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ID
2955466
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se fala de Administração Indireta, é indissociável o fenômeno da descentralização, o qual consiste na(o):

Alternativas
Comentários
  • Não entendi muito bem essa resposta!!

    ...distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Certo que a descentralização é o desempenho de atribuições do estado por meio de outras pessoas. Desta forma, a descentralização ocorre mediante outorga (Lei que autoriza e lei que institui) formando as entidades da administração indireta, ou ocorre por meio de delegação, através da concessão, permissão ou autorização.

    A outorga então seria a distribuição de competências para pessoas jurídica, obrigatoriamente, enquanto que a delegação seria a distribuição de competência para pessoas jurídicas e físicas?

    Att,

  • Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro:

    a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. ( conceito utilizado na questão).

    Vitor Antunes, você está correto no entendimento:

    Descentralização por Entidades Administrativas( 3 formas)

    Outorga, por Serviços, Técnica ou Funcional---> Descentraliza competências para P. Jurídica (ADM. indireta)

    Delegação ou colaboração ---> Descentraliza Competências para P. Jurídica (Concessão), P. Física ou Jurídica (Permissões ou Autorizações).

    Territorial ou Geográfica --->P. Jurídica de direito Público com limites territoriais e com competências administrativas Genéricas.( Apesar de existir a possibilidade de sua criação não existem territórios federais no Brasil).

    Descentralização por Entidades Políticas:

    A própria ADM. DIRETA presta seus serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes de forma Centralizada.

  • Desconcentração: repartição interna de competências, ocorre na mesma pessoa jurídica.

    Descentralização: distribuição de competência entre mais de uma pessoa.

    • Descentralização política: repartição constitucional de competências por meio da qual se atribui as competências de União, Estados, Municípios e DF

    • Descentralização administrativa: cria as entidades administrativas da Administração Indireta

  • GABARITO:D

     

    Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. 



    As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
     


    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. [GABARITO]


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • A) Revogação.

    B) Convalidação.

    C) Desconcentração.

    E) Desconcentração.

  • Guilherme Nunes

    C) Concentração *

  • GABARITO: LETRA D

    Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • pessoa física annnnnnn kkkkkk

  • Descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Não relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização,  mas há controle finalístico exercido pelos entes da administração direta responsável por sua criação. 

    GAB = D

  • A questão exige conhecimento sobre a Administração Pública Indireta e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à descentralização. Vejamos:

    a) revogação de atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade.

    Errado. O item trouxe o conceito de revogação, que é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade,

    b) aproveitamento, pela própria Administração, dos atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis.

    Errado. O item trouxe o conceito de convalidação, que nada mais é que a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na sua competência ou na forma. 

    c) aproveitamento de um órgão auxiliar pelo órgão central.

    Errado. O item trouxe o conceito de desconcentração, que nada mais é que a repartição entre órgãos públicos pertencentes a mesma pessoa jurídica.

    d) distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Na descentralização "as competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade." (Mazza, 2015).

    e) distribuição interna de competências, a qual se dá dentro da mesma pessoa jurídica.

    Errado. O item trouxe o conceito de desconcentração, que nada mais é que a repartição entre órgãos públicos pertencentes a mesma pessoa jurídica.

    #SELIGANADICA: Uma dica para não errar é a seguinte:

    DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

    DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado). 

    Gabarito: D

  • Essa pessoa física ai me quebrou.

  • A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização administrativa). Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante dispõe o art. 4° do Decreto-lei n. 200/67.

    A descentralização  pode ser definida como a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    DICA: São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2.Fundações públicas. 3. Empresas públicas. 4. Sociedades de economia mista.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 173.