Bom, esmiucando cada questao.
A letra A esta INCORRETA, pois os atos sera anulaveis devido a fraude contra credores. Nesse sentido, transcrevo o art. 159 do CCB:
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
OBS: Quando os contratos forem GRATUITOS, nao havera a necessidade da notoriedade da insolvencia( esta pode ser desconhecida pelo proprio devedor) tampouco motivo para ser conhecida pelo outro contratante.
A letra B esta INCORRETA, pois eh exatamente o contrario do que dispoe o art. 163 do CCB, in verbis: Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
A C esta PERFEITA. Veja o inc. vi do art. 166 do CCB:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa
A D esta ERRADA, pois o NJ nulo NAO eh suscetivel de confirmacao, nem convalesce com o decurso do tempo. Neste sentido o art. 169 do CC. art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Por fim, a letra E esta ERRADA, pois, como vimos a C esta correta, excluindo assim a possibilidade de sua marcacao com correcao.
GABARITO C
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Anuláveis:
- Incapacidade relativa.
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra Credores.
- Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Nulos:
- Incapacidade absoluta.
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.
- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
- Não revestir forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade essencial.
- Objetivo de fraudar lei.
- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.
bons estudos