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Letra A
CTN
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Capacidade tributaria ativa
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Competência tributária - capacidade de criar o tributo;
decorre da CF
é indelegável
capacidade tributária ativa - capacidade de arrecadar o tributo
é delegável
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Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença e características dos conceitos de capacidade tributária ativa e competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 7º, CTN, a competência tributária é indelegável. No entanto, é possível delegar as atribuições das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou seja, a capacidade tributária ativa. Correto.
b) Apenas a capacidade ativa é passível de delegação. Errado.
c) A capacidade ativa é passível de delegação. Errado.
d) Apenas a capacidade ativa é passível de delegação. Errado.
e) Não houve a unificação dos conceitos, e apenas a capacidade ativa é passível de delegação. Errado.
Resposta do professor = A
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A competência tributária é a atribuição de instituir tributos mediante lei, já a capacidade tributária ativa é a atividade administrativa de exigir o tributo do sujeito passivo.
Competência tributária = exercida pelos entes políticos (União, Estado, Município, DF) = indelegável
Capacidade tributária ativa = poder ser depositada nas mãos de qualquer pessoa jurídica que tenha finalidade pública - delegável