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Súmulas STF
707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
709 - Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
LETRA C
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Complementando:
sobre nulidades:
Q513375 - CONSULPLAN – Segundo o princípio da economia processual, quando houver nulidade, por incompetência do juízo, somente os atos decisórios serão refeitos, mantendo-se os instrutórios.
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Diante do artigo 395 do Código de Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, aponto as causas para rejeição da denúncia:
a) Quando a denúncia for manifestadamente inepta;
b) Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
c) Falta justa causa para o exercício da ação penal.
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Súmula 707
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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Gabarito: letra C
I. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, porém sanável com a nomeação de defensor dativo. Falso súmula 707 STF Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
II. Quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale pelo recebimento dela. Falso súmula 709 STF Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
III. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
IV. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna. súmula 611 STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
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Não tendo o que acrescentar em razão dos comentários anteriores dos colegas, os parabenizo e enfatizo ser uma questão muito boa para praticar revisão, são 4 sumulas do STF muito importantes.
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Sumula 710 do STF === "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"
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Sabia apenas essas duas de cabeça.. Já deu pra eliminar e aumentar as chances.
SÚMULA 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
SÚMULA 611 STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
diante dessas afirmações, restaram-me uma alternativa que deixava o item I correto, mas eu sei que não é qualquer coisa que anula uma ação penal!
Depen!
pertenceremos o/
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questão do capeta
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SÚMULA 710 STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
SÚMULA 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
SÚMULA 611 STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.