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CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
GABA B
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
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GAB B
Presidente da República / Ministros de Estado - Poder Executivo
Supremo Tribunal Federal / Juízes Federais - Poder Judiciário
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Presidente da República - P. Executivo
Supremo Tribunal Federal - P Judiciário.
Ministros de Estado - P. Executivo
Juízes federais. P Judiciário.
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Poderia muito bem cair essa questão para o concurso de nvel superior a qual pretendo´realizar. kkkkkkkkk
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Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo PR, auxiliado pelos ME
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - STF
I - CNJ
II - STJ
II - TST
III - TRF´s e JFed
IV + V + VI = os Tribunais e Juízes do Trabalho; Juízes Eleitorais; Juízes Militares
se quiser pode abreviar assim:
TRIBU + JT + JEL + JM
VII - os TRIBU e JEsta e do DF e Territórios.
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Na minha prova, não cai uma dessa...
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ATORES....
Gab.: B
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"atores constitucionais". Concurso de prefeitura inventa cada uma.
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sabia q era de prefeitura
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Que raio de questão e essa????
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1 e 3 integram o Poder Executivo e 2 e 4 são órgãos do Poder Judiciário
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ATORES CONSTITUCIONAIS
WTF
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O nível dessa Banca é muito baixo. Acaba por não valorizar em um concurso quem realmente entra para dentro de uma apostila.
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não acredito que essa será provavelmente a banca do concurso do TJ/RS... pqp
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Fale a verdade: Você também foi ver se alguém errou né ? Rsrs
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gabarito: B
uma questão dessa tira o valor de 5 anos de faculdade + sabe lá quantos anos de estudo focado em concurso
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes. Considerando
os atores constitucionais apontados, é correto afirmar que 1 e 3 integram o
Poder Executivo e 2 e 4 são órgãos do Poder Judiciário. Vejamos:
1-Presidente
da República: art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da
República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
2-
Supremo Tribunal Federal: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o
Supremo Tribunal Federal.
3- Ministros
de Estado: art. 76.
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos
Ministros de Estado.
4- Juízes
federais: art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: [...] III - os Tribunais Regionais
Federais e Juízes Federais.
Gabarito
do professor: letra b.
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Podemos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito, em razão dos seguintes dispositivos constitucionais:
- itens 1 e 3: “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado” – art. 76, CF/88;
- item 2: “São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal” – art. 92, I, CF/88;
- item 4: “São órgãos do Poder Judiciário: III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais” – art. 92, III, CF/88.