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ID
295153
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as contravenções penais, previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C". A Lei das Contravenções Penais adotou, expressamente, o princípio da Territorialidade. Consoante o artigo 2.º da Lei das Contravenções Penais, a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional, circunscrevendo-se à regra segundo a qual a lei penal só tem aplicação no Estado que a criou. Como destaca o Prof. Damásio de Jesus, o território, sob o prisma material, recebe o nome território natural ou geográfico, compreendendo o espaço limitado por fronteiras.
  • Art. 4º, LCP - Não é punível a tentativa de contravenção.
    • entenda-se por aplicação exclusiva do princípio da territorialidade com não sendo possível a aplicação do princípio da extraterritorialidade, e não como sendo exclusiva sua aplicação a Lei de Contravenções Penais.
    •  a) o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa (Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
    •  b) o princípio da territorialidade tem aplicação em se tratando de contravenção penal, mas a regra da extraterritorialidade se impõe, em caráter excepcional, apenas em relação às infrações cometidas contra o Presidente da República. Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.
    •  c) CORRETA
    • d) o princípio da territorialidade não tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal  (tem aplicação exlusiva em detrimento ao principio da extraterritorialidade que só é cabivel nos crimes)e, pois, comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). E, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
    • e) a aplicação da lei no espaço e a tentativa não são matérias tratadas de forma específica no decreto-lei que versa sobre as contravenções penais.
    • Tentativa é tratada de forma específica  Art. 4ºLCP Não é punível a tentativa de contravenção.
    • Lei Penal no Espaço não é tratada de forma específica valendo-se para isso o Art. 1ºLCP Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
  • A partir da explicação da assertiva "E" é possível se responder todas as demais, pois veja: Na LCP há previsão expressa sobre a territorialidade e a tentativa não ser possível (arts.2º e 4º) 

  • Nas contravenções penais a territorialidade é ABSOLUTA.

  • GABARITO C

     

    Somente é punível contravenção em território nacional e não se admite tentativa.

  • No tocante as contravenções penais, aplica-se a territorialidade exclusiva, ou seja, a lei brasileira somente é aplicável às contravenções praticadas no território nacional.

    No que se refere a tentativa, por expressa previsão legal contida no art. 4º da LCP, não é punível a tentativa de contravenção.

  • A questão trata sobre a aplicação da lei de contravenções no espaço. No caso, para às leis em sentido estrito vigora os princípios da nacionalidade (personalidade), da proteção (real), da universalidade (cosmopolita). No que tange à lei de contravenções penais vigora apenas o princípio da territorialidade. Lembrando: na divergência entre o art. 2º da lei 3.688/41 e o art. 7º do CP, prevalece a especialidade da LCP.

     

    a)  o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.

    ERRADA.  Lei 3.688/41  Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     b)  o princípio da territorialidade tem aplicação em se tratando de contravenção penal, mas a regra da extraterritorialidade se impõe, em caráter excepcional, apenas em relação às infrações cometidas contra o Presidente da República. Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.

    ERRADA.  Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

     

     

     c)  o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.

    GABARITO. ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     d)  o princípio da territorialidade não tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). E, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.

    ERRADA.  Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     e)  a aplicação da lei no espaço e a tentativa não são matérias tratadas de forma específica no decreto-lei que versa sobre as contravenções penais.

    ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Partiu tomar um chopp?

    Essa regra resolve todas

    Abraços

  • Pura interpretação de texto !
  • ALÉM DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS POSSUIREM TERRITORIALIDADE ABSOLUTA, LEMBRAMOS O MACETE QUANTO AOS CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    Grande macete é lembrar da seguinte palavra mnemônica: CCHOUPP. Parece piada, mas vejamos o significados delas:

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

  • As contravenções cometidas no exterior nunca podem ser punidas no Brasil (princípio da territorialidade exclusiva - art. 2º). Ao contrário, portanto, do Código Penal, que adota a territorialidade temperada (art. 7º), em que se admite a extraterritorialidade da lei brasileira.

    A maioria das contravenções é infração de mera conduta e unissubistente, nas quais não é possível a ocorrência da tentativa. Há, porém, algumas contravenções em que seria possível a sua existência, como nas vias de fato do art. 21 da LCP (vias de fato: agressão perpetrada sem intenção de lesionar). Imagine que alguém quer dar um tapa no seu rosto, e é impedido, pratica, sem sombra de dúvidas, tentativa de vias de fato. O legislador, entretanto, preferiu afastar expressamente essa possibilidade, declarando não ser punível a tentativa de contravenção. Na verdade, o legislador esse critério por política criminal, em vista da pequena potencialidade lesiva de uma eventual tentativa de contravenção.

  • Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à CONTRAVENÇÃO praticada no território NACIONAL.

    Art. 4o NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

  • Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à CONTRAVENÇÃO praticada no território NACIONAL.

    Art. 4o NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.