-
GABARITO LETRA C
- A restauração dos autos, que configura uma exceção à característica da inércia da jurisdição, possibilita ao juiz agir de ofício, se verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não.
-
GABARITO LETRA C
CPC 2015
CAPÍTULO XIV
DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
-
Características da Jurisdição:
a) INÉRCIA – a jurisdição atua tipicamente por provocação. Leia, por exemplo, o art. 2º do CPC/2015: “O processo começa POR INICIATIVA DA PARTE e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.
Portanto, essa jurisdição estatal não age de ofício. São as partes lesadas que devem procurar o judiciário.
Um juiz poderia instaurar um processo sem que alguém o tenha provocado? Excepcionalmente, sim. Olha o art. 712 do CPC: “Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode O JUIZ, DE OFÍCIO, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração”.
b) IMPARCIALIDADE – a atividade jurisdicional tem que ser prestada por um órgão julgador imparcial. E é por isso que o código prevê o afastamento de um juiz, por exemplo, que tenha algum tipo de interesse OBJETIVO (hipóteses de IMPEDIMENTO, art. 144) ou SUBJETIVO (hipóteses de SUSPEIÇÃO, art. 145) na solução da controvérsia.
c) SUBSTITUTIVIDADE – Um terceiro (juiz, árbitro, etc) substitui a vontade das partes e determina qual deve ser a solução para o problema apresentado.
d) DEFINITIVIDADE – Como explica o prof. Marinoni, de nada adiantaria a jurisdição se os conflitos, uma vez resolvidos, pudessem ser rediscutidos. A decisão jurisdicional tem que se tornar IMUTÁVEL e INDISCUTÍVEL. Só assim damos segurança e autoridade a essas decisões.
e) UNICIDADE E INDIVISIBILIDADE – a jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. O que se fraciona não é a jurisdição, mas a COMPETÊNCIA (que é a medida da jurisdição que cada magistrado possui).
Comentário retirado de publicação no instagram do prof. Mozart Borba.
-
Vejamos questão semelhante cobrada no seguinte certame:
(Téc./MPRJ-2016-FGV): No tocante à inércia, uma exceção a tal característica da jurisdição, de acordo com a legislação processual vigente, é a restauração de autos. BL: art. 712, caput, CPC.
OBS: O princípio da inércia da jurisdição dispõe que, embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais apenas devem atuar mediante provocação de algum interessado, tendo este princípio aplicação, também, no trâmite processual, de forma que o juiz somente está autorizado a agir de ofício em hipóteses excepcionais, expressamente previstas em lei. A respeito das exceções que recaem sobre esta regra, dispõe o art. 712, caput, do NCPC.
-
A restauração dos autos pode ser feita ex officio ou por requerimento das partes.
-
gb c- Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
O princípio da demanda é mitigado, pois o juiz pode, em muitos casos, dar início aos processos de ofício, como na abertura e cumprimento de testamentos e arrecadação de herança jacente;
-
Maria Amorim, obrigado por dividir conosco a fonte de sua pesquisa Gostaria de convidar aos demais colegas que fizessem o mesmo Obrigado
-
Art.712, CPC.
O juiz pode de ofício proceder a restauração dos autos.
Gabarito: C
-
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
-
gabarito C
exceções da Inércia:
→Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;
→Execução trabalhista e penal;
→Habeas corpus
→Restauração dos autos
etc...
Sempre ocorrerá exceção à inércia quando houver interesse social ou em defesa de direitos indisponíveis.
#foconaaprovação
-
DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
-
Dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Acerca dessa norma, denominada de ´princípio dispositivo (ou princípio da demanda ou princípio da inércia da jurisdição), explica a doutrina:
"O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).
Este princípio, porém, comporta algumas exceções, tal como ocorre no procedimento de restauração de autos, senão vejamos:
"Art. 712, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo".
Gabarito do professor: Letra C.
-
Restauração de autos
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
-
LETRA C CORRETA
CPC
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
-
CPC
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Exceções da Inércia:
→Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;
→Execução trabalhista e penal;
→Abertura de inventário
→ Procedimento de testamento
→Habeas corpus
→Restauração dos autos
etc...
Sempre ocorrerá exceção à inércia quando houver interesse social ou em defesa de direitos indisponíveis.
-
Em 17/05/19 às 07:08, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 06/09/19 às 11:47, você respondeu a opção C. Você acertou!
__________________________________
O mundo dá voltas hahahahah
-
Parabéns Ariel Anchesqui pela objetividade!!!
-
ué... FGV agora virou FCC? Questão 90% repetida de concurso de um órgão similar, do mesmo estado:
Q634123
[FGV - 2016 - MPE-RJ - Técnico do Ministério Público - Notificações e Atos Intimatórios]
"No tocante à inércia, uma exceção a tal característica da jurisdição, de acordo com a legislação processual vigente, é a:
(A) interdição;
(B) reintegração de posse de imóvel público;
(C) restauração de autos;
(D) anulação de contrato administrativo;
(E) nulidade de casamento. "
-
Lembrete: O processo de Restauração de Autos além de ser uma exceção à inércia, pois pode ser instaurado de ofício pelo juiz, é também Procedimento de Jurisdição Contenciosa. Ver Q800247
Art. 714. A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.
-
Letra C
-
Questão bem elaborada, associa a teoria do processo civil, especificamente características da jurisdição com um procedimento especial pouco cobrado.
No mais, basta lembrar do artigo 712 do CPC, o qual afirma que a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS pode ser declarada de ofício, ou seja, o juiz pode, ao verificar o desaparecimento dos autos, provocar o início do processo, sem contar com a iniciativa das partes.
A titulo de informação, insta frisar que existem outras exceções à inércia da jurisdição, como nos casos de execução penal e trabalhista.
Abraços e bons estudos.
-
GABARITO: C
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
-
Obs.: NÃO há mais a possibilidade de ‘abertura de inventário” instaurada DE OFÍCIO, assim como não há dispositivo correspondente ao 1.129, que permitia ao juiz, de ofício, ordenar ao detentor de testamento que o exibisse em juízo
Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Revisão em Áudio (DPDF e outros): https://www.youtube.com/channel/UClqcVPXVzWhkt-RC5ODC4aA?view_as=subscriber
-
Duas exceções: 1- Restauração de autos; 2- cumprimento de obrigação de fazer
-
Em regra o Estado-Juiz deve ser provocado (princípio da inércia) pela parte que busca em satisfazer o seu direito
Por outro lado, não se aplica o princípio da inércia ao Poder Judiciário na restauração de autos que pode ser aplicada de ofício pelo Estado-Juiz.
-
O Princípio da Inércia da Jurisdição, diz que em regra a jurisdição deve ser provocada pelas partes interessadas, não CABENDO ao Poder Judiciário a iniciativa na ação.
Geralmente, a exceção ocorre quando há interesse social e defesa de direitos indísponíveis, então neste caso será a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
-
A restauração de autos, constitui uma exceção à característica inerte da jurisdição.
-
O art. 712 do CPC prevê que desaparecido os autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, promover-lhes a restauração. Ou seja, trata-se de procedimento que o juiz pode iniciar de ofício, podendo ser considerada uma exceção à característica da inércia da jurisdição.
Para ampliar: Assumpção Neves (2016) afirma que o inventário, exceção à inércia prevista no CPC/73, não pode ser iniciado de ofício com base no CPC/15.
-
- princípio da INÉRCIA: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Ex.: restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da HERANÇA JACENTE do art. 738, etc.
-
→ Princípio da Inércia: O exercício da jurisdição está condicionado a provocação por meio do direito de ação.
→Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;
→Execução trabalhista e penal;
→Habeas corpus
→Restauração dos autos
-
Essa questão foi cobrada em 2016 também. Vejam: Q634123
-
3/9/21-acertei.
REGRA: INÉRCIA DA JURISDIÇÃO
Conforme o art. 2º do NCPC:
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
___________________
EXCEÇÕES DA INÉRCIA:
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer - art. 536, CPC/15.
Cumprimento de sentença de obrigação de entregar coisa - art. 538, CPC/15.
Arrecadação da herança jacente - art. 738, CPC/15.
Arrecadação dos bens dos ausentes - Art. 744, CPC/15.
Conflito de competência - Art. 953, I, CPC/15.
Incidente de resolução de demandas repetitiva - IRDR - Art. 977, I, CPC/15.
Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;
Execução trabalhista e penal;
Habeas corpus;
Restauração de autos - art. 712, CPC/15. Vejamos:
"Art. 712, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo".
No tocante às chamadas “ações sincréticas”, fundamentadas na ideia de um mesmo processo se desenvolver em duas fases procedimentais sucessivas, sendo a primeira de conhecimento e a segunda de execução (satisfação).
Há necessidade de provocação do autor para o início da fase de satisfação?
Aplicando-se a regra do art. 2º do NCPC, não resta dúvida de que, no confronto entre os princípios da inércia e do impulso oficial, aplica-se o segundo. Para tal conclusão basta a verificação de que não se está iniciando um novo processo e que justamente por isso a continuação procedimental – ainda que seja com a instauração de uma nova fase – pode se realizar de ofício pelo juiz.
Assumpção Neves (2016) afirma que o inventário, exceção à inércia prevista no CPC/73, não pode ser iniciado de ofício com base no CPC/15.
Obs.: NÃO há mais a possibilidade de ''abertura de inventário'' instaurada DE OFÍCIO, assim como não há dispositivo correspondente ao 1.129, que permitia ao juiz, de ofício, ordenar ao detentor de testamento que o exibisse em juízo.
Q800247 - Obs.: O processo de Restauração de Autos além de ser uma exceção à inércia, pois pode ser instaurado de ofício pelo juiz, é também Procedimento de Jurisdição Contenciosa;
Q983973 - [Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico]
Q634123 - [FGV - 2016 - MPE-RJ - Técnico do Ministério Público - Notificações e Atos Intimatórios]
Fonte: EBEJI; Gabarito QC e comentários dos colegas.
-
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
___________________
EXCEÇÕES DA INÉRCIA:
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer - art. 536, CPC/15.
Cumprimento de sentença de obrigação de entregar coisa - art. 538, CPC/15.
Arrecadação da herança jacente - art. 738, CPC/15.
Arrecadação dos bens dos ausentes - Art. 744, CPC/15.
Conflito de competência - Art. 953, I, CPC/15.
Incidente de resolução de demandas repetitiva - IRDR - Art. 977, I, CPC/15.
Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;
Execução trabalhista e penal;
Habeas corpus;
Restauração de autos - art. 712, CPC/15. Vejamos:
"Art. 712, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo".
-
Característica da jurisdição = inércia
Restauração dos autos = de ofício, logo, independente de provocação o que representa uma exceção a inércia.
-
Gabarito -Letra C.
inércia (princípio da demanda)
Jurisdição só se movimenta quando provocada pelo interessado.
Exceções: art. 712, CPC (restauração de autos); art. 738, CPC (herança jacente); art. 744, CPC (arrecadação de bens de ausente)
-
Restauração dos autos - Exceção ao princípio da inércia.
-
Há três exceções ao princípio da inércia da jurisdição que caem muito no processo civil: restauração de autos, arrecadação de herança jacente e início do cumprimento de sentença no caso de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa (se for de pagar quantia NÃO pode).
Vale também destacar que o procedimento de inventário ex officio não foi repetido no CPC de 2015 (era uma outra exceção caso as partes não ingressassem com o procedimento).
-
Exceções ao P. da inercia da jurisdição:
- Processo de restauração de autos. – art. 712, CPC.
- Herança jacente. – art. 738, CPC.
- Arrecadação de bens de ausente – art. 744 do CPC.
-
é cada pergunta q mds