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GAB.: A) a Administração Pública só pode ser exercida em conformidade com a lei.
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GABARITO: letra A
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De acordo com o Princípio da Legalidade a Administração Pública representada pelo agente público tem o poder-dever de agir conforme a lei. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles aborda o critério de subordinação à lei (o agente público somente pode fazer o que a lei determina) e o critério de não contradição à lei (o particular pode fazer aquilo o que a lei não proíbe).
Portanto, a Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei. Seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei impõe ou autoriza.
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GABARITO:A
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.
Princípio da Legalidade [GABARITO]
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
Princípio da Impessoalidade
A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.
Princípio da Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Princípio da Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Princípio da Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.
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A Administração Pública só pode atuar conforme a lei, todas as suas atividades estão subordinadas aos comandos legais.
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A Administração Pública só pode atuar conforme a lei, todas as suas atividades estão subordinadas aos comandos legais.
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A) Legalidade
B) Finalidade
C) Moralidade
D)Publicidade
E) Eficiência
Equívocos? envie msg, vlw , um abraço, bons estudos, nãodesista!
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A Administração Pública só pode atuar conforme a lei, todas as suas atividades estão subordinadas aos comandos legais.
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LETRA A
Legalidade para a administração: segundo a Lei (conforme a Lei).
Legalidade para o administrado: segundo e além da Lei.
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GABARITO: A
A Administração Pública, segundo o princípio da legalidade, somente pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza. Assim, em caso de omissão legislativa, a Administração Pública está proibida de agir. Ao contrário do que acontece com os particulares, que podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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A LETRA D TAMBÉM NÃO ESTARIA CORRETA? NÃO ESTARIA LIGADO AO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE.
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Gabarito''A''.
A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade ...
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Cara colega estuda neguinha,
Até poderia estar ligaDA ao principio que você mencionou, contudo a questão pede o pricipio da LEGALIDADE
Logo a LETRA A é a mais coerente
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LETRA-A.
SÓ PRA AVISAR CHEGA LOGO PCDF.
SÓ QUERO UMA VAGA!
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B) Decorre do princípio da impessoalidade, em uma de suas acepções: finalidade.
C) Decorre do princípio da moralidade.
D) Decorre do princípio da publicidade.
E) Decorre do princípio da eficiência.
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GABARITO A
PC-GO
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GABARITO A
PC-GO
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com uma questão dessa tem que gabaritar a prova pra ficar entre os 30 primeiros
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GABARITO: LETRA A
Legalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública brasileira.
DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO “LIMPE”.
O princípio da legalidade nos diz que Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Letra A: correta. Como informado, é a descrição que corresponde ao princípio da legalidade.
Letra B: incorreta. É o conceito do princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade"): significa que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público.
Letra C: incorreta. É o conceito do princípio da moralidade: significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa.
Letra D: incorreta. Trata-se de uma garantia fundamental prevista no art. 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal de 1988: “Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”. No mesmo sentido, o art. 3º, II, da Lei 9784/99: “Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
Letra E: incorreta. Pode-se associar o conceito ao princípio da eficiência, que significa que Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com qualidade, produtividade e o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível.. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!).
Gabarito: Letra A.
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A questão aborda o princípio da legalidade e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. Para o direito público, o princípio da legalidade
reside na possibilidade de poder atuar somente como determina a lei. Não
havendo previsão legal, está proibida a atuação do agente público. Para
o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão
em virtude de lei, diante de sua autonomia de vontade. Já quanto ao
administrador público, deverá ser adotado o princípio da legalidade em
sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei determina.
Alternativa B: Errada. A assertiva faz referência ao princípio da impessoalidade, que se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve pautar-se
pela busca dos interesses da coletividade, não visando beneficiar ou
prejudicar ninguém em especial.
Alternativa C: Errada. A assertiva faz referência ao princípio da moralidade, que impõe que o
administrador público não dispense os
preceitos éticos que devem estar presentes em
sua conduta.
Alternativa D: Errada. A assertiva faz referência ao princípio da publicidade, tendo em vista que os atos da Administração devem sempre
merecer a mais ampla divulgação possível
entre os administrados, isso porque, constitui
fundamento do princípio da publicidade propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade
da conduta dos agentes administrativos.
Alternativa E: Errada. A assertiva faz referência ao princípio da eficiência, que significa produzir bem, com qualidade e menos gastos. Uma atuação eficiente administrativa é aquela realizada com presteza e com desempenho funcional.
Gabarito do Professor: Letra A.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-79.