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ID
2952832
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do recurso próprio das decisões abaixo, assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Se for na sentença cabe Apelação SIM:

    Art. 1.013............................

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • não existe mais agravo retido no cpc de 2015

  • GABARITO: E?

    NCPC

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    ------------------------------------------------

    No entanto, como disse o Sergio Campos, caberá apelação se a decisão que concede ou revoga a tutela provisória for proferida na sentença.

    A letra D, ao meu ver, também está incorreta, já que não existe mais o agravo retido no processo civil.

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    -------------------------------------

    Portanto, acredito que a questão seja passível de anulação.

  • A questão é de 2012, está desatualizada

  • Com o CPC/15, não existe mais agravo retido.

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) De fato, esta é uma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, a qual se encontra prevista no art. 1.015, VII, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) O valor atribuído à causa pelo autor deverá ser impugnado pelo réu em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, esta é uma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, a qual se encontra prevista no art. 1.015, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) O agravo retido deixou de ser previsto na nova lei processual. As decisões interlocutórias passaram a ser impugnáveis de duas formas: de imediato, por meio do agravo de instrumento, e, não sendo o caso de cabimento de recurso imediato, por meio do recurso de apelação, depois de proferida a sentença (art. 1.015, c/c art. 1.009, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Se a antecipação do mérito for total, levando a extinção do processo como um todo, de fato será impugnável por meio do recurso de apelação. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letras B e D.