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ID
2952562
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo:


I. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

II. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos na Lei n. 8.137/1990, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

III. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada.

IV. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • I - art. 28, §2º e 29 LEP

    IV - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. CORRETA 

    A regra no nosso ordenamento jurídico é o princípio da territorialidade, como regra , abrindo exceção no próprio corpo da disposição às estipulações das convenções, tratados ou regras de Direito Internacional.

  • II - Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    III- Estatuto do Idoso, art. 95, Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • LEP

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 

  • I - O trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT (art. 28, § 2º, da Lei 7.210/84 - LEP). Da mesma forma, o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo (art. 29, caput, da Lei 7.210/84 - LEP).

    II - Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 11, caput, Lei 8.176/91 - Crimes contra a Ordem Tributária).

    III - Os crimes definidos nesta lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal (art. 95 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso).

    IV - A lei brasileira só é aplicável à contravenção penal praticada no Território Nacional (art. 2º do Decreto-Lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais).

  • GAB-C

  • Para aqueles que vão fazer prova para ASP, título 2 do condenado e do internado capitulo III , do trabalho artigo 28 finalidade do trabalho educativo e produtivo não obedece critério da CLT salário mínimo não inferior a 3/4 dele.

  • Bastava saber que a alternativa I estava correta que já na certa rs.

  • Matei a questão apenas sabendo da primeira hahaha.

  • É letra de lei pura, meu amigo! Foco nela!

  • GAB: LETRA C.

    Sobre o item III: "Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada." FALSO

    TODOS os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • GABARITO LETRA C

    tem gente dizendo que bastava saber uma que já. bla bla blaa

    tudo bem, mas quantos aqui sabiam que nos crimes de ordem tributária pessoa jurídica pode ser utilizada? Mais humildade pessoal!

    PERTENCELEMOS!

  • Errei porque não lembrei dessa fração da LEP.

  • I. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Art. 28 § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    II. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos na Lei n. 8.137/1990, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria monista ou unitária)

    III. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    IV. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

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