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ID
295156
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para submeter a julgamento perante o Poder Judiciário autor de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º do Decreto-lei 201/67 é necessário:

Alternativas
Comentários
  • O caput do art. 1 do Decreto Lei 201/1967 responde todas as assertivas: 

     Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Portanto, os prefeitos municipais estao sujeitos aos crimes de responsabilidade, que serao julgados pelo Poder Judiciario e , para tanto, nao ha a dependencia de prounciamento previo autorizador por parte da respectiva Casa Legislativa Municipal.
  • a) que o sujeito ativo seja necessariamente Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes e que haja autorização prévia da Câmara de Vereadores.
    c) que o sujeito ativo seja Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes ou que seja Vereador e que haja autorização prévia da Câmara de Vereadores.
    e) que o sujeito ativo seja Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes ou que seja Vereador e que haja autorização da Câmara de Vereadores, ainda que posterior à instauração do processo criminal.

    Decreto-lei 201/67
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    b) que o sujeito ativo seja Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes ou que seja Vereador, independentemente de autorização prévia da Câmara de Vereadores. 
    d) que o sujeito ativo seja necessariamente Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes, independentemente de autorização prévia da Câmara de Vereadores.

    Essa questão é chatinha! A pegadinha está no enunciado que pergunta: "Para submeter a julgamento perante o Poder Judiciário previsto no artigo 1º do Decreto-lei 201/67".
    A responsabilidade dos vereadores pelo Decreto-lei 201/67 está prevista no artigo 7º, exclusivamente perante a Câmara. Por isso a altertiva B está errada.
  • Correta letra "d"

    d) que o sujeito ativo seja necessariamente Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes, independentemente de autorização prévia da Câmara de Vereadores.
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
  • Prestem atenção porque o Dec-Lei 201/67 prevê crimes APENAS em relação aos prefeitos ou quem lhe faça as vezes, logo estes julgados pelo judiciário. Já as infrações político-administrativas enseja tanto prefeito ou quem lhe faça as vezes como vereadores.
  • Intervenção Estadual em Município: o interventorsujeita-se às mesmas normas de responsabilidade civil (art. 37, § 6º) e penal dos demais agentes públicos, mas não é passível de responsabilização político-administrativa pela Câmara. Sua posição na Administração Pública é especial e sui generis: como administrador e representante legal do Município, subordina-se às normas administrativas; como delegado do Estado, atua segundo as determinações do delegante e age em seu nome.

    Abraços

  • Gab. D

    Art. 1o São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...)

  • Apenas os Prefeitos cometem crimes de responsabilidade indicados na referida lei.