SóProvas


ID
2952628
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:


I. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.

II. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

III. O nome empresarial pode ser objeto de alienação.

IV. A proteção do nome empresarial estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

Alternativas
Comentários
  • O nome empresarial não pode ser vendido é inalienável é uma atributo para personalidade jurídica, não pode ser um objeto de sessão.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

  • GAB.: D

    Todos os dispositivos constam do CC/02

    I. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. [CORRETA]

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    II. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. [CORRETA]

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    III. O nome empresarial pode ser objeto de alienação. [ERRADA]

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    IV. A proteção do nome empresarial estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.[CORRETA]. Lei especial de proteção

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro público, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo território nacional, se registrado na forma da lei especial.

  • Só complementando os comentários dos colegas:

    I. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. CORRETA

    Art. 985, CC: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

  • Natureza jurídica do nome empresarial

    O nome empresarial tem natureza de direito da personalidade, pois se está diante de um nome de um sujeito/uma pessoa (jurídica). Em razão disso, o nome empresarial goza de toda a proteção conferida aos direitos da personalidade.

    Importante destacar que para ter nome empresarial, é preciso ter personalidade jurídica. Isto é o que se depreende do artigo 1162, do CC, que diz que "a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação". Essa é uma sociedade não personificada, ou seja, se não tem personalidade jurídica, não tem nome empresarial, o que faz concluir que o nome empresarial é uma decorrência da personalidade jurídica.

    No 1164, CC, encontra-se a proibição de alienação do nome empresarial, característica típica dos direitos da personalidade e inadequada à natureza de bem patrimonial, como alguns querem classificar o nome empresarial.

  • o nome empresarial não pode ser objeto de alienação por si só. Não obstante quando for negociado junto com o estabelecimento.