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ID
296071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • a) Falso.
    CRFB, Art. 53. § 8ºAs imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
     
    b) Falso. No Estado de Defesa, o Presidente da República decreta. Para isto ele deve tomar previamente o parecer do Conselho da República (art. 90, I, CF) e do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, I). Entretanto, tais pareceres não são vinculantes, de modo que, sob sua exclusiva responsabilidade, o P. da República pode decretar estado de defesa apesar do entendimento contrário desses Conselhos, ou de um deles. Ou seja, diferentemente do estado de sítio, não há solicitação prévia ao CN, para se decretar o estado de defesa.
    Estado de Defesa = Decreta
    Estado de Sítio = Solicita
     
    c) Falso.Trata-se de limitação circunstancial à PEC. Serve para resguardar a supremacia da CRFB. Só se pode alterar o texto constitucional houver situação de normalidade institucional.
    CRFB, Art. 60. § 1ºA Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    Normas de estabilização constitucional -> funcionam para, na crise, retornar ao estado normal.
     
    d) Correta. Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas no § 1º, incisos I e II, que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
     
    e) Falso.
    CRFB, Art. 144. § 4º- às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,exceto as militares.
  • Letra B - ERRADA.

    O erro da asservitiva encontra-se no final, "pelo presidente da República". A convocação extraordinária do Congresso Nacional, na hípótese de ESTADO DE DEFESA será feita pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    Art. 57. (..) 
    parágrafo 6º.A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - Pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa (...) 
  • Complementando o importante comentário da colega, é importante mencionar um termo bastante cobrado pelo CESPE, principalmente em prova oral, que é o limite circunstancial que impede a modificação da CF/88 em determinados momentos. São os chamados "Cíncopes Constitucional". São cíncopes constitucional: ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA e INTERVENÇÃO FEDERAL. Nessas hipóteses, a CF/88 não poderá ser mudada.
  • A fim de complementar os comentários acima transcritos, cumpre colacionar algumas linhas da lavra dos autores VP e MA, extraídas da p. 489 (7ª ed.): "Note-se que a REGRA, mesmo durante o estado de sítio, é a SUBSISTÊNCIA DAS IMUNIDADES parlamentares. Elas só poderão ser suspensas por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Casa respectiva e, ainda assim, EXCLUSIVAMENTE para os atos praticados FORA do recinto do CONGRESSO NACIONAL, que sejam INCOMPATÍVEIS com a execução do estado de sítio". 

    Face ao exposto, são requisitos cumulativos/estruturais para a suspensão da imunidade parlamentar durante o estado de sítio:
    a) decisão favorável de 2/3 dos parlamentares da respectiva Casa;
    b) o ato deve ser exclusivamente praticado fora do CN; e
    c) o ato deve ser incompatível com a execução do estado de sítio; 

    Disciplina...
  • Caros colegas, não estou conseguindo visualizar o erro da assertiva b, pois, ao ler os dispositivos abaixo referente ao Estado de Defesa, entendi que ele (Estado de Defesa) autoriza a convocação extraordinária do Congresso Nacional se este estiver em recesso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Por favor, alguém poderia me explicar onde encontra-se o erro da questão?

  • É só ler o terceiro comentário da questão, escrito pela colega Michelle.
  • Para memorização!

    Estado de
    Defesa: PR Decreta (sem autorização do CN)

    Estado de Sítio: PR Solicita (a autorização do CN)
  • A
    Existindo a possibilidade de suspensão

    Abraços

  • B)

    CF: Art. 136 § 5o - (Estado de Defesa) Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Não diz que é o Presidente que vai convocar o CN.

    Art. 137 § 2o - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, de imediato, CONVOCARÁ extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Ou seja, a CF não diz que o Presidente irá convocar o CN no caso de Estado de Defesa, mas diz que o Presidente do Senado vai convocar o CN no caso de Estado de Sítio.

  • Alternativa: D

    Art. 136, I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Lembrando que a possibilidade de SUSPENSÃO à liberdade de reunião se dá no Estado de SÍTIO !

  • Letra E

    "...inclusive eleitorais..."

    Há previsão específica ou somente por não estar nas exclusões do art. 144?

  • B) Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

           I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • A convocação extraordinária de que trata a letra "B" não é feita pelo presidente da República e sim pelo presidente do senado federal.