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ID
2961868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

José ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados em desfavor de Paulo, tendo o magistrado julgado procedentes os pedidos, declarando rescindido o contrato de locação, determinando a desocupação do imóvel e condenando Paulo ao pagamento dos valores atrasados. Paulo interpôs recurso de apelação, pedindo a reforma integral da sentença. Durante o trâmite recursal, José iniciou a execução provisória apenas em relação à cobrança dos aluguéis, pois Paulo, após interpor apelação, desocupou voluntariamente o imóvel. Intimado para pagamento da parte líquida da condenação, Paulo agravou da decisão, sustentando ser necessário aguardar o julgamento da apelação antes de se dar andamento à execução provisória.


Nessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES. RECURSOS, RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 58, V, DA LEI N. 8.245/91. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1- Em atendimento à expressa disposição do art. 58, V, da Lei n. 8.245/91, os recursos manejados em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo, sendo certo que a cumulação do pedido de cobrança à ação principal, de despejo, não pode, sob qualquer alegação, conduzir à violação desta norma. Na hipótese, a apelação da locatária foi recebida pela Corte a quo também no efeito suspensivo, em razão da cumulação da ação de cobrança de alugueres à ação de despejo. 2 – Recurso conhecido e provido. (STJ. 5ª Turma. REsp 242.147/RJ, rel. Min. Gilson Dipp, j. 08.05.2000)

     

    Gabarito: C.

  • Lei 8.245/91

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

  • RESPOSTA: C

    Vale a pena comparar:

    CPC:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    CLT:

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

    LEI DE LOCAÇÕES:

    Art. 58, V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

  • Em que pese a apelação apresente efeito suspensivo, em algumas situações, como na ação de despejo, aquele efeito não restará presente, proporcionando à parte interessada a oportunidade de iniciar o cumprimento provisório da sentença.

  • A apelação nos procedimentos da 8.245 terá efeito devolutivo

  • RESPOSTA: C

    Vale a pena comparar:

    CPC:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. §1º III extingue sem resolução de mérito ou julga improcedentes os embargos do executado.

    Art. 995 - Os recursos não impedem a eficácia da decisão (não tem efeito suspensivo), salvo disposição legal em sentido diverso.

  • A) O recurso de agravo de instrumento deverá ser provido, uma vez que, ficando a ação limitada à cobrança dos aluguéis, seria autorizado o recebimento da apelação no efeito suspensivo, visto que a ação passaria a ter natureza exclusivamente condenatória. (INCORRETA)

    O recurso deverá ser improvido, vez que, em que pese a regra geral do efeito suspensivo da apelação (art. 1012, caput, do CPC), a Lei 8.245/91 tem regra especial em que os recursos interpostos contra sentenças desta lei terão somente o efeito devolutivo.

    B) O recurso de agravo de instrumento deverá ser provido, pois a Lei n.º 8.245/1991 não prevê regramento específico em relação aos efeitos do recebimento do recurso de apelação; portanto, o apelo deveria ter sido recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, atendendo à regra geral no CPC. (INCORRETA)

    O recurso deverá ser improvido.

    A Lei 8.245/91 prevê sim regramento específico.

    C) O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado, porque a apelação que ataca sentença proferida em ação de despejo, ainda que cumulada com ação de cobrança de débitos atrasados, deve ser recebida somente no efeito devolutivo, em razão de regramento específico da Lei n.º 8.245/1991 em relação aos efeitos do recebimento da apelação. (CORRETA)

    Lei 8.245/91, Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se- á o seguinte:

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

    D) O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado, já que, embora não haja regramento específico acerca dos efeitos do recebimento da apelação na Lei n.º 8.245/1991, a desocupação voluntária implicou em desistência do recurso de apelação. (INCORRETA)

    Há regramento específico sim, e a desocupação voluntária do imóvel não implica na desistência da apelação.

    E) O recurso de agravo de instrumento não deverá ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, pois, além de existir regramento específico acerca dos efeitos do recebimento da apelação na Lei n.º 8.245/1991, a desocupação voluntária implicou desistência do recurso de apelação. (INCORRETA)

    A desistência voluntária não implica na desistência do recurso de apelação.

  • Complementando:

    Em regra, os recursos possuem apenas o EFEITO DEVOLUTIVO.

    Exceção ordinária: a apelação terá EFEITO SUSPENSIVO automático (art. 1.012, CPC), salvo nos casos previstos no art. 1.012, §1º, CPC.

    EXCEÇÕES DA EXCEÇÃO:

    A: (...) começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (art. 1.012,§1º)

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição."

    B: A apelação também não terá efeito suspensivo automático quando interposta contra sentenças proferidas nas ações: (Lei 8.245/91)

    1) de despejo;

    2) consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação;

    3) revisionais de aluguel; e

    4) renovatória de locação.

    Exceção extraordinária: RE ou RESP em IRDR terão EFEITO SUSPENSIVO (art. 987, CPC)

  • Se alguém puder me ajudar, agradeço: como conciliar esta questão com este julgado do STJ?

    Processamento de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis durante o recesso forense – SUSPENSÃO do processo (Dizer o Direito): A Lei nº 8.245/91 prevê que alguns processos envolvendo locações urbanas tramitam mesmo durante as férias forenses e não se suspendem mesmo neste período (art. 58, I). São eles: a) ações de despejo; b) ações de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação; c) ações revisionais de aluguel; d) ações renovatórias de locação. A ação de despejo cumulada com ação de cobrança de alugueis irá tramitar durante as férias forenses?

               NÃO. A ação de despejo enquadra-se no art. 58, I, mas a ação de cobrança não. Assim, a partir do momento em que o autor ajuíza ambas, de forma cumulada, a situação não mais se amolda ao dispositivo legal acima mencionado. Em suma, nos casos em que há cumulação da ação de despejo com a cobrança de aluguéis, os prazos processuais (inclusive para recursos) ficam suspensos durante o recesso forense.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.414.092-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 1º/3/2016 (Info 578).

    O julgado faz referência ao inciso I, mas, se " partir do momento em que o autor ajuíza ambas [despejo + cobrança], de forma cumulada, a situação não mais se amolda ao dispositivo legal acima mencionado [art. 58]", então é óbvio que o julgado também se aplica ao inciso V. Logo, o recurso deveria ter sido recebido em ambos os efeitos desde o começo.

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (...)

    2. Inexiste óbice ao cumprimento provisório da sentença proferida na ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, mesmo na pendência de julgamento do recurso de apelação, recebido só no efeito devolutivo.

    3. A posterior desocupação do imóvel não tem influência, no caso, diante da possibilidade de execução provisória da sentença no tocante à cobrança dos débitos atrasados.

    4. Agravo interno a que se nega provimento

    (AgInt no AREsp 544.885/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 21/08/2018)

  • APELAÇAO

    REGRA CPC ART 1.012- EFEITO SUSPENSIVO

    REGRA Lei 8.245/91 - Art. 58, inciso V - EFEITO SOMENTE DEVOLUTIVO.

    A QUESTÃO SE RESOLVE PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

  • Lorena, em que pese esse julgado tenha relação com a situação narrada na questão, o enunciado dispõe sobre os efeitos da sentença na Ação de Locação, que, por expressa previsão legal (Lei 8.245/91, Art. 58, V), será recebida APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, ainda que de forma geral, a apelação goze dos efeitos devolutivo e suspensivo. Não existe essa ressalva que, havendo cumulação do pedido de cobrança dos alugueres, não se aplicará o dispositivo mencionado.

    Esse julgado que você citou trata especificamente da SUSPENSÃO DOS PRAZOS nas ações de locações urbanas, as quais, em regra, não se sujeitam à suspensão decorrente das férias forenses. Nesse caso, a jurisprudência diferencia o entendimento quando há cumulação da ação de despejo com a ação de cobrança de alugueres, pois havendo a cumulação, perderá o autor o benefício da continuidade dos prazos, independente do recesso forense.

    Excelente lembrança sua, eu não tinha conhecimento deste julgado. Mas fazendo a comparação, eu entendi que a distinção era essa. Espero ter ajudado.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO FIADOR. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO AO DESPEJO E NO DUPLO EFEITO QUANTO À COBRANÇA. DESCABIMENTO. O recurso de apelação contra sentença que julga ação de despejo por falta de pagamento c.c. ação de cobrança de aluguéis e encargos da locação deve ser recebido no efeito meramente devolutivo, sendo inviável a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mesmo no que diz respeito ao pedido cumulado de cobrança, nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei 8.245/91. Ausência de circunstância excepcional que justifique o recebimento da apelação em ambos os efeitos. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22300211920158260000 SP 2230021-19.2015.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 14/12/2015, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2015)

  • É certo que a apelação, como regra, é recebida tanto no efeito devolutivo quanto no efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC/15), o que faria supor que o apelado não poderia executar provisoriamente a sentença impugnada. Ocorre que a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre a locação dos imóveis urbanos, determina em seu art. 58, V, que, nas ações de despejo, os recursos serão recebidos somente no efeito devolutivo, ou seja, sem que haja suspensão da ordem contida na sentença impugnada - o que autoriza a execução provisória da mesma.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • LEI 8245-1991 (Lei de Locações)

    TÍTULO II

    Dos Procedimentos

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

    III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

    IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Inexiste óbice ao cumprimento provisório da sentença proferida na ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, mesmo na pendência de julgamento do recurso de apelação, recebido só no efeito devolutivo.

    3. A posterior desocupação do imóvel não tem influência, no caso, diante da possibilidade de execução provisória da sentença no tocante à cobrança dos débitos atrasados.

    4. Agravo interno a que se nega provimento.

    (AgInt no AREsp 544.885/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 21/08/2018)

  • Resposta: C

    Arts. 58, V, e 64, ambos do Lei 8245, e Jurisprudência do STJ:

    “Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

    Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.

    AgInt no AREsp 544.885 – “Inexiste óbice ao cumprimento provisório da sentença proferida na ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, mesmo na pendência de julgamento do recurso de apelação, recebido só no efeito devolutivo. A posterior desocupação do imóvel não tem influência, no caso, diante da possibilidade de execução provisória da sentença no tocante à cobrança dos débitos atrasados (AgInt no AREsp 544.885/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 21/08/2018)”. 

  • Letra C

    É certo que a apelação, como regra, é recebida tanto no efeito devolutivo quanto no efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC/15), o que faria supor que o apelado não poderia executar provisoriamente a sentença impugnada. Ocorre que a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre a locação dos imóveis urbanos, determina em seu art. 58, V, que, nas ações de despejo, os recursos serão recebidos somente no efeito devolutivo, ou seja, sem que haja suspensão da ordem contida na sentença impugnada - o que autoriza a execução provisória da mesma.

    Fonte: comentário Prof. QC

  • A)O recurso de agravo de instrumento deverá ser provido, uma vez que, ficando a ação limitada à cobrança dos aluguéis, seria autorizado o recebimento da apelação no efeito suspensivo, visto que a ação passaria a ter natureza exclusivamente condenatória. O recurso deverá ser improvido, vez que, em que pese a regra geral do efeito suspensivo da apelação (art. 1012, caput, do CPC).

    B)O recurso de agravo de instrumento deverá ser provido, pois a Lei n.º 8.245/1991 não prevê regramento específico em relação aos efeitos do recebimento do recurso de apelação; portanto, o apelo deveria ter sido recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, atendendo à regra geral no CPC. O recurso deverá ser improvido, vez que, em que pese a regra geral do efeito suspensivo da apelação (art. 1012, caput, do CPC).

    C)O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado, porque a apelação que ataca sentença proferida em ação de despejo, ainda que cumulada com ação de cobrança de débitos atrasados, deve ser recebida somente no efeito devolutivo, em razão de regramento específico da Lei n.º 8.245/1991 em relação aos efeitos do recebimento da apelação., Art. 58,V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

    D)O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado, já que, embora não haja regramento específico acerca dos efeitos do recebimento da apelação na Lei n.º 8.245/1991, a desocupação voluntária implicou em desistência do recurso de apelação

    A desocupação voluntária do imóvel não implica na desistência da apelação.

    E)O recurso de agravo de instrumento não deverá ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, pois, além de existir regramento específico acerca dos efeitos do recebimento da apelação na Lei n.º 8.245/1991, a desocupação voluntária implicou desistência do recurso de apelação. A desistência voluntária não implica na desistência do recurso de apelação.

  • Sendo bem objetivo:

    Ele queria ver se vc sabe que apelação pela lei de locação não tem efeito suspensivo, como é a regra prevista no CPC. Trata-se de uma excecção prevista em lei especial, assiim como lei de alimentos, ação civil pública, mandado de segurança).

    Eles não vão perguntar as exceções do NCPC, mas as de leis especiais..

    Guarde então!: lei de locação, alimentos, ACP, e MS.

  • Os recursos, via de regra, não impedem a eficácia da decisão impugnada, nos termos do art. 995 do Código de Processo Civil (CPC). Os recursos extraordinário (RE) e especial (REsp) não são exceção a essa regra.

    Todavia, ordinariamente, a interposição da Apelação dará efeito suspensivo á sentença, salvo as hipóteses do § 1º, art. 1.012 NCPC.

    Além disso, o parágrafo único do art. 955, permite a concessão de tais efeitos se houver risco de dano grave e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, requisitos, em realidade, consistentes no “periculum in mora” e “fumus boni juris” essenciais ao deferimento de qualquer tutela provisória (art. 300 do CPC).

    Extraordinariamente, é previsto no CPC o efeito suspensivo ao RE e RESp contra a decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Efeitos suspensivos “ope legis” a teor do art. 987, § 1º, do CPC.

    EM RESUMO: EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO DO RECURSO

    a) de forma ORDINÁRIA: recurso de APELAÇÂO

    b) de forma EXTRAORDINÁRIA: o RESp/ RE no IRDR (art. 987 NCPC)

    Outras hipóteses são previstas em Lei, nas quais o RECURSO DE APELAÇÃO não terá efeito suspensivo e a decisão poderá já ser cumprida, senão vejamos:

    a) Apelação na Lei de Locações.

    b) Apelação da sentença de improcedência dos Embargos á Monitória (art. 702, § 9º e Enunciado 134 do CJF)

    c) Apelação da sentença que concede a ordem em HABEAS DATA (art. 15,§ único da Lei 9.507/97

    d) Apelação em Execução de título Extrajudicial contra sentença que julgue IMPROCEDENTE os Embargos.

    e) Recurso Inominado no JEF/JEC (que tem execução imediata. Lembrando que o Recurso Inominado não é Apelação, mas faz "ás vezes " .Aqui também não terá efeito suspensivo)

    f) ACP

    g) MS

    h) ECA

  • Apelação do CPC/2015: como regra tem efeito suspensivo, salvo exceções do p.1 do Art. 1012.

    X

    Lei de Locações: os recursos não terão efeito suspensivo, mas apenas devolutivo (Art 58,V).

  • Lei 8.245

    PROCEDIMENTOS

    58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e NÃO se suspendem pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da SITUAÇÃO DO IMÓVELsalvo se outro houver sido eleito no contrato;

    III - o valor da causa corresponderá a 12 meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

    V - os RECURSOS interpostos contra as sentenças terão efeito somente DEVOLUTIVO.

    APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

    1) Locação

    2) Alimentos

    3) ACP

    4) MS

    5) ECA

  • Lei das Locações dos Imóveis Urbanos: Lei n. 8.245/91:

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

    III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

    IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.