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ID
2952721
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    B - Assim como existe um órgão apêndice no Executivo – o ministério público – existe também um órgão apêndice no Legislativo: o tribunal de contas. Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    C- Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Gabarito letra e).

    a) Esta alternativa está errada, pois a lei orgânica municipal deve observar, sim, o princípio de simetria com respeito aos princípios inscritos na Constituição Federal e na Constituição Estadual do respectivo Estado a que pertence seu território.

    b) CF, Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    c) Esta alternativa está errada, pois a Constituição Federal atribui aos Municípios a capacidade de legislar sobre outros assuntos, além dos interesses locais. Um exemplo disso é o disposto no inciso II, do Artigo 30, da Constituição Federal que traz a seguinte previsão: Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Logo, a alternativa "c" está errada por trazer uma restrição, com a inserção da palavra "somente", à capacidade de autolegislação e auto-organização dos Municípios.

    d) CF, Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    e) CF, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

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  • GABARITO: letra E

    CF, Art. 25. § 1º ,

    Os Estados federados, pessoas jurídicas de direito público interno, motivados pelo poder constituinte derivado decorrente, são autônomos, em decorrência da capacidade de auto organização, auto governo, autoadministração e autolegislação nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas.Trata-se, portanto, de autonomia, e não de soberania, na medida em que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Conceito de Autonomia - A autonomia federativa é caracterizada pela verificação de 04 capacidades políticas:

    1.Auto-organização - Criação dos órgãos . A união elabora a CF, os estados elaboram as constituições estaduais e os municípios e DF elaboram as respectivas leis orgânicas (cria órgãos).

    2.Autogoverno - Cada ente federado realiza suas próprias eleições .

    3.Autolegislação ou Autonormatização - cada ente federado cria suas leis , observadas as respectivas competências legislativas.

    4.Autoadministração - Cada ente federado presta seus serviços públicos com um quadro próprio de servidores.

  • A competência dos estados é residual