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ID
2951995
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, no ano de 2008.

No âmbito da hierarquia das leis no Brasil, a Convenção de Direitos Humanos tem o status de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    CF:

    Art. 5º  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Complemento sobre o assunto:

    Tratados sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88:  status de emenda constitucional

    Tratados sobre direitos humanos que não forem aprovados pelo do art. 5º, § 3º, da CF/88: : norma supralegal

    Demais tratados que não sejam sobre direitos humanos: status de lei ordinária

  • Gabarito Letra D

    Além desse tratado com status de emenda constitucional, há agora o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso

  • Hierarquia constitucional: os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil e incorporados ao nosso ordenamento pelo rito previsto no § 3.º do artigo 5.º da Constituição.

    Hierarquia supralegal: os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil e incorporados ao nosso ordenamento pelo rito ordinário (aprovação definitiva por decreto legislativo do Congresso Nacional e promulgação por decreto do presidente da República).

    Hierarquia ordinária: os tratados internacionais em geral que não versem sobre direitos humanos e que sejam incorporados ao nosso ordenamento pelo rito ordinário (aprovação definitiva por decreto legislativo do Congresso e promulgação por decreto do presidente da República).

    Informação importante: os tratados internacionais celebrados pelo Brasil, independentemente do procedimento de sua incorporação e da sua posição hierárquica, submetem-se ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário brasileiro, seja na via incidental (sistema difuso), seja na via abstrata (sistema concentrado).

  • Cuidado:

    Q613186 VUNESP - 2016 - TJ-RJ - Juiz Substituto:

    O Decreto n° 678/92 promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, sendo certo que, segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma ingressou no sistema jurídico pátrio no status de

    A Lei Ordinária.

    B Lei Complementar.

    C Norma supralegal. Gabarito

    D Emenda à Constituição.

    E Norma Constitucional Originária, com fundamento no art. 5, § 3° , da Constituição Federal.

    #######

    Q983996 FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico:

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, no ano de 2008.

    No âmbito da hierarquia das leis no Brasil, a Convenção de Direitos Humanos tem o status de:

    A decreto legislativo;

    B Lei ordinária;

    C norma supralegal, mas infraconstitucional;

    D norma constitucional; Gabarito

    E norma supraconstitucional.

    #######

    A fgv "abre a questão" falando de Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mas pergunta genericamente sobre a "Convenção de Direitos Humanos".

    A FGV não quer que responda com base na "Convenção Americana sobre Direitos Humanos", mencionada pela VUNESP - que tem status supra legal -, quer que responda com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - que tem status de norma constitucional!

    Vi maldade onde não tem, imaginando que a FGV introduziu um ponto - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - , pra perguntar de outro - "Convenção Americana sobre Direitos Humanos" !

  • Gabarito:`D`

    CF, art. 5º,§3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • É curioso que a pergunta do enunciado diz respeito à "CONVENÇÃO DE DIREITOS HUMANOS" e não à Convenção sobre pessoas com deficiência.

    São coisas distintas.

    A Convenção de Direitos Humanos seria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica), que é norma SUPRALEGAL.

    Errei porque li o enunciado :/

  • O que valeu para a resposta foi a forma de recepção dessa convenção na lei brasileira, que foi por meio de processo de emenda constitucional, logo é supraconstitucional, caso não tivesse sido pelo trâmite de emenda constitucional, seria caracterizado como norma supralegal

  • Que questão tosca!

    Convenção de DH é bem diferente de Convenção de DH ritualizada pelo processo de EC.

  • Gab : D

    Sobre o assunto:

    (CESPE/PRF/2021) A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência (E) - Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional).

  • No âmbito da hierarquia das leis no Brasil, a Convenção de Direitos Humanos tem o status de:


    A)    decreto legislativo:

    A alternativa está incorreta, visto que a elaboração de um decreto legislativo - que deverá ser promulgado por meio de um decreto presidencial – será necessária para a incorporação no ordenamento jurídico de Tratados Internacionais em geral, como consequência da combinação do art. 84, VIII com o art. 49, I da CRFB.

     
    B) Lei ordinária:

    A alternativa está incorreta, uma vez que este é o status atribuído aos tratados incorporados que não versem sobre direitos humanos.


    C) norma supralegal, mas infraconstitucional:

    A alternativa está incorreta, pois este é o status atribuído aos tratados sobre Direitos humanos que forem incorporados sem passar pelo crivo do art. 5, § 3º da CRFB/88, de acordo com o entendimento do STF.


    D) norma constitucional:

    As convenções internacionais sobre Direitos humanos são hierarquicamente superiores aos demais tratados e convenções internacionais, desde que atendam ao § 3 º da EC n. 45/2004:

    “Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais".

    Destarte, uma vez que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, a referida convenção é equivalente à uma emenda constitucional e consequentemente possui status de norma constitucional.


    E) norma supraconstitucional:

    A alternativa está incorreta, considerando que este status possui pouca adesão na doutrina jurídica brasileira, não é previsto pela CRFB/88, assim como também não reflete o entendimento pacificado pelo STF.


    Gabarito do Professor: Letra D.

    Fonte: Constituição Federativa da República do Brasil, Emenda Constitucional n. 45/2004.


  • Supraconstitucional só Papai do Céu!!!

    Gab B

  • u ma vez que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, a referida convenção é equivalente à uma emenda constitucional e consequentemente possui status de norma constitucional.