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ID
2958979
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Que nome se dá ao remédio constitucional que será concedido quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania?

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da CF/88:

    Art. 5°   LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Espero ter ajudado!!!

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data

  • Letra B

    Observações:

    C- Ação popular: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    D- Habeas data: LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • TODAS ARTIGO 5º CF

    A) Mandado de segurança.

    LXIX - Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do PODER PÚBLICO;

    O MANDADO DE SEGURANÇA se presta à proteção de direito LÍQUIDO e CERTO contra ABUSO DE PODER ou ILEGALIDADE.

    Direito Líquido e Certo é aquele que se mostra delimitado quanto à extensão e inquestionável quanto à existência. É aquele que não demanda ampla instrução probatória, motivo pela qual a única prova admitida no mandado de segurança é a de CARÁTER DOCUMENTAL.

    B) Mandado de injunção. CORRETA

    LXXI - Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos DIREITOS e LIBERDADES constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Cuida-se assim, de ação voltada à SUPRESSÃO de omissão legislativa relativa à regulamentação de direitos previstos constitucionalmente.

    Exemplo: Se tivermos uma norma de eficácia limitada, que ainda não foi produzida lei regulamentadora, será cabível o MANDADO DE INJUNÇÃO contra o órgão responsável pela omissão, buscando-se a edição da norma.

    OBSERVAÇÃO: O MANDADO DE INJUNÇÃO pode ser impetrado por qualquer pessoa que possua interesse direto na regulamentação do dispositivo constitucional.

    OBSERVAÇÃO 2: Será considerado impetrado aquele que seja responsável pela omissão legislativa.

    C) Ação popular.

    LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    A FINALIDADE é voltada à anulação de ATO LESIVO:

    - AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE;

    - À MORALIDADE ADMINISTRATIVA;

    - AO MEIO AMBIENTE;

    - AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

    GRATUITA A AÇÃO POPULAR será gratuita, mas sua gratuidade é condicionada à boa-fé. Se a ação for ajuizada com má-fé, o autor será condenado ao pagamento das custas judiciais.

    D) Habeas data.

    LXXII - Conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) Para assegurar o CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) Para a RETIFICAÇÃO DE DADOS, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

               O impetrante deve demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem obter, porém, sucesso.

    OBSERVAÇÃO: Qualquer pessoa pode impetrar o HABEAS DATA, desde que as informações pleiteadas se refiram exclusivamente ao impetrante. Trata-se de uma AÇÃO PERSONALÍSSIMA.

    "AMAR O PRÓXIMO COMO A TI MESMO"...FAÇA ISSO.

  • Habeas Corpus – Direito de locomoção

    Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros

               Bizú: HD e proc. Adm. não combinam. Se for direito de certidão, cabe M.S.

    Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

               Bizú: Cabe vista a processo adm.

    Mandado de Injunção – Omissão legislativa

               Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.

    Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...

    Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

  • CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    SOLICITAR INFORMAÇÕES → Habeas Data

    OBTER CERTIDÕES → Mandado de Segurança

    O impetrante pode ser tanto brasileiro como estrangeiro.

    Abraços!

  • Pega o Bizu: falta norma de regulamentação mandando de injunção.