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Que os atos administrativos devem ser oficiais, disso não se tem dúvida. Todavia, a divulgação/publicização dos atos comportam exceção, de acordo com o que prevê o artigo 5º, LX da CF.
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a) e b) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
c) e d) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
e) Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
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Algumas exceções à publicidade;
A.pôr em risco a defesa do Estado e a soberania nacional ou a integridade do território nacional;
B. prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
C. pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
D. oferecer risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
E. prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
F. prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
G. pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
H. comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Fonte: Matheus Carvalho, direito administrativo..
#Nãodesista!!!
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gabarito: Letra E
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Me arrependo de não ter ido fazer essa prova...rs
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Gabarito''E''. opção INCORRETA:
O Diário Oficial da União (D.O.U.) é um veículo de comunicação no qual são publicados emendas constitucionais, leis, decretos, instruções normativas, portarias, atos normativos de interesse geral, atos de interesse dos servidores da administração pública federal, assim como contratos, editais e avisos ineditoriais.
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GABARITO E
Não são todos os atos que são publicados do diário oficial...
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GABARITO: LETRA E
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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O examinador deseja saber a opção INCORRETA em relação à lei 9.784/99:
LETRA “A”: CORRETA. Conforme o art. 18 da lei 9.784/99: "É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau."
DICA: Não confunda impedimento com suspeição
IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade
SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade
LETRA “B”: CORRETA. Segundo o art. 18 da lei 9.784/99: "É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau."
LETRA “C”: CORRETA. De acordo com o art. 50 da lei 9.784/99: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções." Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
LETRA “D”: CORRETA. Nos termos do art. 50 da lei 9.784/99: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais"
LETRA “E”: INCORRETA, então é a resposta. De acordo com o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, a regra é a divulgação oficial, mas existem exceções consoante o art. 2º, V da lei 9.784/99: "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição." Por sua vez, o art. 5º, LX da Constituição Federal estabelece as seguintes exceções ao princípio da publicidade: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem."
GABARITO: LETRA “E” é a única INCORRETA.
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Certo:
Cuida-se de afirmativa apoiada no teor do art. 18, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...)
II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;"
b) Certo:
O mesmo dispositivo legal acima transcrito revela o acerto da presente assertiva.
c) Certo:
A presente proposição possui respaldo na norma do art. 50, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
(...)
II
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;"
d) Certo:
Desta vez, a afirmativa da Banca está afinada com o art. 50, VII, da Lei 9.784/99:
"Art. 50 (...)
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;"
Logo, sem equívocos.
e) Errado:
Por fim, trata-se de afirmativa que destoa do teor do art. 2º, parágrafo único, V, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
V
- divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas na Constituição;"
Gabarito do professor: E