 794. A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem. Para tal fim, requisitarão força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição.
Art. 3º-D. (...)
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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Cuidado!!!!
Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.
O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo,
entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada
exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
Certo!!!!
Se levarmos em consideração ipsis litteris, chegaríamos a conclusão que o juiz não
poderia absolver com base no Inquérito Policial. Porém, com base no princípio In
dubio pro Reo, fica claro que, havendo dúvida, deve-se absolver, mesmo que tal
decisão seja lastreada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na
investigação, ressalvadas.
Fonte: Profº Marcelo do Focus
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Não confunda> elementos x provas
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Se for para condenar o réu: NÃO.
Se for para absolver o réu: SIM.
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É NULA, SALVO SE FUNDAMENTADA NAS PROVAS NÃO REPETÍVEIS, CAUTELARES E ANTECIPADAS.
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Gabarito Certo
No inquerito policial não é dado ao acusado a possibilidade do contraditório e da ampla defesa. Por isso, de acordo com o art. 155 do CPP, o juiz não pode formar a sua convicção exclusivamente em elementos formativos do inquerito policial. Vide abaixo o artigo na sua íntegra:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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provas colhidas no inquérito policial não geram condenação, salvo as provas irrepetíveis, cautelares, antecipadas.
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CONDENATÓRIA SIM, MAS PARA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO, NÃO.
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CONDENATÓRIA SIM, MAS PARA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO, NÃO.
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Art. 155 CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Vale lembrar que decisão de absolvição baseada no inquérito é permitida.
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Fundamentação exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial para;
Salvo: PROVAS NÃO REPTÍVEIS, CAUTELARES E ANTECIPADAS
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Como o juiz pode condenar sem ter te dado oportunidade de se manifestar? no IP não há contraditório e ampla defesa(regra).
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(REGRA) É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. CERTO
Exceção: pode haver condenação com prova não repetíveis. ex: pessoa que está com 100 anos e faz depoimento antes de morrer. :)
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Como o inquérito processual é, por essência, inquisitorial, fere o princípio do contraditório a condenação do réu a partir de elementos colhidos exclusivamente nesta fase pré-processual.
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O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
Art. 155 CPP
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Outra:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ESProva: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos
Marcelo recebeu sentença condenatória baseada, unicamente, em elementos coligidos na fase do inquérito. Nessa situação, a jurisprudência do STF reconhece a insubsistência do pronunciamento condenatório sob o fundamento de violação ao princípio do contraditório.(C)
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Certa
Art155°- O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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lembrando....
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Pra condenar - NÃO PODE
Pra absolver - PODE