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Gabarito : Letra D
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a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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b) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
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c) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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e) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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alguém pode me ajudar, o presidente não é obrigado, a ouvir o conselho da republica? pq o texto trás, ouvido, mas em minhas anotações está pode ouvir...
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Marcelo, o Presidente pode, após ouvir os Conselhos, decretar o estado de defesa, ou seja, ele deve ouvir os Conselhos, mas ele decidirá se vai ou não decretar o estado de defesa.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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GABARITO: letra D
Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.
Nesse contexto...
Conselho da República: ≠ Conselho de Defesa Nacional:
PRONUNCIA OPINA
intervenção federal; intervenção federal;
estado de defesa; estado de defesa;
estado de sítio estado de sítio.
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Passível de anulação, pois se constituição diz que ela [a emenda] será considerada aprovada se obtiver 3/5 então será considerada aprovada se obtiver 4/5 também!!!
A questão não diz que apenas será considerada c/ 4/5.
Gabarito da Banca: D
Letras corretas: C e D
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marcelo resende de melo, ele tem o poder discricionário de decretar... Então, ele só precisa ouvir, em razão da razoabilidade.
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a) E. Emenda a Constituição pode ser feito pelo: Presidente, 1/3 Deputados ou 1/3 Senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas. Ela será discutido em 2 turnos e será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos deputados e dos senadores.
b) E. Tem também o Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior, Procurador-Geral da República e os cidadãos. Veja Art 61/CF 88:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
c) E. Aprovada se obtiver 3/5 dos votos.
d) C. Art 136 CF/88.
e) E. Isso é vedado: medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
CF 88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
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a) E. Emenda a Constituição pode ser feito pelo: Presidente, 1/3 Deputados ou 1/3 Senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas. Ela será discutido em 2 turnos e será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos deputados e dos senadores.
b) E. Tem também o Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior, Procurador-Geral da República e os cidadãos. Veja Art 61/CF 88:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
c) E. Aprovada se obtiver 3/5 dos votos.
d) C. Art 136 CF/88.
e) E. Isso é vedado: medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
CF 88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
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A questão aborda a temática relacionada
ao processo legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme
art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um
terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II
- do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme
art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme
art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três
quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art.
84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar o
estado de defesa e o estado de sítio; art. 136 - O Presidente da República
pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar
estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes
proporções na natureza.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá
adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato
ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a
edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual
penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes
orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
previsto no art. 167, § 3º; II - que
vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro
ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto
de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do
Presidente da República.
Gabarito do professor: letra d.
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A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Gabarito do professor: letra d.
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4/5 é mais do que 3/5, logo, também será considerada aprovada a EC que obtiver 4/5.