SóProvas


ID
2951839
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinado Defensor Público foi informado de que um processo judicial de interesse de seu assistido tinha sido despachado pelo juízo.

Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a Defensoria Pública tem prazo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 183, CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, tendo início com a intimação pessoal do defensor público (art. 186, CPC).

    A advocacia pública e o MP também gozam dessa prerrogativa.

  • Complementando os colegas, o Art. 230 do NCPC diz que: o prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

  • GABARITO: A

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • Não existe mais prazo em quádruplo!!!

  • Não cai tj-pr
  • COMO SE FAZ A INTIMAÇÃO PESSOAL?

    § 1 A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • CPC

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do  art. 183, § 1º .

    Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • O CPC de 2015 não adota mais o prazo em Quádruplo.

    Gabarito, A.

  • Gabarito A

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público.

  • Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do .

    oh yes!!

  • Art. 186CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do  art. 183, § 1º .

    Art. 183CPC. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    R:A

  • Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos art. 186, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º (...)".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Defensoria Pública

    PRAZOS = dobro, com ressalva (todas as manifestações processuais)

    INTIMAÇÃO = pessoal.

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público

  • ALTERNATIVA A

    intimação pessoal far-se-á por cargaremessa ou meio eletrônico

    OBS; Lembrando que a intimação do Ministério Público e da advocacia pública é da mesma forma.

    Deus abençoe!

  • Letra A

  • CPC

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    (...)

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    ----------------

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    ---------------

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º.

    (...).

    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

    Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    Gabarito A

  • Para se manifestar no processo de forma geral, a Defensoria Pública gozará do benefício do prazo dobrado, cuja contagem tem início com a intimação pessoal:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas

    as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    Resposta: a)

  • Mas se o defensor for constituido ele nao tem prazo em dobro.. apenas quando nomeado.. Logo a c tmb poderia ser.. Alguem me mande pm se eu estiver errado..

  • AULA 01 DE CPC

  • Determinado Defensor Público foi informado de que um processo judicial de interesse de seu assistido tinha sido despachado pelo juízo.

    Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a Defensoria Pública tem prazo: em dobro para se manifestar, que começa a fluir com a intimação pessoal;

  • Determinado Defensor Público foi informado de que um processo judicial de interesse de seu assistido tinha sido despachado pelo juízo.

    Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a Defensoria Pública tem prazo: em dobro para se manifestar, que começa a fluir com a intimação pessoal;

  • Não cai no TJ/SP!

  • Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    Gabarito: A

  • De acordo com os arts. 183, §1º e 186, §1º, do CPC/15, a Defensoria Pública tem prazo em dobro para se manifestar, que começa a fluir com a intimação pessoal, mediante carga, remessa ou meio eletrônico.

    LETRA A

  •  Art. 186,CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183§ 1º.