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ID
2952430
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira pode-se afirmar:


I. Somente a União tem o compromisso de zelar pela guarda da Constituição e das leis.

II. Por inspirarem valores locais, somente o Município tem o compromisso de zelar pela proteção de valores históricos, artísticos e culturais, assim como pelos monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos.

III. A preservação das florestas, da fauna e da flora são de responsabilidade única da União.

IV. A promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico são da competência exclusiva do Município.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;)

    Item II - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;)

    Item III - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;)

    Item IV - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;)

  • Ou seja, todas são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito E

    Todas as proposições estão incorretas.

    -

    foi tanta exclusividade, tanto somente...

  • complemento ...

    Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • A questão exige conhecimento a respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira. Conforme a CF/88, temos que:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Portanto, todas as proposições estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Falou em competência Privativa ou Exclusiva, tem que ser da UNIÃO.

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento a respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira. Conforme a CF/88, temos que:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Portanto, todas as proposições estão incorretas.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Li aqui uma vez que Competência Comum é tipo várias mães, são termos como "Zelar, Cuidar, Manter, Promover, Inspirar, Preservar". Isso me ajudou muito, lembrei disso ao ler essa questão.