A questão trata sobre a aplicação da lei de contravenções no espaço. No caso, para às leis em sentido estrito vigora os princípios da nacionalidade (personalidade), da proteção (real), da universalidade (cosmopolita). No que tange à lei de contravenções penais vigora apenas o princípio da territorialidade. Lembrando: na divergência entre o art. 2º da lei 3.688/41 e o art. 7º do CP, prevalece a especialidade da LCP.
a) o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
b) o princípio da territorialidade tem aplicação em se tratando de contravenção penal, mas a regra da extraterritorialidade se impõe, em caráter excepcional, apenas em relação às infrações cometidas contra o Presidente da República. Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.
ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
c) o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.
GABARITO. ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
d) o princípio da territorialidade não tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). E, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
e) a aplicação da lei no espaço e a tentativa não são matérias tratadas de forma específica no decreto-lei que versa sobre as contravenções penais.
ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
As contravenções cometidas no exterior nunca podem ser punidas no Brasil (princípio da territorialidade exclusiva - art. 2º). Ao contrário, portanto, do Código Penal, que adota a territorialidade temperada (art. 7º), em que se admite a extraterritorialidade da lei brasileira.
A maioria das contravenções é infração de mera conduta e unissubistente, nas quais não é possível a ocorrência da tentativa. Há, porém, algumas contravenções em que seria possível a sua existência, como nas vias de fato do art. 21 da LCP (vias de fato: agressão perpetrada sem intenção de lesionar). Imagine que alguém quer dar um tapa no seu rosto, e é impedido, pratica, sem sombra de dúvidas, tentativa de vias de fato. O legislador, entretanto, preferiu afastar expressamente essa possibilidade, declarando não ser punível a tentativa de contravenção. Na verdade, o legislador esse critério por política criminal, em vista da pequena potencialidade lesiva de uma eventual tentativa de contravenção.