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ID
2952868
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime contra a dignidade sexual:

Alternativas
Comentários
  • O art. 219 do Código Penal cuidava do crime de “rapto violento ou mediante fraude”.

    Conforme a narração típica, configurava referido crime: “Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”. A pena era de reclusão, de dois a quatro anos.

    A nova lei aboliu a expressão “mulher honesta” do Código Penal e também cuidou de acrescentar, entre outras regras já analisadas, o inciso V ao §1º do art. 148, com a seguinte redação: “Se o crime é praticado com fins libidinosos”.

    O art. 148 tipifica o crime de seqüestro ou cárcere privado, contendo formas qualificadas no § 1º, sendo estas punidas com reclusão, de dois a cinco anos.

    Em razão do disposto no inc. V acrescentado ao § 1º do art. 148 deixou de ser necessária a previsão contida no art. 219 do Código Penal, visto que a conduta deste último artigo passou a ser tratada naqueles dispositivos (art. 148, § 1º, inc. V).

    A partir da Lei 11.106/2005, privar alguém (homem ou mulher) de sua liberdade, para fins libidinosos, constitui crime de seqüestro ou cárcere privado qualificado, e não rapto.

  • TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO III

    DO RAPTO

            Rapto violento ou mediante fraude

           Art. 219 -           Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

           Rapto consensual

           Art. 220 -             Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

           Diminuição de pena

           Art. 221 -              Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

           Concurso de rapto e outro crime

           Art. 222 -              Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

  • "Mulher honesta"

  • Não sei se foi erro de digitação do QC ou se constava na prova, mas na alternativa "C", considerando a transcrição "ipsis litteris" do CP, deveria constar "VIOLAÇÃO" sexual mediante fraude e não "VIOLÊNCIA" sexual mediante fraude

  • Letra "B" - RevoGADO.

  • GABARITO B

    Art. 219 - (Revogado pela Lei no 11.106, de 2005)

  • Assertiva b

    Não constitui crime contra a dignidade sexual: Rapto violento ou mediante fraude.