SóProvas


ID
295339
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Art. 580 do CC

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.


  •  a) CORRETA.
     
    b)ERRADA.  Na condição resolutiva, enquanto esta se não realizar, não vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. 
       Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. 

      c)ERRADA. Na condição suspensiva, o direito é adquirido até que seja verificada a condição, a qual põe termo ao negócio jurídico.  
       Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

      d) São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.  
      Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

       e) Um dos casos em que a proposta de contrato deixa de ser obrigatória ocorre se feita sem prazo a pessoa presente, e, em 5 dias não foi aceita. 
     Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:  

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita  . Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; 

     

        

         

     ?? ?? ?? ?? ?? ??

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; 

                     




        

      




     
  • Complementando...
    O teor do artigo CC/02, art. 580, é uma limitação à liberdade de contratar [tal como ocorre no art. 497, aplicável à compra e venda]. Não se trata, no caso, de incapacidade, mas sim de falta de legitimidade para dar em comodato. Isto é, pesa contra tais pessoas um impedimento circunstancial ou específico, criado pelo legislador, com o escopo de proteger o interesse de pessoas em situação especial, como os tutelados ou curatelados.
    REINTEGRACAO DE POSSE. OS ADMINISTRADORES DE BENS NAO PODEM DAR EM COMODATO, SEM AUTORIZACAO ESPECIAL, OS BENS CONFIADOS A SUA GUARDA. A POSSE IMEDIATA DO ADMINISTRADOR E DE TERCEIROS OBRIGADOS EM DECORRENCIA DE PARENTESCO, QUE SÃO CONSIDERADOS SERVIDORES DA POSSE, NAO INVALIDA A DE QUEM SEJA O TITULAR DO DOMINIO E DETENTOR DA POSSE JURIDICA. RECUSADA A DEVOLUCAO PELOS FAMULOS DA POSSE CARACTERIZA-SE O ESBULHO ENSEJADOR DA AÇÃO DE REINTEGRACAO DE POSSE. (Apelação Cível Nº 29509, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Mário Augusto Ferrari, Julgado em 25/11/1982)
    (TJ-RS - AC: 29509 RS , Relator: Mário Augusto Ferrari, Data de Julgamento: 25/11/1982, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)
    Fonte: Tartuce, 8ª Edição.
  • Letra D - Errada (fundamento):

    CC, Art. 138. São "ANULÁVEIS" os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • A expressão “se” é utilizada para a condição suspensiva; a expressão “enquanto”, porém, é para condição resolutiva; “quando” é para termo; “para que” e “com o fim de” é para encargo ou modo.

    Abraços