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ID
295393
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, conforme Art. 12 da Lei 9.637/98: "Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão."

    b) Errado, pois o art. 37 e o art. 173, § 1º, III da Consituição preveem a necessidade de licitação para empresas públicas e sociedades de economia mista.

    c) Incorreta porque o Art. 175 da Constituição dispõe que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    d)Correta, segundo o Art. 36, §6º da Constituição: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    e)Incorreta, de acordo com o Art. 173 da Constituição: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
  • Com relação a alternativa B, há entendimento doutrinário e jurisprudencial que as EP e SEM exploradoras de atividade economica, quando no exercicio de suas atividades fins, podem realizar contratos sem a necessidade de licitação.

  • Não entendo como podem dar nota RUIM para o Marcelo, uma vez que o comentário dele está correto!!

    Realmente, parece ser o entendimento predominante, que as empresas estatais nos seus contratos de atividade fim NÃO precisariam licitar.  

     EX; O Banco do Brasil não é obrigado a realizar a licitação para contratos de financimamento, crédito, etc....

  • Questão a meu ver incompleta, visto que o art. 37, §6º, CF fala em "dolo" ou "culpa", nesse caso o examinador poderia considerar este item incompleto, consequentemente, utilizar essa interpretação para torná-lo errado. Questão mal elaborada.

  • Respondabilidade objetiva, com a dupla garantia de não responsabilizar primeiro o servidor

    Abraços

  • “Tratando-se de serviços prestados diretamente pelo Poder Público, responde a entidade prestadora pelos prejuízos comprovados, independente de culpa de seus agentes, visto que a Constituição vigente estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados pela Administração aos administrados”.

    Conclui-se, pelo exposto, que a responsabilidade das concessionárias e de seus prepostos é tão ampla quanto a do Poder Público, alcançando inclusive a famigerada responsabilidade objetiva, ou seja, a que independe de culpa.

  • GABARITO: D

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.