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ID
295420
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as proposições abaixo, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) O professor Cristiano Chaves, citando jurisprudência do TST, aduz que a responsabilidade por acidente de trabalho é OBJETIVA.
  • Segundo previsão constante no art.7º, XXVII, da CF, a regra geral para responsabilidade civil do empregadores em acidentes do trabalho é subjetiva - carece da prova de dolo ou culpa. A responsabilidade civil objetiva do empregador é exceção à regra geral e está prevista no parágrafo único do art. 927 do CC, de aplicação subsidiária na Justiça do trabalho consoante permisso legal constante nos art. 8ª e 769 da CLT. 

    É cediço na doutrina que o caput do art. 7º da CF estabeleceu apenas o patamar minimo civilizatório, podendo a normas infraconstitucionais estabelecer condições mais beneficas ao trabalhador tal qual a que prevê a responsabilidade civil objetiva do empregador em caso do exercicio de atividade de risco.

    Há também responsabilidade objetiva do INSS em casos de acidente do trabalho, o qual deverá conceder o beneficio previdenciário em questão ao segurado que preencher os requisitos legais para aquisição do beneficio( art. 201 da CF e art.  59 da lei 8213/91).


    Ademais, a possibilidade de cumulação dos danos morais e materiais oirundos do mesmo fato é matéria incontroversa, cristalizada na sumula 37 do STJ.
  • RESPOSTA: c) O acidente do trabalho não proporciona ao empregado a possibilidade de acumular indenizações por dano material e dano moral, quando oriundos do mesmo fato e há a possibilidade de identificá-los em separado.

    Correção:
    Segundo a Súmula nº 37 do STJ - 
    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Bons Estudos.

  • Pessoal, tudo bem que a alternativa C está incorreta, mas a b também não estaria? A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO EMPREGADO NÃO É OBJETIVA? 

    Alguém poderia explicar melhor essa questão??? 

    Até porque a questão coloca "em regra"...a regra não seria exatamente a responsabilidade objetiva?


  • Concordo com a colega acima. Apesar de a letra "C" estar evidentemente incorreta a alternativa "B" dá margem para dúvidas quanto ao seu conteúdo. 
  • Pessoal, resumidamente, a responsabilidade subjetiva consiste na necessidade da vítima ter que provar o dolo ou a culpa do agente em relação ao dano causado à vitima, podendo ser pela ação ou omissão do agente.
    Já na responsabilidade objetiva, o agente somente terá que demonstrar o nexo causal entre o fato e o dano causado, sendo presumível a culpa do agente. 
    No direito do trabalho, em regra, a responsabilidade é SUBJETIVA. 
  • Pelo que eu entendi, o item B está correto mesmo, pois de acordo com o art. 7º, XXVIII, da CF/88, o empregador é responsável
    pelo seguro contra acidentes de trabalho, sendo nesse caso, RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Porém quanto à indenização
    a ser paga, ele será obrigado somente quando incorrer em dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade pela indenização é SUBJETIVA.

    Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
    obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    Espero ter ajudado!
  • Pode-se cumular

    Abraços

  • Em regra é subjetiva, mas atualmente tende a usar a teoria objetiva.